| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2010 |
| Date | 2010-06-07 |
| Ementa | DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ 4 MUNICIPAL DE ais ds HORIZONTE Município de Horizonte HORIZONTE LEI Nº 782, DE 07 DE JUNHO DE 2010 Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos $$ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. $ 1º A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do regime geral de previdência social. $ 2º Os valores serão corrigidos em 30 de junho de cada ano, pelo índice da SELIC, por ato do chefe do Poder Executivo. $ 3º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. $ 4º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei, Art. 2º Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Art. 3º O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do oficio requisitório (requisição de pequeno valor) devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $ 3º, do artigo 100 da Constituição Federal. Art. 5º Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no $ 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 7 (sete) dias de junho de 2010 MS E DE ET MUNICIPAL O Manoel Gomes di s Netd da NI gua Prefeito de Horizonte Francisco Jahir de Sousa Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85] 3336.6000 « FAESISISEESO Us PoRizoNTE TA Ê 4 y PREFEITURA MUNICIPAL nt HORIZONTE CERTIDÃO A quem interessar possa e para todos os fins de direito, CERTIFICO que foi publicado, por afixação, no átrio do Prédio desta Prefeitura Municipal de Horizonte, a partir de 07/06/2010, o inteiro teor da Lei 782, de 07/06/2010. E por ser esta a expressão da mais lídima verdade, dato e assino a presente CERTIDÃO para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Horizonte-Ce., em 07 de junho de 2010 Secretáriode Administração Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro « CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336. 6020