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norma nº 792/2010

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaINSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL.
native_id870

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S MuNIctrIO ESTADO DO CEARÁ mn En
AMBZ nonizonre Prefeitura de Horizonte HofizonTE
LEI Nº 792, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de
Horizonte/CE, no valor de R$ 21.758.785,73 (vinte e um milhões, setecentos e cinguenta e oito
mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), indicado no Parecer Atuarial do
exercicio de 2010.
Art. 2º Fica instituído, a partir do último dia útil do mês subsequente à publicação desta Lei, o
plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de que trata o artigo anterior.
$1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 33 anos a uma taxa suplementar inicial de
2,77% (dois virgula setenta e sete por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos,
sofrerá um acréscimo de 0,48% (zero virgula quarenta e oito por cento), conforme tabela abaixo:
| Ano | Alíquota suplementar |
Lo Il eli]
E, sas
Ela
Em a SR
| 2014 | à
[2015
[| 2016 |
RE
2017
[O 2018 | 665%
$ 2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão
estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo.
$3º O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que
seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata $ 2º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2010
Manoel Gome:
Prefeito de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-D00 « CNPI 23.555.196/0001-B6 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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