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norma nº 801/2010

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA AV. ASA BRANCA, Nº 484, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA EVER GREEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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WABA nonzonm Prefeitura de Horizonte FofizoNTE
LEI Nº 801, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
adota outras providências.
| Autoriza o Poder Executivo a doar o.iitôvel que: ndica
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem
que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de
Horizonte, situado na Av. Asa Branca, nº 484, no Distrito Industrial do nosso Município, à
empresa EVER GREEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., portadora do
CNPJ/MF 11.586.009/0001-42, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à
fabricação e comércio de manufaturas de produtos higiênicos, fraldas descartáveis e
absorventes íntimos.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-177.966,42 (cento e setenta e sete mil,
novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), será de 40.048,61 m?
(quarenta mil, quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um centésimos), conforme
determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa
EVER GREEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,, portadora do CNPJ/MF
11.586.009/0001-42, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na
Av. Asa Branca, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula
de nº R-04/426 do Registro de Imóveis do 2º Ofício (Cartório Pio Ramos) — Comarca de
Horizonte — CE, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao SUL (frente); no
sentido oeste-leste, por onde mede (do p1 ao p2) 216,46 m (duzentos e dezesseis metros e
quarenta seis centimetros), limitando-se com a Av, Asa Branca, antes denominada Estrada
do Ipu; a LESTE, no sentido sul-norte, por onde mede (do p2 ao p3) 182,15 m (cento e
oitenta e dois metros e quinze centímetros), limitando se com o terreno remanescente do
Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao NORTE (fundos),
no sentido leste-oeste, por onde mede (do p3 ao p4) 216,50 m (duzentos e dezesseis metros
e cinquenta centímetros), limitando se com a rua Juarez Correia Lima, do terreno
remanescente do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a
OESTE, no sentido leste-oeste, por onde mede (do p4 ao p1) 189,89 m (cento e oitenta e
nove metros, e oitenta e nove centimetros), limitando se com o terreno remanescente do
Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no
total uma área territorial no total de 40.048,61 m? (quarenta mil, quarenta e oito metros
quadrados e sessenta e um centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa
pretende instalar-se com investimento da ordem de R$-68.972.468,16 (sessenta e oito
milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis
centavos), prevendo, na 3º etapa, um faturamento anual de R$-85.680.000,00 (oitenta e
cinco milhões, seiscentos e oitenta mil reais), gerando 134 empregos diretos.
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 = Centro « CEP 62.880-000 « CNP) 23,555 196/0001-B6 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
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HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PRfIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão explícita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro
dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias de novembro de 2010.
Manoel Gomes
Prefeito de Horizonte
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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