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norma nº 783/2010

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITO À RUA JUAREZ CORREIA LIMA, Nº 643, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À MACZ CEARA LOGISTICA LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(2) pares, ESTADO DO CEARÁ ns
NB) nonzone Município de Horizonte PRfizonTE
LEI Nº 783, DE 21 DE JUNHO DE 2010
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem
que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de
Horizonte, sito à Rua Juarez Correia Lima, nº 643, no Distrito Industrial do nosso Município,
à MACZ CEARA LOGISTICA L T DA, portadora do CNPJ/MF 11263276-0001-89, com a
finalidade de abrigar uma empresa de transporte nacional e internacional de cargas em
geral; assessoria, planejamento, coordenação viabilização, logistica e execução de
transportes de cargas especiais, pesadas e super pesadas no exterior (entreposto
alfandegário).
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-407.710,21 (quatrocentos e sete mil,
setecentos e dez reais e vinte e um centavos), será de 100.014,59 m? (cem mil, catorze
metros quadrados e vinte e um centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei
Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa MACZ CEARA LOGISTICAL T DA,
portadora do CNPJ/MF 11263276-0001-89, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal
de Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, nº 643, no Distrito Industrial do nosso
Município, de acordo com a matrícula de nº 426, Fls. 001v, do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis — Comarca de Horizonte - CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma
e com as seguintes confrontações: LESTE (lado esquerdo), no sentido leste/oeste, por
onde mede (do p1 ao p2) 183,26metros, (cento e oitenta e três metros, e vinte e seis
centimetros), limitando se com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte; Antes terras de propriedade, antes terras de Dionéa Bittencourt
Passos, AO SUL (frente), no sentido leste/oeste por onde mede (do p2 ao p3)
(547,44metros, (quinhentos e quarenta e sete metros, e quarenta e quatro centímetros),
limitando se com a RUA JUAREZ CORREIA LIMA distando aproximadamente 96,00
metros para a Av. Pres. Castelo Branco (BR 116 Km 43), OESTE (lado direito), no sentido
sul/norte por onde mede (do p3 ao p4) 182,17metros, (cento e oitenta e dois metros, e
dezessete centimetros), limitando se com terras de propriedade da indústria TEC SENGE,
NORTE (fundos), no sentido oeste/leste, por onde mede (do p4 ao p1) 547,42metros,
(quinhentos e quarenta e sete metros, e quarenta e dois centimetros), limitando se com
terras de propriedade do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte: Perfazendo assim no total uma área territorial no total de 100.014,59 m?, área
esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de
R$-31.050.000,00 (trinta e um milhões e cinquenta mil reais), gerando 150 empregos
diretos.
a
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro» EP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX [85] 3336.6000 * Fax (85) 3336 sd 2
DS
&
MUNICIPAL DE
HORIZONTE Município de Horizonte
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte,
dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de junho de 2010.
Manoel Gomes
Prefeito de
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-D00 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (B5) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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