| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 06 (SEIS) TERRENOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, CORRESPONDENTES ÀS QUADRAS 092, SITUADA NA AV. HORÁCIO RUFINO DE ALMEIDA, S/N, 101, SITUADA NA RUA MANUEL RUFINO DE ALMEIDA, S/Nº, 110, SITUADA NA RUA RAIMUNDA LEOCÁDIA DE OLIVEIRA, S/N, 119, SITUADA NA RUA JOÃO ANTÔNIO SILVESTRE DA SILVA, S/N, 120, TAMBÉM SITUADA NA RUA JOÃO ANTÔNIO SILVESTRE DA SILVA, S/N, E 129, SITUADA NA RUA MOISÉS FERREIRA DE OLIVEIRA, S/N, TODOS NO BAIRRO CACHOEIRA, EM HORIZONTE-CE, À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES GADELHA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E õ MUNICIPIO ESTADO DO CEARÁ a SS WMB nonzoxte Prefeitura de Horizonte PofizonTE LEI Nº 802, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a doar os Imóv adota outras providências, O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar 06 (seis) terrenos de propriedade da Prefeitura de Horizonte, correspondentes às quadras 092, situada na Av. Horácio Rufino de Almeida, s/n, 101, situada na Rua Manuel Rufino de Almeida, s/nº, 110, situada na Rua Raimunda Leocádia de Oliveira, s/n, 119, situada na Rua João Antônio Silvestre da Silva, s/n, 120, também situada na Rua João Antônio Silvestre da Silva, s/n, e 129, situada na Rua Moisés Ferreira de Oliveira, s/n, todos no bairro Cachoeira, em Horizonte-Ce, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES GADELHA, portadora do CNPJIMF 11.744.703/0001-40, com a finalidade de abrigar um Projeto de Agricultura Familiar a ser efetivado em parceria com as familias da Comunidade de Cachoeira |. Art. 2º Os seis terrenos, todos situados no Loteamento Novo Horizonte, bairro Cachoeira, em Horizonte — Ceará, com valor de avaliação e áreas adiante explicitadas, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, estão sendo doadas para nelas ser implantado um Projeto de Agricultura Familiar a ser efetivado pelas familias da Comunidade de Cachoeira |, em parceria com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES GADELHA, portadora do CNPJ/MF 11.744.703/0001-40, sob orientação técnica da área de agricultura da Prefeitura Municipal de Horizonte, conforme a seguir; ÁREA 1 — Quadra 092 do LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$- 2.573,72, situado na Av. Horácio Rufino de Almeida, com inscrição cartográfica 05.3.092.0105, e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente), no sentido leste-oeste, partindo do P/01 até o P/2, mede 13,00 m (treze metros), imitando-se com a Av, Horácio Rufino de Almeida, antes denominado de RUA 15 do loteamento denominado NOVO JARDIM DE EDEM; a oeste, no sentido norte-sul, partindo do P/02 segue até o P/3 em uma distancia de 60,00 m (sessenta metros), limitando-se com a Av. José Pereira de Lima, antes denominada de RUA Q, do loteamento denominado NOVO HORIZONTE, ao sul (fundos), no sentido oeste-leste, com início no P/03, segue até o P/4, medindo 26,70 m (vinte e seis metros, e setenta centimetros), limitando-se com a Rua Manuel Rufino de Almeida, antes denominada de RUA C do loteamento denominado NOVO HORIZONTE; e a leste: no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/1, medindo 61,60 m (sessenta e um metros, e sessenta centimetros), limitando-se com Rua sem denominação oficial, perfa- AO + nara Prefeitura de Horizonte ; s MuNictPO ESTADO DO CEARÁ zendo uma área territorial de 1.369,00 m?; ÁREA 2 — Quadra 101 do LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$-4.651,45, situado na Rua Manuel Rufino de Almeida, com inscrição cartográfica 05.3.101.0136 e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente): no sentido leste-oeste, partindo do P/01 até o P/02 e medindo 29,30 m (vinte e nove metros e trinta centímetros), | imita-se com a Rua Manuel Rufino de Almeida, antes denominada de RUA C do loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte, partindo do P/02 até o P/3, medindo uma distância de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Rua José Pereira de Lima, antes denominada de RUA Q do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste, partindo do P/03 até o P/4, medindo 42,60 m (quarenta e dois metros e sessenta centimetros), limitando se com a Rua Raimunda Leocádia de Oliveira, antes denominada de RUA D do Loteamento Novo Horizonte; e a leste: no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/1 e medindo 61,50 m tr (setenta e um metros e cinquenta centimetros), limita-se com Rua SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, perfazendo uma área territorial de 2.269,00 m?, ÁREA 3 - Quadra 110 do LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$-6.519,00, situado na Rua Raimunda Leocádia de Oliveira, com inscrição cartográfica 05.3.110.0232 e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente): no sentido leste-oeste, partindo do P/01 até o P/02 e medindo 45,30 m (quarenta e cinco metros e trinta centimetros), limita-se