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norma nº 797/2010

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2010
Date 2010-10-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO DA JUVENTUDE DE HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 797, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza a criação do Conselho da
Juventude de Horizonte e dá outras
providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Conselho da Juventude de Horizonte —
COJUV, como órgão de caráter Permanente, Consultivo, Fiscalizador das Políticas
Públicas Municipais destinadas a desenvolver a juventude, objetivando assegurar a
Ea participação e os direitos e oportunidades para os jovens do Municipio.
$ 1º Considera-se jovem, para os efeitos desta lei, a população situada na faixa
etária dos 15 (quinze) aos 29 (vinte e nove) anos de idade, conforme disposto na
Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005.
8 2º O Conselho da Juventude de Horizonte - COJUV, será criado e
regulamentado por decreto do Prefeito Municipal de Horizonte, ocasião em que
será regulamentado, ficando vinculado á Secretaria de Esporte e Juventude —
SEJUV, que dará suporte administrativo-financeiro e assessoria técnica,
necessários ao seu funcionamento, utilizando-se das instalações e servidores
cedidos pelos órgãos da administração direta do Município, ficando garantida a sua
independência e autonomia sobre o mérito de suas matérias.
8 3º O Conselho da Juventude terá a seguinte estrutura: | - Comissão Executiva; ||
— Comissões Especiais; Ill - Assembléia Geral
TÍTULO Il - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O Conselho da Juventude de Horizonte - COJUV terá as seguintes
atribuições:
|- Elaborar e aprovar seu regimento interno, no prazo de 60 (sessenta) dias
após sua instalação;
Il - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente,
por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Juventude —
CMJ;
Ill — Propor á administração municipal Políticas Públicas de juventude,
consubstanciadas através de projetos de lei ou de outras iniciativas, que visem
assegurar e a ampliar os direitos de juventude, conforme preceitua a Constituição
Federal,
IV — Auxiliar o Poder Executivo na promoção de projetos e programas
destinados ao público jovem;
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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V — Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas á problemática da
juventude;
VI - Receber sugestões oriundas da sociedade civil e opinar sobre denúncias
que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das
mesmas aos órgãos competentes do Poder Público:
VII - Apoiar projetos de interesse da juventude;
Mill — Participar da discussão sobre as propostas orçamentárias do Poder
Executivo, de modo a buscar e assegurar recursos destinados á implementação
das Políticas Públicas de e para a juventude;
IX — Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos e entidades
similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;
o TÍTULO Ill - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho da Juventude de Horizonte - COJUV será composto,
paritariamente, por 14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) representantes do
Governo Municipal e 07 (sete) representantes de Movimentos é Organizações Não-
Governamentais ligadas a temática de juventude, sendo:
| - Os membros governamentais do COJUV serão indicados pela Secretaria
de Esporte e Juventude de Horizonte, obedecendo ao critério de participação de
setoriais envolvidas com políticas públicas de juventude;
Il — Os membros dos Movimentos e Organizações Não-Governamentais
serão escolhidos através de Fórum próprio, denominado FÓRUM DA JUVENTUDE.
podendo concorrer os seguintes segmentos de caráter municipal:
a) Associações de representação dos estudantes secundaristas e universitários;
b) Igrejas e movimentos religiosos que tenham, comprovadamente, setor da
juventude organizado;
c) Partidos políticos que comprovem a existência, em sua estrutura interna, de
segmento jovem organizado;
d) Organizações Não-Governamentais ligadas a um trabalho especializado com
a juventude;
e) Centrais sindicais que comprovem a existência, em sua estrutura interna, de
segmento de jovem organizado;
f) Entidades empresariais que comprovem a existência, em sua estrutura
interna, de segmento de jovem organizado;
9) Entidades culturais que comprovem a existência, em sua estrutura interna, de
um segmento de juventude organizado;
h) Federações de Associações, que, em seus objetivos, se proponham a
desenvolver atividades voltadas á juventude:
i) Entidades esportivas devidamente legalizadas que desenvolvam atividades
com a juventude;
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555 196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
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HORIZONTE Prefeitura de Horizonte HORIZONTE
|) Grêmios estudantis das escolas públicas municipais e estaduais que
comprovem a sua existência efetiva.
$ 1º Para cada conselheiro titular do Conselho da Juventude de Horizonte —
COJUV, haverá 01 (um) suplente escolhido simultaneamente pelo mesmo
procedimento, atendendo as mesmas exigências.
8 2º Os representantes titulares, bem como seus respectivos suplentes, serão
nomeados pelo Prefeito Municipal de Horizonte, para cumprirem mandato de 01
(um) ano, permitida apenas uma recondução por igual periodo.
& 3º Os Conselheiros Titulares, após nomeados e empossados pelo Prefeito
Municipal, elegerão uma comissão executiva provisória para dar andamento à
elaboração e aprovação do Regimento Interno.
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º A função de Conselheiro não será remunerada, nem implicará em vínculo
com a Administração Municipal, sendo considerada como relevante serviço público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 13 (treze) dias do mês de outubro
de 2010.
Manoel Go
Prefeito de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 Centro * CEP 62.880-000 » CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 +» Fax (85) 3336.6020

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