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norma nº 790/2010

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaDENOMINA DE RUA MARIA DAS CANDEIAS MATYSYMOTO E RUA JOSÉ JAIR PEREIRA MENDES AS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO CENTRO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id868

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PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ s E O
ey Município de Horizonte FofIZoNTE
LEI Nº 790, DE 05 DE JULHO DE 2010
Denomina as vias públicas do bairro Centro que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA DAS CANDEIAS MATYSYMOTO a
artéria que se inicia na Rua Raimundo Nogueira, e termina na rua José Jair
Pereira Mendes, no sentido SUL / NORTE, em toda sua extensão, neste
município.
Art. 2º Fica denominada de Rua JOSÉ JAIR PEREIRA MENDES a artéria que
inicia no final da Rua Maria das Candeias Matysmoto e termina em propriedades
particulares à 80m do seu inicio no sentido LESTE / OESTE, neste município..
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 05 (cinco) dias de julho de 2010.
Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 52.880-000 « CNPJ 23.555,196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 e Fax (85) 3336.6020

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