| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITO Á RUA GELCINA SANTOS Nº 585, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À TUBOS DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 e EE A DR AGR eso 2 Ns (2) puerermuss, ESTADO DO CEARÁ cd HORIZONTE Município de Horizonte O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de oa licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, sito á Rua Gelcina Santos Nº 585, no Distrito Industrial do nosso Município, à TUBOS DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, portadora do CNPJ/MF 11482436-0001/80, com a finalidade de abrigar uma empresa de fabricação de tubos de PVC, de tubos de material plásticos, inclusive com reforços, para construção e artefatos de material plásticos para uso doméstico. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$ 42.649,86 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), será de 10.011,39 m? (dez mil, e onze metros quadrados, e trinta e nove centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa TUBOS DO NORDESTEINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, portadora do CNPJ/MF 11482436-0001- 80, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Gelcina Santos, Nº 585, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de Nº, 6052, Fis. 105, livro 2v, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis — Comarca de Pacajus — CE (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: AO LESTE (frente), no sentido sul/norte, por onde mede (do p1 ao p2) 100,00 metros, limitando-se com a RUA GELCINA SANTOS antes terras do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, NORTE (lado esquerdo), no sentido leste-oeste por onde mede (do p2 ao p3) 100,00 metros, limitando-se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; OESTE (fundos), no sentido norte/sul, por onde mede (do p3 ao p4) 100,28 metros, limitando-se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; SUL (lado direito), no sentido oeste/leste, por onde mede (do p4 ao p1) 100,86 metros, limitando-se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, Perfazendo assim no total uma área territorial no total de 10.011,39 m?, área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), gerando 60 empregos diretos. Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 » CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85 PRE PRA (7 ETA, DO O TD E GA pda — EI (=) prereirun ESTADO DO CEARÁ AP AR nonzonar Município de Horizonte HofiizontE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo periodo, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Municipio de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de junho de 2010. Manoel Gomes Prefeito de/Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 « CNP! 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020