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norma nº 795/2010

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaDENOMINA DE JOSE ROBERTO MOTA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id873

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DE
CORES morizonte Prefeitura de Horizonte
õ. ns ESTADO DO CEARÁ oia ONTE
LEI Nº 795, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de JOSE ROBERTO MOTA, a praça pública que está em
e construção localizada à rua Prof. Maria Paula, vizinho a capela de Nossa Senhora
Aparecida na localidade de Mal Cozinhado, neste município,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 13 (treze) dias do mês de setembro
de 2010
Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito de Horizonte
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62,880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-B6 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
RM nomzonte Prefeitura de Horizonte
(a) Município ESTADO DO CEARÁ ofizoNTE
MENSAGEM DE VETO
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos das disposições contidas
na Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 34, $1º, decidi vetar, por falta de
interesse público, em sua totalidade o dispositivo legal Nº 795 de 13 de setembro de
2010 que objetivava dar a denominação do logradouro público e adota outras
providências.
A referida lei pretende denominar de JOSÉ ROBERTO MOTA, a praça
pública que está em construção localizada à rua Profl. Maria Paula, vizinho a Capela
Nossa Senhora Aparecida na localidade de Mal Cozinhado
Razões do Veto:
A referida Lei trata da denominação da Praça com o nome de José
Roberto Mota, no entanto, tal pretensão carece de interesse público, já que o
referido cidadão, embora pessoa idônea, não atende aos anseios da sociedade,
principalmente à daquela localidade.
Ademais, não foi encaminhado junto com o referido projeto de lei nenhum
abaixo-assinado que justifique a indicação do nome de referido cidadão para
tamanha honraria, devendo a praça em construção levar o nome de alguém m com
notória importância e popularidade para a comunidade local.
Isto posto, considerando que a Lei apresentada não pode ser acatada por
falta de interesse público, VETO em sua totalidade a Lei 795 de 13 de setembro de
2010.
Horizonte, 20 de setembro de 2010
MANOEL GO
Prefeito Municipal
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro « CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020

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