| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITO À ROD. BR 116, KM 43, BAIRRO CENTRO, EM HORIZONTE-CE, À EMPRESA INSTITUTO LAUDETIS DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+" puiciras br Município de Horizonte HoftizonTE LEI Nº 786, DE 01 DE JULHO DE 2010 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, sito à Rod. BR 116, Km 43, bairro Centro, em Horizonte-Ce, à empresa INSTITUTO LAUDETIS DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA,, portadora do CNPJ/MF 11.365.098/0001-05, com a finalidade de abrigar uma unidade de ensino superior, com o nome de fantasia “FACULDADE HORIZONTE DO CEARÁ — FhorCe”. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$- 171.640,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e quarenta reais), será de 34.328,10 m? (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e dez centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa INSTITUTO LAUDETIS DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA., portadora do CNPJ/MF 11.365.098/0001-05, com a finalidade de abrigar uma unidade de ensino superior, com o nome de fantasia “FACULDADE HORIZONTE DO CEARÁ - FhorCe"”, imóvel este de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rod. BR 116, Km 43, bairro Centro, neste Município de Horizonte, composto de duas glebas contíguas (A1 e AZ), de acordo com as matrículas de nºs 1302 e 1303, de 23/06/2010, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis — Comarca de Horizonte - CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: LESTE (frente), no sentido norte/sul, por onde mede, do ponto M1 ao M1-A, 82,41 metros, limitando se com a Rodovia BR 116; SUL, no sentido leste/oeste, por onde mede, do ponto M2 ao M3, 290,75 metros, limitando-se com o terreno remanescente da Gleba A; OESTE (fundos), no sentido sul/norte, por onde mede, do ponto M3 ao M4, 169,38 metros, limitando-se com o terreno remanescente da Gleba A; NORTE, no sentido oeste/leste, por onde mede, do ponto M4 ao M1, 283,54 metros, limitando se com a Rua Carminda Nogueira, perfazendo assim no total uma área territorial no total de 34.328,10 m?, área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$-3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gerando 440 empregos diretos e indiretos. ; (EA Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62,880-000 » CNP) 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 SAE O iria ESTADO DO CEARÁ o Rap MUNICIP Município de Horizonte PofIZONTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá, sem a prévia autorização, por escrito, do Chefe do Poder Executivo, ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada sua destinação expressa na Escritura Pública de Doação, pelo período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para O Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de julho de 2010. Manoel Gomes de Farias Net Prefeito de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100» Centro e CEP 62.880-0D0 » CNPJ 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 = Ko) paerearuns ESTADO DO CEARÁ HORIZONTE Município de Horizonte HofiizontE “ CER (6) A quem interessar possa € para todos os fins de direito, CERTIFICO que foi publicado, por afixação, No átrio do prédio desta Prefeitura Municipal de Horizonte, à partir de 01/07/2010, o inteiro teor da Lei Municipal de nº 786 e Decreto Municipal 038, ambos datados de 01/01/2010. E por ser esta a expressão da mais lídima verdade, dato € assino à presente CERTIDÃO para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Av. Presidente ente Castel a ) o Branco, 5100 * Centro « CEP 62.880-( B0-000 « CNPJ 23.55 23.555.196/000 1-86 * PABX (85) 6 | 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020