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norma nº 780/2010

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI 753/2010, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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irpaçino ESTADO DO CEARÁ ms
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte HofizonTE
LEI Nº 780, DE 24 DE MAIO DE 2010
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 753, de 01 de março de 2010, passa a vigir com a seguinte redação:
“Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-7.892,35 (sete mil, oitocentos e noventa e dois
reais e trinta e cinco centavos), será de 1.236,44 m? (hum mil, duzentos e trinta e seis metros
quadrados e quarenta e quatro centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal
8.666/93, para nela ser instalada loja maçônica denominada “AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA
SIMBÓLICA LUZES DO HORIZONTE Nº 70", imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte, situado na Rua Maria dos Anjos da Silva, s/nº, bairro Centro, nesta cidade de Horizonte-
Ceará, com inscrição cartográfica nº 05.1.320.0332,000, na seguinte forma e com as seguintes
confrontações: ao sul (frente), no sentido leste-oeste, por onde mede, do p1 ao p2, 39m70cm,
limitando-se com a Rua Maria dos Anjos da Silva; a oeste, no sentido sul-norte, por onde mede,
do p2 ao p3, 31m50cm, limitando-se com terras de propriedade da Igreja Batista do 7º Dia; ao
norte, no sentido oeste-leste, por onde mede, do p3 ao p4, 39m10cm, limitando-se com o terreno
remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, e a leste, no sentido norte-sul,
por onde mede, do p4 ao p1, 31m25cm, limitando-se ainda com o terreno remanescente da
Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo, assim, uma área territorial total de 1.236,44 m
(hum mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e quatro centésimos), área esta
que está sendo doada”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2010,
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