| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | DENOMINA DE JOSE ROBERTO MOTA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 873 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
DE CORES morizonte Prefeitura de Horizonte õ. ns ESTADO DO CEARÁ oia ONTE LEI Nº 795, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de JOSE ROBERTO MOTA, a praça pública que está em e construção localizada à rua Prof. Maria Paula, vizinho a capela de Nossa Senhora Aparecida na localidade de Mal Cozinhado, neste município, Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 13 (treze) dias do mês de setembro de 2010 Manoel Gomes de Farias Neto Prefeito de Horizonte Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62,880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-B6 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 RM nomzonte Prefeitura de Horizonte (a) Município ESTADO DO CEARÁ ofizoNTE MENSAGEM DE VETO Senhor Presidente da Câmara Municipal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos das disposições contidas na Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 34, $1º, decidi vetar, por falta de interesse público, em sua totalidade o dispositivo legal Nº 795 de 13 de setembro de 2010 que objetivava dar a denominação do logradouro público e adota outras providências. A referida lei pretende denominar de JOSÉ ROBERTO MOTA, a praça pública que está em construção localizada à rua Profl. Maria Paula, vizinho a Capela Nossa Senhora Aparecida na localidade de Mal Cozinhado Razões do Veto: A referida Lei trata da denominação da Praça com o nome de José Roberto Mota, no entanto, tal pretensão carece de interesse público, já que o referido cidadão, embora pessoa idônea, não atende aos anseios da sociedade, principalmente à daquela localidade. Ademais, não foi encaminhado junto com o referido projeto de lei nenhum abaixo-assinado que justifique a indicação do nome de referido cidadão para tamanha honraria, devendo a praça em construção levar o nome de alguém m com notória importância e popularidade para a comunidade local. Isto posto, considerando que a Lei apresentada não pode ser acatada por falta de interesse público, VETO em sua totalidade a Lei 795 de 13 de setembro de 2010. Horizonte, 20 de setembro de 2010 MANOEL GO Prefeito Municipal Av, Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro « CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020