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norma nº 806/2010

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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"O ESTADO DOCEARÁ | ES
DE
WMA nonizontr Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 806, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Manda
garantias e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
“= Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil
S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$-1.322.932,33 (um milhão, trezentos e
vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES
e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT — Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do
BNDES.
Art.2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou veicular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável,
“a modo pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea
“b”, e 8 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham
ç a substituí-los.
8 1º Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no “caput
deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no “caput”, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
8 3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um
dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e A
encargos da dívida, até o seu pagamento final. Á
Chato dz Gohinete E ' , E pos So
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62,880-000 « CNP] 23.555 196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 2336.6020
GAS oiro ESTADO DO CEARÁ SAS
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PofizonTE
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, Os recursos necessários ao
atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) dias de novembro de 2010.
-
Manoel Gomes te Farias Neto
Prefeito de Horizonte
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro » CEP 62.880-000 « CNP! 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 » Fax (85 3336.6020

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