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norma nº 796/2010

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITO NA RUA CIRO BILHAR, S/Nº, BAIRRO CENTRO, EM HORIZONTE-CE, À INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CAPACITAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(=) Muxictro ESTADO DO CEARÁ a Ss
AME nonzonte Prefeitura de Horizonte HORIZONTE
LEI Nº 796, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
«o mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da
Prefeitura de Horizonte, sito na Rua Ciro Bilhar, s/nº, bairro Centro, em Horizonte-Ce, à
Instituição Educacional CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CAPACITAÇÃO, portadora
do CNPJ/MF 04.895.822/0001-39, com a finalidade de abrigar uma unidade de ensino
superior, com o nome de “FACULDADE METROPOLITANA DE HORIZONTE — FMH.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-90.138,38 (noventa mil, cento e trinta e
oito reais e trinta e oito centavos), será de 13.453,49 m? (treze mil, quatrocentos e
cinquenta e três metros quadrados e quarenta e nove centésimos), conforme determina o
art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a Instituição Educacional
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E CAPACITAÇÃO, portadora do CNPJIMF
04.895.822/0001-39, com a finalidade de abrigar uma unidade de ensino superior, com o
nome de “FACULDADE HORIZONTE DO CEARÁ — FMH”, imóvel urbano de formato
irregular, situado na Rua Ciro Bilhar, s/nº, lado impar, no sentido norte/sul, bairro Centro, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, terreno com inscrição cadastral nº
0000621297 .05.1.369.1089, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: OESTE:
p (frente) no sentido norte/sul partido do p 01 segue ate ao p 02 em uma distância de
hd 87,71m: (oitenta e sete metros e setenta e um centímetros) limitando se com a Rua Ciro
Bilhar, SUL: no sentido oeste/leste por onde mede do p 02 ao p 03 165,58m (cento e
sessenta e cinco metros, e cinquenta e oito centimetros) limitando se com terras de
propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, divididos em seguimentos da
seguinte forma o primeiro seguimento mede 105,65m (cento e cinco metros e sessenta e
cinco centímetros) o segundo seguimento mede 59,93m (cinquenta e nove metros e
noventa e três centimetros), LESTE: no sentido sul/norte partido do p 03 segue ate ao p 04
em uma distância de 92,04m (noventa e dois metros e quatro centimetros) limitando se
com o (CAPS) Centro de Atenção Psicossocial de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE HORIZONTE, NORTE: no sentido leste/oeste partido do p 05 segue ate ao
p 01 em uma distância de 147,25m (cento e quarenta e sete metros e vinte e cinco
centimetros) limitando se com a EMEF RAIMUNDA DUARTE TEIXEIRA e com o GINÁSIO
POLIESPORTIVO JOAQUIM DOMINGOS NETO e o FÓRUM MINISTRO IGNÁCIO
MOACIR CATUNDA da Comarca de Horizonte perfazendo uma área total de 13.453,49m?,
área esta que está sendo doada.
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Au. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 + CNPJ 23.555, 195/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
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Art. 3º O imóvel ora doado não poderá, sem a prévia autorização, por escrito, do
Chefe do Poder Executivo, ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada
sua destinação expressa no documento de doação, pelo período de 12 (doze) anos, a
partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente
doação, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que
tenham vínculos com o objetivo social da empresa.
DE '
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
õ ano ESTADO DO CEARÁ
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da instituição, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, a partir da data instrumento de doação, devidamente
averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel
ao patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte,
dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 20 (vinte) dias de setembro de
2010.
Prefeito de Horizonte
Av Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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