| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA NAIR PEREIRA DA SILVA, RUA MARIA DO CARMO DE SOUSA, RUA JOSÉ AGOSTINHO DE OLIVEIRA E RUA JOILTON VIEIRA DE ASSUNÇÃO AS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO GENIPAPEIRO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— - Ts LEI Nº 789, DE 05 DE JULHO DE 2010 Denomina as vias públicas do bairro Genipapeiro que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: MUNICIPAL ny Peida ESTADO DO CEARÁ HORIZONTE Município de Horizonte Art. 1º Fica denominada de Rua NAIR PEREIRA DA SILVA a artéria que se inicia na Rua Baturité, entre os terrenos da Construtora Mãe Rainha e o terreno da empresa Colorobia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda., no sentido LESTE/OESTE, com uma extensão de 220,00m, indo até o terreno de propriedade do Sr. Liduíno Juvêncio Herculano, neste município. Art. 2º Fica denominada de Rua MARIA DO CARMO DE SOUSA a artéria que inicia na Rua Simeão Correia Lima, entre os terrenos da Construtora Mãe Rainha e o terreno de propriedade do Sr. Francisco Marinho Vasconcelos Filho, no sentido SUL/NORTE, com uma extensão de 150,00m, indo até o terreno de propriedade da empresa Colorobia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda, neste município. Art. 3º Fica denominada de Rua JOSÉ AGOSTINHO DE OLIVEIRA a artéria que se inicia na Rua Simeão Correia Lima entre os terrenos de Custódio Gomes de Azevedo Neto e Francisco Marinho Vasconcelos Filho, no sentido SUL/NORTE, com uma extensão de 142,00m, indo até o terreno de propriedade da empresa Colorobia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda, neste município. Art. 4º Fica denominada de Rua JOILTON VIEIRA DE ASSUNÇÃO a artéria que se inicia na Rua Simeão Correia Lima entre os terrenos de Custódio Gomes de Azevedo Neto e da Construtora Mãe Rainha Ltda., no sentido SUL/NORTE, com uma extensão de 135,00m, indo até o terreno de propriedade da empresa Colorobia Brasil Produtos para Cerâmica Ltda., neste município.. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 05 (cinco) dias de julho de 2010. Manoel Gome Prefeito de Av Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 + CNPJ 23:555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020