| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(2) perenes ESTADO DO CEARÁ go AMB, monzonm Município de Horizonte PofizonTE LEI Nº 781, DE 01 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Câmara Municipal de Horizonte e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º A organização dos serviços internos da Câmara Municipal de Horizonte passa a reger-se por esta Lei, conforme disposto no art. 20, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, observadas, no que couberem, as disposições do Regimento Interno, Parágrafo único. Os serviços internos da Câmara Municipal compreendem aqueles relativos às atividades administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento pleno da Casa. — TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS Art. 2º Os órgãos, unidades executoras e instâncias administrativas da Câmara Municipal constituem uma organização permanente, de gestão integrada e estrutura orgânica subordinada ao pleno cumprimento das atribuições e finalidades do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º A Câmara Municipal é dirigida pela Mesa Diretora da Câmara cuja constituição, competências e atribuições são as definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno. Parágrafo único. O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal, ao qual cabe superintender os seus serviços exercendo as atribuições previstas no art. 12, do Regimento Interno, na Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis. TÍTULO ul DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Horizonte é constituída de: |- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICO-ADMNISTRATIVA: a) Mesa Diretora b) Plenário c) Comissões Técnicas || - ÓRGÃOS DE APOIO AOS SERVIÇOS POLÍTICO-ADMNISTRATIVOS a) Gabinetes raiado) Vê b) Órgãos de Assessoramento Técnico ERRAR c) Órgãos de Execução Instrumental AN DT poa Orios [ 010 Parágrafo único. As competências e atribuições dos órgãos de deliberação politico-administrativa, estabelecidos no art, 4º, inciso |, desta Lei, são as constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Horizonte (Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2003). Art. 5º Os órgãos de apoio aos serviços politico-administrativos têm a seguinte estrutura básica: Au. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-D00 + CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.602 HORIZONTE Prefeitura de Horizonte (=) unico ESTADO DO CEARÁ hd |- GABINETES 1,1. Da Presidência 1,2. Dos Vereadores || - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO 2.1. Chefia de Gabinete 2.2. Procuradoria Jurídica 2.3. Controladoria Interna 2.4. Comissão Permanente de Licitação 2.5. Assessoria de Comunicação 2.6. Ouvidoria Geral da Câmara |ll- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA 3.1. Diretoria Geral 3.1.1. Diretoria Administrativa e Financeira 3.1.1.1. Núcleo de Almoxarifado 3.1.1.2, Núcleo de Compras 3.1.1.3. Núcleo de Patrimônio 3.1.1.4. Núcleo de Contabilidade e Finanças 3.1.2 31.2 3.1 31 31 .2. Diretoria de Recursos Humanos 2.14. Núcleo de Administração de Pessoal .3. Diretoria Legislativa .3.1. Núcleo de Secretaria 8: .3.2. Núcleo de Protocolo e Arquivo , CAPÍTULO | ; DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO SEÇÃO | R DA CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º À Chefia de Gabinete da Presidência incube: o assessoramento e assistência ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais, políticas, sociais e administrativas, coordenar as relações públicas do Presidente da Câmara com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral; a coordenação da agenda do Presidente; a representação social e a administração do expediente do Gabinete da Presidência, dentre outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara. SEÇÃO II DA PROCURADORIA JURÍDICA e sda SIC ; - GLjd6 IBoro Art. 7º À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado diretamente à Presidência, compéte: prestar assessoria juridica à Mesa Diretora, aos Vereadores e às Comissões da Câmara em todas as etapas do processo legislativo; prestar assessoramento jurídico ao Presidente e à Diretoria Geral em matérias de natureza administrativa e legislativa, representar a Câmara Municipal em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada; emitir pareceres quando solicitado, sobre assuntos de natureza jurídica relacionados à gestão administrativa, especialmente os referentes à interpretação de textos legislativos, aplicação de dispositivos legais e concessão de direitos; orientar juridicamente as Comissões Parlamentares de Inquérito; orientar o processo administrativo disciplinar, orientar na elaboração de termos, contratos e outros similares e outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. Av, Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 (=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ bd SAS Art. 8º A Controladoria