| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSES DE RECURSOS DE INCENTIVO AO ESPORTE, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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8, Muxicirio ESTADO DO CEARÁ MBA nonzonr Prefeitura de Horizonte | Autoriza o Poder Executivo a fazer repasses de recursos de incentivo ao esporte, na forma que indica, e adota outras providências: O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Horizonte Futebol Clube para participar do Campeonato Cearense de Futebol — 1º Divisão — 2011. Art. 2º Os repasses do patrocínio concedido deverão obedecer às seguintes condições básicas: I-o período de repasse será de 12 (doze) meses, contados do mês de dezembro de 2010 a novembro de 2011, inclusive; IH - o valor do repasse mensal será R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 06 (seis) parcelas, perfazendo o total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais); HI - a primeira parcela deverá ser repassada ao Horizonte Futebol Clube no mês de dezembro de 2010 e as outras 5 (cinco) parcelas somente no ano de 2011, de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Horizonte, IV — os recursos repassados serão utilizados para pagamento de salários de atletas, comissão técnica, encargos sociais, medicamentos, transporte e outras despesas devidamente justificadas; V— O Clube beneficiário deverá prestar contas à Administração Municipal ao final de cada mês subsequente ao do repasse dos recursos, sendo que a última parcela só será repassada após a apresentação de todos os comprovantes de quitação dos débitos do Clube. Art. 3º Os pagamentos decorrentes desta Lei serão feitos pelo Erário Público, através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, através de dotação apropriada. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias de novembro de 2010. Manoel Gomes se a rias Nêto Prefeito de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro * CEP 62,880-D00 * CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020