| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 02 (DOIS) TERRENOS DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, AMBOS SITUADOS NA LOCALIDADE DE CANAVIEIRA DOS PINHEIROS, DISTRITO DE ANINGAS, NESTE MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE, À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA – ABCC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ta = (=) Muvicino ESTADO DO CEARÁ PofizonrE WMA uomzonr Prefeitura de Horizonte LEI Nº 809, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 | Autoriza o Poder Executivo indica e adota outras providên O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar 02 (dois) terrenos de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, ambos situados na localidade de Canavieira dos Pinheiros, distrito de o Aningas, neste município de Horizonte-Ce, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA — ABCC, portadora do CNPJ/MF 00.234.228/0001-46, com a finalidade de propiciar a expansão do terreno sede da referida Associação beneficente. Art. 2º Os dois terrenos, ambos situados na localidade de Canavieira dos Pinheiros, distrito de Aningas, neste município de Horizonte-Ce, ora em doação à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA - ABCC, portadora do CNPJ/MF 00.234.228/0001-46, com áreas e valor de avaliação adiante explicitados, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, estão sendo doados com a finalidade de propiciar a expansão do terreno sede da referida Associação beneficente, conforme a seguir: ÁREA 1 — terreno composto pelos lotes nº 03 e 04 da Quadra nº 09 do LOTEAMENTO BRISA DO SUL QUADRA, localizado fora do perímetro urbano, de acordo com a planta do referido Loteamento, com os seguintes limites e confrontações: ao norte (frente), no sentido leste-oeste, por onde mede 24 00metros, limitando se com a Rua Pedro Felicio, antes Rua L, do loteamento denominado BRISA DO SUL: a oeste, no sentido norte-sul, por onde mede 30,00 metros, limitando se com o lote de Nº 05 do loteamento denominado BRISA DO SUL; ao sul (fundos), no sentido oeste-leste, por onde mede 24,00 metros, limitando se com os lotes de Nº. 15, e 14, da quadra de Nº 09 do loteamento denominado BRISA DO SUL; a leste, no sentido sul-norte, por onde mede 30,00 metros, o limitando se com o lote de Nº 02, da quadra de Nº 09 do loteamento denominado BRISA DO SUL, perfazendo assim o perímetro acima descrito uma extensão de 168,00 metros; com uma área territorial total de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), previamente avaliado em R$-5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); ÁREA 2 — terreno composto pelo lote nº 02 da Quadra nº 09 do LOTEAMENTO BRISA DO SUL localizado fora do perime tro urbano, de acordo com a planta do referido Loteamento, com os seguintes limites e confrontações: ao norte (frente), no sentido leste-oeste, por onde mede 12,00metros, limitando se com a Rua Pedro Felicio, antes Rua L, do loteamento denominado BRISA DO SUL; a oeste, no sentido norte-sul, por onde mede 30,00 metros, limitando se com o lote de Nº 03 do loteamento denominado BRISA DO SUL; ao sul (fundos), no sentido oeste-leste, por onde mede 12,00 metros, limitando se com o lote de Nº 13, da quadra de Nº 09 do loteamento denominado BRISA DO SUL; a leste, no sentido sul-norte, por onde mede 30,00 metros, divididos por dois seguimentos, limitando se com o lote de Nº 11 e nº 01, da quadra de Nº 09 do loteamento, denominado BRISA DO SUL, perfazendo assim uma área territorial total de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), previamente avaliado em R$-2.700,00 (dois mil e setecentos reais), perfazendo ambos os imóveis uma área territorial total de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros quadrados), no valor de R$-8.100,00 (oito mil e cem reais). a CÂMARA a HORIZONTE Francisco Jarkr de Solisa Chefe da Gabinete u E = Po sa RA Av, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (25) 3336.6020 , “ Ep ÉS pesaçião ESTADO DO CEARÁ É HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Art. 3º Os imóveis ora doados não poderão, sem a prévia autorização, por escrito, do Chefe do Poder Executivo, ser transferidos ou alienados para terceiros ou ter modificada sua destinação expressa no documento de doação, pelo período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculos com o objetivo social da donatária, Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação do projeto a que se propõe a donatária, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em õ contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias de dezembro de 2010. Manoel Gomes de Farias Neto Prefeito de Horizonte co hete de Gabinete Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 + CNP! 23,555.196/0001-86 « PABX [85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020