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norma nº 803/2010

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
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LEI Nº 803, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de
2011, no montante de R$ 94.110.129,11 (noventa e quatro milhões cento e dez mil
cento e vinte e nove reais e onze centavos), e fixa a despesa em igual valor,
compreendendo, nos termos do art. 165, $ 50, da Constituição:
|- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e
órgãos da Administração direta; e
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da
Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção | PN.
Da Estimativa da Receita
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Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 94. 110.129,11 (noventa & quatro milhões cento e dez mil cento & vinte e
nove reais e onze centavos), discriminada na forma do Anexo |, sendo especificada,
nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento:
| - Orçamento Fiscal: R$ 79.615.431,38 (setenta e nove milhões seiscentos €
quinze mil quatrocentos € trinta e um reais e trinta e oito centavos); €
| - Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.494.697,73 (quatorze milhões
quatrocentos & noventa e quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três
centavos).
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
é de R$ 94.110.129,11 (noventa e quatro milhões cento & dez mil cento e vinte e nove
reais e onze centavos), distribuídos entre OS órgãos orçamentários conforme o Anexo H,
sendo especificada, nos incisos deste artigo, à despesa de cada Orçamento:
| - Orçamento Fiscal: R$ 64.153.807,59 (sessenta € quatro milhões cento e
cinquenta e três mil oitocentos € sete reais e cinquenta e nove centavos), &
1 - Orçamento da Seguridade Social: R$ 29.956.321,52 (vinte e nove milhões
novecentos & cinquenta e seis mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e dois
centavos).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso | deste artigo, à parcela de
R$ 15.461.623,79 (quinze milhões quatrocentos & sessenta e um mil seiscentos e vinte
e três reais e setenta e nove centavos) será custeada com recursos do Orçamento
Seção IIl SP
Fiscal.
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Da Autorização para à Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes
Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da Lei Municipal nº 791, de 21
de julho de 2010, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos |, Il, le
IV da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. Na forma definida nos 88 1º e 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 791,
de 21 de julho de 2010, durante a execução orçamentária do exercício de 2011 fica O
Poder Executivo autorizado a promover as alterações de programação orçamentária do
Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD das Unidades Gestoras, alterações que
não se incluem nos limites estabelecidos no artigo anterior, por não modificar os valores
alocados aos grupos de natureza da despesa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 165, 8 8º, da Constituição
Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de
natureza de despesa constante de projetos € atividades definidos na Lei Orçamentária.
Art. 6º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 791, de 21 de julho de
2010, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no
percentual de que trata O art. 4º desta Lei.
Parágrafo único. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por
excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a pactuação de
recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observado ainda, além
do limite do repasse financeiro pactuado, O montante equivalente a 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 7º. Os órgãos € fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos
orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho.
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CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º. Em cumprimento ao disposto no inciso |, do 8 1º, do art. 32, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de operações de crédito,
limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Nos termos dos artigos 7º e 12, da Lei Municipal nº 791, de 21 de
julho de 2010, integram esta Lei anexos contendo:
| - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por
categoria econômica e fonte (Anexo 1;
| - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, por órgão orçamentário (Anexo ID;
Il - os quadros orçamentários consolidados;
IV - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social,
v - a discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social,
VI - as despesas alocadas às unidades orçamentárias com O detalhamento
dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o nível
de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos;
VII - os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do
ensino; e
VIII - os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde.
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Art. 10. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e
operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 11. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, aos 26 de
novembro de 2010.
Manoel Gomes de F
Prefeito Municipal
o

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