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norma nº 802/2010

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 06 (SEIS) TERRENOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, CORRESPONDENTES ÀS QUADRAS 092, SITUADA NA AV. HORÁCIO RUFINO DE ALMEIDA, S/N, 101, SITUADA NA RUA MANUEL RUFINO DE ALMEIDA, S/Nº, 110, SITUADA NA RUA RAIMUNDA LEOCÁDIA DE OLIVEIRA, S/N, 119, SITUADA NA RUA JOÃO ANTÔNIO SILVESTRE DA SILVA, S/N, 120, TAMBÉM SITUADA NA RUA JOÃO ANTÔNIO SILVESTRE DA SILVA, S/N, E 129, SITUADA NA RUA MOISÉS FERREIRA DE OLIVEIRA, S/N, TODOS NO BAIRRO CACHOEIRA, EM HORIZONTE-CE, À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES GADELHA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E õ MUNICIPIO ESTADO DO CEARÁ a SS
WMB nonzoxte Prefeitura de Horizonte PofizonTE
LEI Nº 802, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar os Imóv
adota outras providências,
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem
que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar 06 (seis) terrenos de propriedade da
Prefeitura de Horizonte, correspondentes às quadras 092, situada na Av. Horácio Rufino de
Almeida, s/n, 101, situada na Rua Manuel Rufino de Almeida, s/nº, 110, situada na Rua
Raimunda Leocádia de Oliveira, s/n, 119, situada na Rua João Antônio Silvestre da Silva,
s/n, 120, também situada na Rua João Antônio Silvestre da Silva, s/n, e 129, situada na Rua
Moisés Ferreira de Oliveira, s/n, todos no bairro Cachoeira, em Horizonte-Ce, à
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES GADELHA, portadora do CNPJIMF
11.744.703/0001-40, com a finalidade de abrigar um Projeto de Agricultura Familiar a ser
efetivado em parceria com as familias da Comunidade de Cachoeira |.
Art. 2º Os seis terrenos, todos situados no Loteamento Novo Horizonte, bairro Cachoeira,
em Horizonte — Ceará, com valor de avaliação e áreas adiante explicitadas, conforme
determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, estão sendo doadas para nelas ser
implantado um Projeto de Agricultura Familiar a ser efetivado pelas familias da Comunidade
de Cachoeira |, em parceria com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZIA LOPES
GADELHA, portadora do CNPJ/MF 11.744.703/0001-40, sob orientação técnica da área de
agricultura da Prefeitura Municipal de Horizonte, conforme a seguir; ÁREA 1 — Quadra 092
do LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$-
2.573,72, situado na Av. Horácio Rufino de Almeida, com inscrição cartográfica
05.3.092.0105, e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente), no sentido
leste-oeste, partindo do P/01 até o P/2, mede 13,00 m (treze metros), imitando-se com a Av,
Horácio Rufino de Almeida, antes denominado de RUA 15 do loteamento denominado
NOVO JARDIM DE EDEM; a oeste, no sentido norte-sul, partindo do P/02 segue até o P/3
em uma distancia de 60,00 m (sessenta metros), limitando-se com a Av. José Pereira de
Lima, antes denominada de RUA Q, do loteamento denominado NOVO HORIZONTE, ao sul
(fundos), no sentido oeste-leste, com início no P/03, segue até o P/4, medindo 26,70 m
(vinte e seis metros, e setenta centimetros), limitando-se com a Rua Manuel Rufino de
Almeida, antes denominada de RUA C do loteamento denominado NOVO HORIZONTE; e a
leste: no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/1, medindo 61,60 m (sessenta e um
metros, e sessenta centimetros), limitando-se com Rua sem denominação oficial, perfa-
AO
+
nara Prefeitura de Horizonte
; s MuNictPO ESTADO DO CEARÁ
zendo uma área territorial de 1.369,00 m?; ÁREA 2 — Quadra 101 do LOTEAMENTO NOVO
HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$-4.651,45, situado na Rua Manuel
Rufino de Almeida, com inscrição cartográfica 05.3.101.0136 e com as seguintes medidas e
confrontações: ao norte (frente): no sentido leste-oeste, partindo do P/01 até o P/02 e
medindo 29,30 m (vinte e nove metros e trinta centímetros), | imita-se com a Rua Manuel
Rufino de Almeida, antes denominada de RUA C do loteamento Novo Horizonte; a oeste: no
sentido norte, partindo do P/02 até o P/3, medindo uma distância de 60,00 m (sessenta
metros), limita-se com a Rua José Pereira de Lima, antes denominada de RUA Q do
Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste, partindo do P/03 até o
P/4, medindo 42,60 m (quarenta e dois metros e sessenta centimetros), limitando se com a
Rua Raimunda Leocádia de Oliveira, antes denominada de RUA D do Loteamento Novo
Horizonte; e a leste: no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/1 e medindo 61,50 m
tr (setenta e um metros e cinquenta centimetros), limita-se com Rua SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL, perfazendo uma área territorial de 2.269,00 m?, ÁREA 3 - Quadra 110 do
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$-6.519,00,
situado na Rua Raimunda Leocádia de Oliveira, com inscrição cartográfica 05.3.110.0232 e
com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente): no sentido leste-oeste,
partindo do P/01 até o P/02 e medindo 45,30 m (quarenta e cinco metros e trinta
centimetros), limita-se com a Rua Leocádia de Oliveira, antes denominada RUA D do
Loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte-sul, partindo do P/02 até o P/03,
medindo de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Av. José Pereira de Lima, antes
denominada RUA Q do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste,
partindo do P/03 até o P/04, medindo 58,60 m (cinquenta e oito metros e sessenta
centímetros), limita-se com a Av. João Antônio Silvestre da Silva, antes denominada
AVENIDA 02 do Loteamento Novo Horizonte; a leste: no sentido sul-norte, partindo do P/04
até o P/01, medindo 61,50 m (sessenta e um metros e cinquenta centimetros), limita-se com
Rua SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, perfazendo uma área de 3.180,00 m?: ÁREA 4 —
Quadra 119 do LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato regular, no valor de
R$-12.792,00, situado na Av. João Antônio Silvestre da Silva, com inscrição cartográfica
o 05.3.119.0328 e com as seguintes medidas e confrontações: Ao norte (frente): no sentido
leste-oeste, partindo do P/01 até o P/02 e medindo 104,00 m (cento e quatro metros), limita-
se com a Av. João Antônio Silvestre da Silva, antes denominada AVENIDA 02 do
Loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte-sul, partindo do P/02 até o P/03,
medindo de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Rua Maria Rabelo Saraiva, antes
denominada RUA P do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste,
partindo do P/03 até o P/04, medindo 104,00 m (cento e quatro metros), limita-se com a Rua
Moisés Ferreira de Oliveira, antes denominada RUA E do Loteamento Novo Horizonte; e a
leste; no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/01, medindo 60,00 m (sessenta metros),
limita-se com Rua José Pereira de Lima, antes denominada de RUA Q do Loteamento
NOVO HORIZONTE, perfazendo uma área de 6.240,00 m?; ÁREA 5 - Quadra 120 do
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$-8.671,50,
situado na Av. João Antônio Silvestre da Silva, com inscrição cartográfica 05.3.120.0202 e
com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente): no sentido leste-oeste,
partindo do P/01 até o P/02 e medindo 61,70 m (sessenta e um metros e setenta centime-
Ay. Presidente Castelo Branco, S100 » Centro « CEP 62.880-000 » CNP! 23.555.195/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
RE Prefeitura de Horizonte
R S MUNICIPIO ESTADO DO CEARÁ HofizonTE
tros), limita-se com a Av. João Antônio Silvestre da Silva, antes denominada Avenida 02
do Loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte-sul, partindo do P/02 até o P/03, e
medindo de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Av. José Pereira de Lima, antes
denominada RUA Q do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste,
partindo do P/03 até o P/04, medindo 75,00 m (setenta e cinco metros), limita-se com a Rua
129 do LOTEAMENTO Novo HORIZONTE: imóvel de formato irregular, no valor de R$-
10.762,50, situado na Rua Moisés Ferreira de Oliveira, com inscrição cartográfica
05.3.129.0296 e com as seguintes medidas e confrontações: ao norte (frente): no sentido
leste-oeste, partindo do P/01 até o P/02 e medindo 77,70 m (setenta e sete metros e setenta
centimetros), limita-se com a Rua Moisés Ferreira de Oliveira, antes denominada de RUA E
do Loteamento Novo Horizonte; a oeste: no sentido norte-sul, partindo do P/02 até o P/03,
medindo de 60,00 m (sessenta metros), limita-se com a Av. José Pereira de Lima, antes
denominada RUA Q do Loteamento Novo Horizonte; ao sul (fundos): no sentido oeste-leste,
partindo do P/03 até o P/04, e medindo 91,00 m (noventa e um metros), limita-se com a Rua
Anderson Pereira Ribeiro, antes denominada RUA F do Loteamento Novo Horizonte; e a
leste: no sentido sul-norte, partindo do P/04 até o P/01, e medindo 61,00 m (sessenta e um
metros). limita-se com Rua Sem Denominação Oficial do Loteamento Novo Horizonte,
perfazendo uma área de 5.250,00 m?, sendo que as seis áreas, avaliadas pelo total de R$-
45.970,17 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e dezessete centavos),
perfazem uma área territorial total de 22.538,00 m? (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e oito
metros quadrados), área esta que está sendo doada.
Art. 3º Os imóveis ora doados não poderão, sem a prévia autorização, por escrito, do
Chefe do Poder Executivo, ser transferidos ou alienados para terceiros ou ter modificada
sua destinação expressa no documento de doação, pelo período de 12 (doze) anos, a
partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente
doação, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha
vínculos com o objetivo social da donatária.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação do projeto, na área aqui doada,
no prazo de dois anos, a partir da data instrumento de doação, devidamente averbado, a
doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando os imóveis ao
patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 16 (dezesseis) dias de novembro de 2010.
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro + CEP 62,880-000 + CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020

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