Interna da Câmara Municipal, com subordinação direta à Presidência, terá as atribuições de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução do orçamento; realização de estudos, auditorias e formas de controle para comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de recursos humanos; propor melhorias de gestão para todos os setores da Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade e economicidade; executar as demais atividades afins, de acordo com a legislação vigente e em conjunto com o Poder Executivo, nos princípios legais. Cy Prefeitura de Horizonte SEÇÃO III DA CONTROLADORIA INTERNA SEÇÃO IV A DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 9º Compete à Comissão Permanente de Licitação: conduzir sessões públicas referentes a cada licitação; processar e julgar as licitações; receber e julgar impugnações e recursos, propor a aplicação de sansões administrativas aos licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação; encaminhar os processos instruídos à autoridade competente e outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. SEÇÃO V , DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 10. À Assessoria de Comunicação, com subordinação direta à Presidência, incube as atividades de Imprensa, Relações Públicas e Marketing da Câmara Municipal, prevendo as atividades de divulgação dos trabalhos legislativos; elaboração e distribuição aos meios de comunicação de matérias das sessões plenárias, das Comissões, do Presidente, dos Vereadores e outras de interesse da Câmara Municipal; Coordenação e/ou execução dos serviços fotográficos; realização de permanente contato com a imprensa e órgãos de comunicação em geral; manutenção de arquivo e clipagem de notícias relativo à Câmara Municipal e aos Vereadores; organização e execução de informativos internos e de jornais da Câmara de Vereadores; organização e execução do Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara; coordenação e realização de eventos; Desenvolvimento e execução de material promocional e institucional, desenvolvimento e coordenação de campanhas publicitárias institucionais; execução e organização de cadastros de autoridades, veículos de comunicação, entidades e associações e outras atividades relativas à comunicação, por determinação da Presidência. SEÇÃO VI DA OUVIDORIA GERAL DA CÂMARA Art, 11. À Ouvidoria Geral da Câmara, órgão ligado diretamente à Presidência, compete: receber e encaminhar as manifestações oriundas dos diversos segmentos da sociedade horizontina, criar mecanismos de divulgação do Serviço, agilização no processo de encaminhamento e resposta ao cidadão: propor melhorias de funcionamento e organização do setor, manter cadastros atualizados CAPÍTULO II das autoridades. entidades e associações para envio de correspondência. x DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA SEÇÃO | DA DIRETORIA GERAL e - Eliinia da Site Assessty Te Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro * CEP 62.880-000 + CNP! 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 A ESTADO DO CEARÁ a Ss ME norzonte Prefeitura de Horizonte PfizoNTE Art. 12. À Diretoria Geral, órgão subordinado diretamente à Presidência da Câmara, compete: o planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e a direção geral de todas as atividades administrativas da Câmara e as relativas aos serviços legislativos, a promoção, a articulação e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares; o comando, orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos a ela diretamente subordinados; a prestação de informações e assessoramento, em relação a sua área de competência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; outras atribuições determinadas pela Mesa da Câmara, SEÇÃO Il DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 13. À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão com relação de subordinação direta à Diretoria Geral, incumbe: a direção, coordenação, controle e orientação das atividades de natureza administrativa, tais como: patrimônio, material de consumo, compras, finanças, contabilidade, finanças, transporte oficial, sonorização, recepção, vigilância, manutenção, telefonia, reprografia e sistemas de informações, bem como o comando, a orientação, o controle, a coordenação e a supervisão das atividades dos órgãos a ela diretamente subordinados. " SUBSEÇÃO! DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO Art. 14. Planejar as necessidades de material, definindo os níveis de estoque, bem como acompanhar seu comportamento em relação à demanda e ao consumo, objetivando o processo de suprimento da Câmara Municipal, encaminhar ao Diretor, relatório de saldo de material, operacionalizar o recebimento e a distribuição de mercadorias e implantar rotinas para assegurar a eficiência e eficácia dos trabalhos; criar formulários e orientar o preenchimento, com vistas à perfeita solicitação