| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | ALTERA LEI 470 QUE TRATA DO SISTEMA DE TRANSPORTES NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E o Prefeitura de Horizonte (o) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ hz LEI Nº 808, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera lei 470 que trata do sistema de transportes no município, na forma que indica, e adota outras providências. O Prefeito de Horizonte Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º O art. 2º da Lei 470/2004 passa a ter a seguinte redação: “Art 2º O serviço de que trata o art. 1º será administrado pela Secretaria de Governo Municipal de Administração - SEAD, nos termos desta lei e será devidamente regulamentado por Decreto do Poder Executivo." Art2º 08 1º do art. 7º da citada Lei 470/2004 passa a ter a seguinte redação: “AS 1º Serão oferecidas 300 (trezentas) vagas de moto-taxi, podendo ser acrescidas também através de Decreto Municipal, de acordo com o crescimento demográfico do Município.” Art 3º A delegação de serviço ou sua renovação de que trata o art. 8º da referida Lei 470/2004, serão consideradas tendo como data base a presente Lei Art 5º A cor predominante das “moto-taxi” de que trata esta Lei será verde, podendo haver alterações, se consideradas necessárias pelo Poder Executivo, também através de Decreto. Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias de dezembro de 2010. Prefeito de Horizont Manoel con cnm =) Ay. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62880-000 * CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020