| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITO À RUA JUAREZ CORREIA LIMA, Nº 643, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À MACZ CEARA LOGISTICA LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 861 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
(2) pares, ESTADO DO CEARÁ ns NB) nonzone Município de Horizonte PRfizonTE LEI Nº 783, DE 21 DE JUNHO DE 2010 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, sito à Rua Juarez Correia Lima, nº 643, no Distrito Industrial do nosso Município, à MACZ CEARA LOGISTICA L T DA, portadora do CNPJ/MF 11263276-0001-89, com a finalidade de abrigar uma empresa de transporte nacional e internacional de cargas em geral; assessoria, planejamento, coordenação viabilização, logistica e execução de transportes de cargas especiais, pesadas e super pesadas no exterior (entreposto alfandegário). Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-407.710,21 (quatrocentos e sete mil, setecentos e dez reais e vinte e um centavos), será de 100.014,59 m? (cem mil, catorze metros quadrados e vinte e um centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa MACZ CEARA LOGISTICAL T DA, portadora do CNPJ/MF 11263276-0001-89, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, nº 643, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de nº 426, Fls. 001v, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis — Comarca de Horizonte - CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: LESTE (lado esquerdo), no sentido leste/oeste, por onde mede (do p1 ao p2) 183,26metros, (cento e oitenta e três metros, e vinte e seis centimetros), limitando se com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; Antes terras de propriedade, antes terras de Dionéa Bittencourt Passos, AO SUL (frente), no sentido leste/oeste por onde mede (do p2 ao p3) (547,44metros, (quinhentos e quarenta e sete metros, e quarenta e quatro centímetros), limitando se com a RUA JUAREZ CORREIA LIMA distando aproximadamente 96,00 metros para a Av. Pres. Castelo Branco (BR 116 Km 43), OESTE (lado direito), no sentido sul/norte por onde mede (do p3 ao p4) 182,17metros, (cento e oitenta e dois metros, e dezessete centimetros), limitando se com terras de propriedade da indústria TEC SENGE, NORTE (fundos), no sentido oeste/leste, por onde mede (do p4 ao p1) 547,42metros, (quinhentos e quarenta e sete metros, e quarenta e dois centimetros), limitando se com terras de propriedade do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte: Perfazendo assim no total uma área territorial no total de 100.014,59 m?, área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$-31.050.000,00 (trinta e um milhões e cinquenta mil reais), gerando 150 empregos diretos. a Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro» EP 62.880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX [85] 3336.6000 * Fax (85) 3336 sd 2 DS & MUNICIPAL DE HORIZONTE Município de Horizonte Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de junho de 2010. Manoel Gomes Prefeito de Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-D00 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (B5) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020