de material; controlar e providenciar a distribuição de material, bem como a carga e descarga, exercer outras atividades correlatas. "SUBSEÇÃO Il DO NÚCLEO DE COMPRAS Art. 15. Ao Núcleo de Compras compete: Supervisionar as atividades relacionadas ao processamento de compras em estabelecimentos de comércio atacadista ou varejista ou no departamento de compras dos estabelecimentos comerciais; acompanhar o andamento dos pedidos, estabelecendo contato com os fornecedores para garantir a aquisição de mercadorias dentro dos padrões de qualidade, preços convenientes e a entrega nos prazos estabelecidos; examinar os pedidos efetuados, observando a natureza, qualidade e quantidade das mercadorias e a disponibilidade das mesmas no estoque dos fornecedores, possibilitando o controle de compras e entrega das mercadorias nos prazos determinados; acompanhar os trâmites do processo de compras, partindo dos pedidos de aquisição da mercadoria até a sua entrega, para impedir ou corrigir falhas, preparar relatórios sobre o andamento das compras, declarando as ocorrências surgidas durante a tramitação dos processos de compra e as medidas tomadas para solucionar o problema. * SUBSEÇÃO Ill Sra des DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO RR ; REA d+ tddi Art. 16. Ao Núcleo de Suprimentos e Patrimônio, compete: Manter controle e regrotró Cafialbzado-O 1 dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara, providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara, providenciar a contratação e renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara, proceder ao recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação; tombar os bens patrimoniais, inclusive os imobiliários, mantendo-os devidamente cadastrados; caracterizar e identificar os bens patrimoniais; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. Aw. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-D0O * CNP! 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 - | (5) MuNIctpO ESTADO DO CEARÁ RO o] RE norzonm Prefeitura de Horizonte PofizontE 7 SUBSEÇÃO v DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS Art. 17. Ao Núcleo de Contabilidade e Finanças compete: Preparar a proposta orçamentária da Câmara de acordo com o programa de trabalho definido pela Mesa Diretora e a Lei de Diretrizes Orçamentárias: organizar e dirigir os serviços de contabilidade; proceder à análise de contas; assessorar sobre problemas contábeis específicos e Planejar Serviços contábeis especializados da administração; Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processo, para assegurar a observância do plano de contas adotado; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das Operações contábeis; proceder ou relatórios sobre a situação patrimonial e econômica; promover o controle financeiro e orçamentário dos recursos destinados à Câmara; realizar o controle das receitas e despesas extra- orçamentárias SEÇÃO III DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Art. 18. Á Diretoria de Recursos Humanos compete; Proceder à identificação do quantitativo de Pessoal imprescindível às diferentes Unidades da Câmara Municipal, verificando as possibilidades de modificação, conforme necessidades presentes e futuras, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; promover a integração com as várias Unidades da Câmara Municipal, visando O intercâmbio de informações para complementar conhecimento, observação e conclusão das estratégias e políticas de pessoal; organizar as atividades da coordenação, distribuindo-as pelos núcleos competentes e estabelecendo Os procedimentos específicos a cada uma das normas a serem seguidas, para assegurar o fluxo normal dos trabalhos; propor ao Diretor Geral, estudos de reestruturação organizacional e de revisão de seus regulamentos; Controlar o desenvolvimento de Programas dos diferentes Núcleos, orientando seus executores, além de Sugerir estudo, pesquisa, reciclagem ou treinamento requerido, visando o melhor desempenho dos servidores e a avaliação dos resultados do trabalho; elaborar planos e/ou estabelecer normas para execução, acompanhamento e avaliação dos Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, no âmbito da Câmara Municipal; coordenar a elaboração, implantação e administração do Plano de Cargos e Carreiras do pessoal técnico-administrativo; adotar medidas relacionadas com provimento, vacância, acumulação de cargos e movimentação dos servidores, bem como a elaboração de contratos, atos e portarias, referente a direitos e vantagens dos servidores; elaborar planos e estabelecer programas de benefícios para servidores, bem como propor e Coordenar medidas que visem assegurar higiene e Segurança no trabalho; coordenar e confeccionar folhas de Pagamento e guias de obrigações sociais; orientar e encaminhar pessoas ao setor competente quando de Licença de Tratamento de Saúde e Aposentadoria; elaborar tabelas vencimentais e de diárias; aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, Decretos, Resoluções, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara e sugerir normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal, exercer outras atividades correlatas. 