com a Rua Leocádia de Oliveira, antes denominada RUA D do Loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte-sul, partindo do P/02 até o P/03, medindo de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Av. José Pereira de Lima, antes denominada RUA Q do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste, partindo do P/03 até o P/04, medindo 58,60 m (cinquenta e oito metros e sessenta centímetros), limita-se com a Av. João Antônio Silvestre da Silva, antes denominada AVENIDA 02 do Loteamento Novo Horizonte; a leste: no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/01, medindo 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centimetros), limita-se com Rua SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, perfazendo uma área de 3.180,00 m?: ÁREA 4 — Quadra 119 do LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato regular, no valor de R$-12.792,00, situado na Av. João Antônio Silvestre da Silva, com inscrição cartográfica o 05.3.119.0328 e com as seguintes medidas e confrontações: Ao norte (frente): no sentido leste-oeste, partindo do P/01 até o P/02 e medindo 104,00 m (cento e quatro metros), limita- se com a Av. João Antônio Silvestre da Silva, antes denominada AVENIDA 02 do Loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte-sul, partindo do P/02 até o P/03, medindo de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Rua Maria Rabelo Saraiva, antes denominada RUA P do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste, partindo do P/03 até o P/04, medindo 104,00 m (cento e quatro metros), limita-se com a Rua Moisés Ferreira de Oliveira, antes denominada RUA E do Loteamento Novo Horizonte; e a leste; no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/01, medindo 60,00 m (sessenta metros), limita-se com Rua José Pereira de Lima, antes denominada de RUA Q do Loteamento NOVO HORIZONTE, perfazendo uma área de 6.240,00 m?; ÁREA 5 - Quadra 120 do LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$-8.671,50, situado na Av. João Antônio Silvestre da Silva, com inscrição cartográfica 05.3.120.0202 e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente): no sentido leste-oeste, partindo do P/01 até o P/02 e medindo 61,70 m (sessenta e um metros e setenta centime- Ay. Presidente Castelo Branco, S100 » Centro « CEP 62.880-000 » CNP! 23.555.195/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 RE Prefeitura de Horizonte R S MUNICIPIO ESTADO DO CEARÁ HofizonTE tros), limita-se com a Av. João Antônio Silvestre da Silva, antes denominada Avenida 02 do Loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte-sul, partindo do P/02 até o P/03, e medindo de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Av. José Pereira de Lima, antes denominada RUA Q do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste, partindo do P/03 até o P/04, medindo 75,00 m (setenta e cinco metros), limita-se com a Rua 129 do LOTEAMENTO Novo HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$- 10.762,50, situado na Rua Moisés Ferreira de Oliveira, com inscrição cartográfica 05.3.129.0296 e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente): no sentido leste-oeste, partindo do P/01 até o P/02 e medindo 77,70 m (setenta e sete metros e setenta centimetros), limita-se com a Rua Moisés Ferreira de Oliveira, antes denominada de RUA E do Loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte-sul, partindo do P/02 até o P/03, medindo de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Av. José Pereira de Lima, antes denominada RUA Q do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste, partindo do P/03 até o P/04, e medindo 91,00 m (noventa e um metros), limita-se com a Rua Anderson Pereira Ribeiro, antes denominada RUA F do Loteamento Novo Horizonte; e a leste: no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/01, e medindo 61,00 m (sessenta e um metros). limita-se com Rua Sem Denominação Oficial do Loteamento Novo Horizonte, perfazendo uma área de 5.250,00 m?, sendo que as seis áreas, avaliadas pelo total de R$- 45.970,17 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e dezessete centavos), perfazem uma área territorial total de 22.538,00 m? (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), área esta que está sendo doada. Art. 3º Os imóveis ora doados não poderão, sem a prévia autorização, por escrito, do Chefe do Poder Executivo, ser transferidos ou alienados para terceiros ou ter modificada sua destinação expressa no documento de doação, pelo período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculos com o objetivo social da donatária. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação do projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando os imóveis ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias de novembro de 2010. Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro + CEP 62,880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020