| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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"O ESTADO DOCEARÁ | ES DE WMA nonizontr Prefeitura de Horizonte LEI Nº 806, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Manda garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao “= Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$-1.322.932,33 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Art.2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou veicular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, “a modo pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, e 8 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham ç a substituí-los. 8 1º Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no “caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no “caput”, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 8 3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e A encargos da dívida, até o seu pagamento final. Á Chato dz Gohinete E ' , E pos So Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62,880-000 « CNP] 23.555 196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 2336.6020 GAS oiro ESTADO DO CEARÁ SAS HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PofizonTE Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, Os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias de novembro de 2010. - Manoel Gomes te Farias Neto Prefeito de Horizonte voto penta hop ' coccrap SR ROOT é CAnARA FS FranciSÃO, as cat o Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro » CEP 62.880-000 « CNP! 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 » Fax (85 3336.6020