2 Elin dy Ae P: e et ho] 0] 0 Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 + Cn) 23.555.196/0001-86 “PA au 333 Fecho Fax (85) 2336. 6020 (=) ii ESTADO DO CEARÁ Sm Dc HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ARfizONTE : SUBSEÇÃO ÚNICA DO NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Art. 19. Ao Núcleo de Cadastro e Controle de Pessoal compete: Elaborar as portarias de nomeação, exoneração, aposentadoria e demais atos referentes a pessoal e encaminha-las à Diretoria de RH para sua lavratura;Informar pedidos de licença, férias e abonos de falta de funcionários; Fornecer certidões de tempo de serviço de funcionários além de outras relativas a pessoal; organizar, mensalmente, pela apuração do registro de ponto, a folha de frequência dos funcionários da Câmara; auxiliar na elaboração das folhas de pagamento; promover a apuração e controle do pagamento das diárias dos funcionários à serviço: elaborar fichas funcionais, financeiras e outros registros e controles relacionados com pessoal; executar a política de administração dos Recursos Humanos da Câmara Municipal; Auxiliar na elaboração, em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento interno do pessoal da Câmara Municipal; Auxiliar na elaboração e execução da política de benefícios e vantagens dos servidores da Câmara Municipal; auxiliar na coordenação das atividades de segurança e medicina do trabalho; sugerir a fixação e atualização do valor de diárias, promovendo sua apuração e controle; Coordenar os trabalhos de elaboração da folha de pagamento; propor a expedição de normas e orientação aos órgãos da Câmara Municipal sobre assuntos pertinentes a pessoal, inclusive estagiários bolsistas e menores, quando for o caso; providenciar o desconto em folha de pagamento, dos impostos, taxas e contribuições, quando previsto em lei, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente; preparar relatório mensal das atividades e encaminhar à Diretoria de RH; auxiliar nos estudos de classificação de carreiras e vencimentos; exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO Iv DA DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 20. À Diretoria Legislativa, órgão com relação de subordinação direta à Diretoria Geral, incumbe a direção, coordenação, controle, orientação e gerenciamento das atividades legislativas; a assistência à Mesa Diretora, ao Presidente, Vereadores e Direção Geral em todas as etapas do processo legislativo; o comando orientação, controle, coordenação e supervisão das atividades dos órgãos a ela diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento sobre assuntos relacionados a sua área de competência, ao Diretor Geral, à Mesa, às Comissões Técnicas e aos Vereadores: outras atividades determinadas pela Diretoria Geral. - SUBSEÇÃO!| NÚCLEO DE SECRETARIA Art. 21. Compete ao Núcleo de Secretaria as atribuições de execução das atividades de: acompanhamento, assistência e controle do processo legislativo; proceder a tramitação dos processos de acordo com os respectivos despachos, controle dos prazos regimentais, organização da documentação; expediente e processo relativos às sessões plenárias; secretariar as comissões técnicas, elaboração da correspondência da Câmara; expedição de atestados e certidões na área legislativa; organização e controle dos registros de denominação de vias e logradouros públicos; prestar informações sobre a tramitação de processos e matérias de seus arquivos; fornecer documentos relativos às atividades administrativas da Câmara, auxiliar no trabalho de xerografia, por determinação superior: controle e disponibilização dos relatórios estatísticos relativos aos Projetos, às Leis, Decretos, Resoluções, Sessões, Audiências Públicas e demais eventos produzidos na Câmara; outras tarefas correlatas por determinação superior: ; SUBSEÇÃO II NUCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO tida Std Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 52.880-000 + CNPJ 23,555.196/0001-86 + PABX (85) ssa tido * Fax (85) 3336.6020 ii * (=) pare ESTADO DO CEARÁ ad HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PofizoNTE Art. 22. Compete ao Núcleo de protocolo e Arquivo as atribuições de execução das atividades relativas a: recebimento, protocolo, organização, encaminhamento e entrega de toda documentação e correspondência oficial que tramita na Câmara Municipal; acompanhamento, controle e registro de dados e informações sobre a movimentação e situação dos documentos protocolados; atualização, catalogação, guarda e conservação de processos, livros e documentos em geral; outras atividades relacionadas a protocolo e arquivo de acordo