br-locleg corpus explorer

← Horizonte (CE)

norma nº 782/2010

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaDEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ 4
MUNICIPAL DE ais ds
HORIZONTE Município de Horizonte HORIZONTE
LEI Nº 782, DE 07 DE JUNHO DE 2010
Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto
nos $$ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá
outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento
direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal.
$ 1º A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do regime geral de
previdência social.
$ 2º Os valores serão corrigidos em 30 de junho de cada ano, pelo índice da SELIC, por ato do
chefe do Poder Executivo.
$ 3º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o
pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de
precatório.
$ 4º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma
prevista nesta Lei,
Art. 2º Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e
fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório.
Art. 3º O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados do recebimento do oficio requisitório (requisição de pequeno valor)
devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o pagamento será sempre
por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente
e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma
prevista no $ 3º, do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 5º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no $ 1º do artigo
43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 7 (sete) dias de junho de 2010
MS E DE
ET MUNICIPAL O
Manoel Gomes di s Netd da NI gua
Prefeito de Horizonte Francisco Jahir de Sousa
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85] 3336.6000 « FAESISISEESO
Us
PoRizoNTE
TA
Ê
4 y PREFEITURA
MUNICIPAL nt
HORIZONTE
CERTIDÃO
A quem interessar possa e para todos os fins de
direito, CERTIFICO que foi publicado, por afixação, no átrio do
Prédio desta Prefeitura Municipal de Horizonte, a partir de
07/06/2010, o inteiro teor da Lei 782, de 07/06/2010.
E por ser esta a expressão da mais lídima
verdade, dato e assino a presente CERTIDÃO para que surta
seus legais e jurídicos efeitos.
Horizonte-Ce., em 07 de junho de 2010
Secretáriode Administração
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro « CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336. 6020

open original →