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norma nº 809/2010

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 02 (DOIS) TERRENOS DE PROPRIEDADE DO GOVERNO MUNICIPAL DE HORIZONTE, AMBOS SITUADOS NA LOCALIDADE DE CANAVIEIRA DOS PINHEIROS, DISTRITO DE ANINGAS, NESTE MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE, À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA – ABCC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ta =
(=) Muvicino ESTADO DO CEARÁ PofizonrE
WMA uomzonr Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 809, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
| Autoriza o Poder Executivo
indica e adota outras providên
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação,
em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que
encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar 02 (dois) terrenos de propriedade do Governo
Municipal de Horizonte, ambos situados na localidade de Canavieira dos Pinheiros, distrito de
o Aningas, neste município de Horizonte-Ce, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA
DE CANAVIEIRA — ABCC, portadora do CNPJ/MF 00.234.228/0001-46, com a finalidade de
propiciar a expansão do terreno sede da referida Associação beneficente.
Art. 2º Os dois terrenos, ambos situados na localidade de Canavieira dos Pinheiros, distrito de
Aningas, neste município de Horizonte-Ce, ora em doação à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
COMUNITÁRIA DE CANAVIEIRA - ABCC, portadora do CNPJ/MF 00.234.228/0001-46, com
áreas e valor de avaliação adiante explicitados, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei
Federal 8.666/93, estão sendo doados com a finalidade de propiciar a expansão do terreno sede
da referida Associação beneficente, conforme a seguir: ÁREA 1 — terreno composto pelos lotes
nº 03 e 04 da Quadra nº 09 do LOTEAMENTO BRISA DO SUL QUADRA, localizado fora do
perímetro urbano, de acordo com a planta do referido Loteamento, com os seguintes limites e
confrontações: ao norte (frente), no sentido leste-oeste, por onde mede 24 00metros, limitando
se com a Rua Pedro Felicio, antes Rua L, do loteamento denominado BRISA DO SUL: a oeste,
no sentido norte-sul, por onde mede 30,00 metros, limitando se com o lote de Nº 05 do
loteamento denominado BRISA DO SUL; ao sul (fundos), no sentido oeste-leste, por onde mede
24,00 metros, limitando se com os lotes de Nº. 15, e 14, da quadra de Nº 09 do loteamento
denominado BRISA DO SUL; a leste, no sentido sul-norte, por onde mede 30,00 metros,
o limitando se com o lote de Nº 02, da quadra de Nº 09 do loteamento denominado BRISA DO
SUL, perfazendo assim o perímetro acima descrito uma extensão de 168,00 metros; com uma
área territorial total de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), previamente avaliado
em R$-5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); ÁREA 2 — terreno composto pelo lote nº 02 da
Quadra nº 09 do LOTEAMENTO BRISA DO SUL localizado fora do perime tro urbano, de
acordo com a planta do referido Loteamento, com os seguintes limites e confrontações: ao norte
(frente), no sentido leste-oeste, por onde mede 12,00metros, limitando se com a Rua Pedro
Felicio, antes Rua L, do loteamento denominado BRISA DO SUL; a oeste, no sentido norte-sul,
por onde mede 30,00 metros, limitando se com o lote de Nº 03 do loteamento denominado
BRISA DO SUL; ao sul (fundos), no sentido oeste-leste, por onde mede 12,00 metros, limitando
se com o lote de Nº 13, da quadra de Nº 09 do loteamento denominado BRISA DO SUL; a leste,
no sentido sul-norte, por onde mede 30,00 metros, divididos por dois seguimentos, limitando se
com o lote de Nº 11 e nº 01, da quadra de Nº 09 do loteamento, denominado BRISA DO SUL,
perfazendo assim uma área territorial total de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros
quadrados), previamente avaliado em R$-2.700,00 (dois mil e setecentos reais), perfazendo
ambos os imóveis uma área territorial total de 1.080,00 m2 (mil e oitenta metros quadrados), no
valor de R$-8.100,00 (oito mil e cem reais). a
CÂMARA a HORIZONTE
Francisco Jarkr de Solisa
Chefe da Gabinete u E = Po sa RA
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (25) 3336.6020
,
“
Ep
ÉS pesaçião ESTADO DO CEARÁ
É HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
Art. 3º Os imóveis ora doados não poderão, sem a prévia autorização, por escrito, do Chefe do
Poder Executivo, ser transferidos ou alienados para terceiros ou ter modificada sua destinação
expressa no documento de doação, pelo período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência
desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, ser
objeto de garantia real hipotecária, desde que tenha vínculos com o objetivo social da donatária,
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação do projeto a que se propõe a donatária,
na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data instrumento de doação, devidamente
averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
õ contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias de dezembro de 2010.
Manoel Gomes de Farias Neto
Prefeito de Horizonte
co
hete de Gabinete
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 + CNP! 23,555.196/0001-86 « PABX [85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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