| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA AV. OMAR COELHO, S/Nº, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA ARCA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. ME, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(2) auétrio ESTADO DO CEARÁ REA nonizonte Prefeitura de Horizonte O PREFEITO DE HORIZONTE | Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: | Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de | licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem | que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de | ts» Horizonte, situado na Av. Omar Coelho, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, à | empresa ARCA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. ME, portadora 1) do CNPJ/MF 07.527.737/0001-06, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-63.486,63 (sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), será de 12.004,79 m* (doze | mil e quatro metros quadrados e setenta e nove centésimos), conforme determina o art. 17, | | inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa ARCA PLAST | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. ME, portadora do CNPJIMF | 07.527.737/0001-06, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na | - Av. Omar Coelho, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula | de nº 6052, Fls. 105, Livro 2-V, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do 2º Ofício | (Cartório Maciel) — Comarca de Pacajus - CE, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao NORTE (frente), no sentido oeste/leste, por onde mede (do p1 ao p2) | 150,70 m (cento e cinquenta metros e setenta centímetros), limitando se com a Av. Omar !| Coelho, distando 86,00 metros para a esquina com a Av. Pres, Castelo Branco (BR 116 — y Rod. Santos Dumont); a LESTE, no sentido norte-sul, por onde mede (do p2 ao p3) 87,85 m | (oitenta e sete metros e oitenta e cinco centimetros), limitando se com terras de propriedade da empresa Textil Andina, no território do Distrito Industrial de Horizonte; ao SUL, no sentido leste/oeste por onde mede (do p3 ao p4) 123,53 m (cento e vinte e três metros e cinquenta e três centímetros), limitando-se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a OESTE, no sentido sulínorte por onde mede (do p4 ao p1) 90,55 m (noventa metros, e cinquenta e cinco centimetros), limitando-se também com o terreno remanescente do Distrito Industrial de Horizonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial no total de 12.004,79 m? (doze mil e quatro metros quadrados e setenta || e nove centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se | investimento da ordem de R$-6.851.000,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e um mil! reais), prevendo faturamento anual de R$-12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil reais) nos doze primeiros meses de funcionamento, gerando 150 empregos diretos. Po, Presidente Castelo Branco, 5100 Centro + CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555,195/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 WEBLA norizonte Prefeitura de Horizonte CÂMARA yin DE (1) Sisal ESTADO DO CEARÁ Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à “garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluida a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008, Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias de novembro de 2010. Prefeito de Horizonte Rech! hop 4/34/2040 Aw, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro * CEP 62,880-000 « CNPJ 23,555,196/0001-B6 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3386.6020 1 &