| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA MARIA DAS CANDEIAS MATYSYMOTO E RUA JOSÉ JAIR PEREIRA MENDES AS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO CENTRO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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« po! PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ s E O ey Município de Horizonte FofIZoNTE LEI Nº 790, DE 05 DE JULHO DE 2010 Denomina as vias públicas do bairro Centro que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua MARIA DAS CANDEIAS MATYSYMOTO a artéria que se inicia na Rua Raimundo Nogueira, e termina na rua José Jair Pereira Mendes, no sentido SUL / NORTE, em toda sua extensão, neste município. Art. 2º Fica denominada de Rua JOSÉ JAIR PEREIRA MENDES a artéria que inicia no final da Rua Maria das Candeias Matysmoto e termina em propriedades particulares à 80m do seu inicio no sentido LESTE / OESTE, neste município.. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 05 (cinco) dias de julho de 2010. Manoel Gomes de Farias Neto Prefeito de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 52.880-000 « CNPJ 23.555,196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 e Fax (85) 3336.6020