com o processo legislativo desenvolvido e as determinações superiores, CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES BÁSICAS DAS CHEFIAS Art. 23. Os ocupantes de cargos ou funções de chefia, em todos os níveis, têm como responsabilidades básicas a promoção do desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integração aos objetivos da Câmara de Vereadores, cabendo-lhes particularmente: | - manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades do setor que chefia; | - criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações do setor que dirige; 1I| - implementar indicadores de desempenho orientados para a avaliação objetiva da produtividade do setor, do alcance dos resultados e do grau de eficiência, eficácia e efetividade das ações produzidas; IV - combater o desperdício e evitar duplicidade e superposições de iniciativas; V - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos do setor a que pertencem, VI - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; VII - treinar permanentemente seu substituto e promover, quando não houver inconvenientes de natureza administrativa ou técnica, a prática de rodízio entre os subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada do setor; VIII - criar e manter mecanismos de controle da efetividade dos Servidores lotados no Setor. 5 E is CAPÍTULO VI Pesadas DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Ed abit to Art. 24. A ação administrativa em todos os níveis da estrutura orgânica da Camata JR eba obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais ordenamentos constantes na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município Art. 25. A ação administrativa e legislativa auxiliar será objeto de coordenação funcional | sistemática a cargo da Diretoria Geral, objetivando o necessário entrosamento entre órgãos e DV; servidores na execução dos serviços, planos, programas e projetos da Câmara Municipal evitando paralelismo de ação e de fins, desvios de função, dispersão de tarefas e de recursos e propiciando soluções eficientes, eficazes e efetivas. Art. 26. É de responsabilidade das assessorias e chefias de todos os níveis hierárquicos dos setores da Câmara Municipal de Vereadores zelar, nos termos da legislação em vigor, pela correta gestão dos recursos da Câmara, nas suas diversas formas assegurando sua aplicação regular de forma parcimoniosa e documentada. Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + CEP 62.880-000 + CNPI 23.555.196/0001-B6 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.602 q RE qe = tm A | MA > ABES no Ra o id HORIZONTE Prefeitura de Horizonte (=) MuNtctro ESTADO DO CEARÁ EoizoNTE Art. 27. Os serviços da Câmara de Vereadores submeter-se-ão a um processo continuo e permanente de modernização, através da informatização de suas rotinas administrativas, legislativas e de interação com a sociedade. Art. 28. Para assegurar a eficiência, eficácia e efetividade a suas ações, o processo de tomada de decisão, em todos os níveis da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores, considerará também: | - a compatibilidade entre a ação e os objetivos do Poder Legislativo Municipal; Il - a relação custo/benefício; HI - o grau de interesse público e a abrangência dos efeitos produzidos pela ação; IV - a disponibilidade dos meios necessários à execução plena da ação; ro) V - as informações e indicadores gerenciais relacionados ao objeto da decisão. Art. 29. Os diretores e demais chefias da Câmara, com vistas à eficiência do processo de planejamento, definição e execução de suas respectivas ações, adotarão medidas sistematizadas de racionalização e controle de suas rotinas, métodos e sistemas de trabalho, compreendendo: |- a verificação da observância de disposições legais e de normas técnicas na execução de programas de trabalho; Il - a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo, de recursos financeiros, materiais, humanos e técnicos; HI - a retificação tempestiva de métodos, processos e práticas de trabalho disfuncionais; Iv - o exame dos resultados do programa de trabalho e o grau de satisfação dos objetivos almejados; V- o confronto dos custos operacionais com os resultados parciais atingidos; VI - o exame e correção de pontos de estrangulamento na execução de programas de - trabalho; VII - o exame da eficácia dos serviços executados por terceiros para fim de apuração de eventuais prejuízos causados à Câmara de Vereadores; VIII - a criação de condição para o alcance e eficácia do controle interno e externo; e IX - outras medidas de racionalização e controle adotadas pela chefias dos respectivos órgãos ou setores. able a 4) CAPÍTULO Vil = pie Elidua di x DO QUADRO DE PESSOAL Assessor To ÓI(o6 goto Art. 30. O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. $ 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei. $ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados em lei específica. $3º- A investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, Fo Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62880-000 * CNPJ 23.555. 