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norma nº 786/2010

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITO À ROD. BR 116, KM 43, BAIRRO CENTRO, EM HORIZONTE-CE, À EMPRESA INSTITUTO LAUDETIS DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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puiciras br Município de Horizonte
HoftizonTE
LEI Nº 786, DE 01 DE JULHO DE 2010
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
da Prefeitura de Horizonte, sito à Rod. BR 116, Km 43, bairro Centro, em Horizonte-Ce,
à empresa INSTITUTO LAUDETIS DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA,,
portadora do CNPJ/MF 11.365.098/0001-05, com a finalidade de abrigar uma unidade de
ensino superior, com o nome de fantasia “FACULDADE HORIZONTE DO CEARÁ —
FhorCe”.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$- 171.640,00 (cento e setenta e um
mil, seiscentos e quarenta reais), será de 34.328,10 m? (trinta e quatro mil, trezentos e
vinte e oito metros quadrados e dez centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |,
da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa INSTITUTO LAUDETIS
DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA., portadora do CNPJ/MF 11.365.098/0001-05,
com a finalidade de abrigar uma unidade de ensino superior, com o nome de fantasia
“FACULDADE HORIZONTE DO CEARÁ - FhorCe"”, imóvel este de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rod. BR 116, Km 43, bairro Centro, neste
Município de Horizonte, composto de duas glebas contíguas (A1 e AZ), de acordo com
as matrículas de nºs 1302 e 1303, de 23/06/2010, do Cartório do 2º Ofício de Registro
de Imóveis — Comarca de Horizonte - CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com
as seguintes confrontações: LESTE (frente), no sentido norte/sul, por onde mede, do
ponto M1 ao M1-A, 82,41 metros, limitando se com a Rodovia BR 116; SUL, no sentido
leste/oeste, por onde mede, do ponto M2 ao M3, 290,75 metros, limitando-se com o
terreno remanescente da Gleba A; OESTE (fundos), no sentido sul/norte, por onde
mede, do ponto M3 ao M4, 169,38 metros, limitando-se com o terreno remanescente da
Gleba A; NORTE, no sentido oeste/leste, por onde mede, do ponto M4 ao M1, 283,54
metros, limitando se com a Rua Carminda Nogueira, perfazendo assim no total uma área
territorial no total de 34.328,10 m?, área esta que está sendo doada. A empresa pretende
instalar-se com investimento da ordem de R$-3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais), gerando 440 empregos diretos e indiretos. ; (EA
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62,880-000 » CNP) 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
SAE
O iria ESTADO DO CEARÁ o
Rap MUNICIP Município de Horizonte PofIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá, sem a prévia autorização, por escrito, do
Chefe do Poder Executivo, ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada
sua destinação expressa na Escritura Pública de Doação, pelo período de 12 (doze)
anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade
da presente doação, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária,
desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para O Patrimônio do Município de Horizonte,
dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de julho de 2010.
Manoel Gomes de Farias Net
Prefeito de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100» Centro e CEP 62.880-0D0 » CNPJ 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
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HORIZONTE Município de Horizonte HofiizontE
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CER (6)
A quem interessar possa € para todos os fins de
direito, CERTIFICO que foi publicado, por afixação, No átrio do
prédio desta Prefeitura Municipal de Horizonte, à partir de
01/07/2010, o inteiro teor da Lei Municipal de nº 786 e Decreto
Municipal 038, ambos datados de 01/01/2010.
E por ser esta a expressão da mais lídima
verdade, dato € assino à presente CERTIDÃO para que surta
seus legais e jurídicos efeitos.
Av. Presidente
ente Castel a )
o Branco, 5100 * Centro « CEP 62.880-(
B0-000 « CNPJ 23.55
23.555.196/000
1-86 * PABX (85) 6
| 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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