| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
S MuNIctrIO ESTADO DO CEARÁ mn En AMBZ nonizonre Prefeitura de Horizonte HofizonTE LEI Nº 792, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Horizonte/CE, no valor de R$ 21.758.785,73 (vinte e um milhões, setecentos e cinguenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercicio de 2010. Art. 2º Fica instituído, a partir do último dia útil do mês subsequente à publicação desta Lei, o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de que trata o artigo anterior. $1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 33 anos a uma taxa suplementar inicial de 2,77% (dois virgula setenta e sete por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 0,48% (zero virgula quarenta e oito por cento), conforme tabela abaixo: | Ano | Alíquota suplementar | Lo Il eli] E, sas Ela Em a SR | 2014 | à [2015 [| 2016 | RE 2017 [O 2018 | 665% $ 2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo. $3º O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata $ 2º. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2010 Manoel Gome: Prefeito de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-D00 « CNPI 23.555.196/0001-B6 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020