| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA AV. ASA BRANCA, Nº 484, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA EVER GREEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PEGO PS O o õ Metro ESTADO DO CEARÁ me? O DE WABA nonzonm Prefeitura de Horizonte FofizoNTE LEI Nº 801, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 adota outras providências. | Autoriza o Poder Executivo a doar o.iitôvel que: ndica O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Av. Asa Branca, nº 484, no Distrito Industrial do nosso Município, à empresa EVER GREEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., portadora do CNPJ/MF 11.586.009/0001-42, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação e comércio de manufaturas de produtos higiênicos, fraldas descartáveis e absorventes íntimos. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-177.966,42 (cento e setenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), será de 40.048,61 m? (quarenta mil, quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa EVER GREEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,, portadora do CNPJ/MF 11.586.009/0001-42, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Asa Branca, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de nº R-04/426 do Registro de Imóveis do 2º Ofício (Cartório Pio Ramos) — Comarca de Horizonte — CE, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao SUL (frente); no sentido oeste-leste, por onde mede (do p1 ao p2) 216,46 m (duzentos e dezesseis metros e quarenta seis centimetros), limitando-se com a Av, Asa Branca, antes denominada Estrada do Ipu; a LESTE, no sentido sul-norte, por onde mede (do p2 ao p3) 182,15 m (cento e oitenta e dois metros e quinze centímetros), limitando se com o terreno remanescente do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao NORTE (fundos), no sentido leste-oeste, por onde mede (do p3 ao p4) 216,50 m (duzentos e dezesseis metros e cinquenta centímetros), limitando se com a rua Juarez Correia Lima, do terreno remanescente do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a OESTE, no sentido leste-oeste, por onde mede (do p4 ao p1) 189,89 m (cento e oitenta e nove metros, e oitenta e nove centimetros), limitando se com o terreno remanescente do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial no total de 40.048,61 m? (quarenta mil, quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$-68.972.468,16 (sessenta e oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), prevendo, na 3º etapa, um faturamento anual de R$-85.680.000,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta mil reais), gerando 134 empregos diretos. BM blade AS Av. Presidente Castelo Branco, 5100 = Centro « CEP 62.880-000 « CNP) 23,555 196/0001-B6 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 ” . iepidimo ESTADO DO CEARÁ ms HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PRfIZONTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias de novembro de 2010. Manoel Gomes Prefeito de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020