| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 77 DA LEI COMPLEMENTAR 02, DE 17 DE MAIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 27 DE MARÇO DE 2012 Altera o art. 77 da Lei Complementar 02, de 17 de maio de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O art. 77 da Lei Complementar nº 002, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 77. A Gratificação por Titulação será concedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Servidor Público Municipal, como incentivo profissional, quando do seu aperfeiçoamento para o cargo em que foi nomeado, a título de: I – pós graduação em nível de especialização – 10% (dez por cento) do vencimento básico do servidor; II – pós-graduação em nível de mestrado – 15% (quinze por cento) do vencimento básico do servidor; III - pós-graduação em nível de doutorado – 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor”. Art. 2º As despesas decorrentes das alterações orçamentárias de que trata esta Lei serão consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete) dias de março de 2012 Manoel Gomes de Farias Neto Prefeito de Horizonte