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norma nº 787/2010

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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HORIZONTE Município de Horizonte HORIZONTE
LEI Nº 787, DE 01 DE JULHO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil
S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais), observadas
as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de
Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa
de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções Nº.3.688, de 19/02/2009, e Nº.
3.752, de 30/06/2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o
Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada
no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo primeiro — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da
despesa a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei 4,320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art, 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de julho de 2010.
Manoel Gomes
Prefeito de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro « CEP 62.880-D00 » CNP 23.555,196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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