196/0001-86 « PABX [85] 3336.6000 e Fax (85) 3336.6020 ES (=) presen ESTADO DO CEARÁ So NEBA nomzosrr Município de Horizonte BofizonTE 54º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal, Art. 31. A nomenclatura, simbologia e a quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 32. A remuneração dos cargos de provimento em comissão, são os constantes do Anexo H, desta Lei. Art. 33. O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Horizonte é o constante do Anexo III, desta Lei, Parágrafo único, Ficam extintos os cargos de provimento em comissão que tenham sido criados por leis ou resoluções anteriores, não previstos pelo Anexo | a que se refere o 8 1º, art. 30, desta Lei. cu Art. 34. Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo. - TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensável à implantação efetiva da estrutura funcional definida neste Diploma Legal. Art. 36. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 273, de 12 de fevereiro de 1999; 281, de 31 de maio de 1999; Anexo único, que trata dos cargos comissionados, da Lei nº 286, de 16 de agosto de 1999; 502, de 27 de maio de 2005; 549, de 02 de março de 2006; 610, de 21 de maio de 2007; 650, de 03 de abril de 2008 e 691, de 07 de fevereiro de 2009. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de junho de 2010 Manoel Gom “Fárias Neto Prefeito de d tal oil Tor Lola 0 (| 06 [900 Av, Presidente Casteló Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNP3 23.555,196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 (5) pRereIvURA ESTADO DO CEARÁ ” 4a HORIZONTE Município de Horizonte ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 31, DA LEI Nº 781, DE 01/06/2010 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 4. GABINETE DA PRESIDÊNCIA TO | Quantidade Nomenclatura do Cargo Simbologia Procurador Jurídico Controlador Interno : Assessor de Comunicação DNS-3 Chefe de Gabinete do Presidente 7 Presidente da CPL * DAS3 Ouvidor Geral da Câmara DAS-5 Membros da Comissão Permanente de Licitação DAS-6 2. GABINETE DOS VEREADORES Nomenclatura do Cargo | Simbologia | Quantidade Assessor Parlamentar i "DAS2 | 30 3. DIRETORIA GERAL Nomenclatura do Cargo Simbologia [E Diretor Geral TODA [ 9 Diretor Administrativo e Financeiro DAS-3 01 Gerente do Núcleo de Almoxarifado DAS-5 01 Gerente do Núcleo de Compras — DASS PEGA Gerente do Núcleo de Patrimônio ; | DASS E Gerente do Núcleo de Contabilidade e Finanças DAS-5 01 Diretor de Recursos Humanos DAS E PARE Gerente do Núcleo de Administração de Pessoal DAS-5 DEEM TT Es E e SS erente do Núcleo de Secretaria | DAS-5 | o Gerente do Núcleo de Protocolo | [ DASS EE Assistente Técnico | E feiras = OBA | Mm. o ds CR 08 Eltdnia da sita Assess! T 04/04 [010 Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555,196/0001 86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax [85] 3336.6072 ia euererruna ESTADO DO CEARÁ SS HORIZONTE” Município de Horizonte HofiizonTE ANEXO | A QUE SE REFERE O ART. 32, DA LEI Nº 781, DE 01/06/2010 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS , 8 — s Sto! E si sis | [| 230,00] 2.070 Assessor de Comunicação | DNSS3 | 180,00 1.620,00] 1.800,00 Diretor Geral | DAST | 4000] 1.260,00 1.400,00 Chefe de Gabinete [| DAS-2 | 120,00] 1.080,00 1.200,00 Assessor Parlamentar | DAS-2 | 42000] 1.080,00 Diretor Administrativo e DAS-3 100,00 900,00 Diretor de Recursos Humanos [| DAS3 | 100,00 | 900,0 Diretor Legislativo | DASS3 | 100,00 Controlador Interno | Procurador Jurídico | DNS1 | 36000] 3.240,00 | 0 - o [=] o E) oin > »m 3 o D fa o is s's|s Presidente da Comissão de| DAS-3 100,00 i é | DAS4 | 000 : l | DASS | 7000] | | 6300 | DAS5S | Too] | 100,00 [o a o aim oo (=) [=] olo So Es o a o [=] pre GU Prefeito de Horiz Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 ra ZA PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ s [em MUNICIPAL pi , EB nonizoxre Município de Horizonte FRRizoNTE ANEXO Ill A QUE SE REFERE O ART. 33, DA LEI Nº 781, DE 01/06/2010 COMISSÕES PLENÁRIO TÉCNICAS GABINETE DOS VEREADORES 1º E 2º VICE- Tas Ea PRESIDÊNCIA SECRETARIAS PRESIDÊNCIA CHEFIA DE GABINETE CONTROLADORIA COMISSÃO INTERNA PERMANENTE DE LICITAÇÃO OUVIDORIA GERAL DA CÂMARA [ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DIRETORIA GERAL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA LEGISLATIVA NUCLEO DE NÚCLEO DE NUCLEO DE NUCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO NÚCLEO DE COMPRAS NÚCLEO DE PATRIMÔNIO NUCLEO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, je 1º (primeiro) dia de junho de 2010 A À Para SE a E Manoel Gomes de Farias Neto “Prefeito Municipal de Horizo: 000 + CNPI 23.555. 196/0001 -86 | Av, Presidente Castelo Branco 5100 e Centro » CEP 62,84 336.6000 e Fax (85) 3336.64 So