| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA RUA JOÃO GALDINO, S/N, NO DISTRITO INDUSTRIAL DO NOSSO MUNICÍPIO, À EMPRESA SPES MÉDICA AMÉRICA LATINA LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(=) Macio ESTADO DO CEARÁ mo HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 814, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 4º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na | mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua João Galdino, s/n, no Distrito Industrial do nosso Municipio, á empresa SPES MÉDICA LATINA LTDA,, portadora do CNPJINF 10.553.689/0001-73, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à produção de produtos farmoquímicos (médicos hospitalares), importação, exportação e prestação de serviços. Art. 2º A área doada, avaliada em R$ 46.273,87 (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos), será de 10.000,00m* (dez mil metros quadrados) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa SPES MEDICA LATINA LTDA., portadora do CNPJ/MF 10.553.689/0001-73, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua João Galdino s/n, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de nº 6052, Fls. 105, Livro 2-V, do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do 2º ofício (Cartório Maciel) - Comarca de Pacajus — CE, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a OESTE (frente): no sentido norte-sul, por onde mede, do p1 ao p2, 114,00 m (cento e quatorze metros), limitando-se com a Rua João Galdino, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao SUL: no sentido oeste- leste, por onde mede, do p2 ao p3, 87,71 m (oitenta e sete metros e setenta e um centímetros), limitando-se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a LESTE (fundos): no sentido sul-norte, por onde mede, do p3 ao p4, 114,00 m (cento e quatorze metros) limitando-se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, e ao NORTE: no sentido leste-oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 87,71 m (oitenta e sete metros e setenta e um centímetros), limitando-se ainda com o terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial de 10.000,00 m2, área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), prevendo, uma vez instalado o empreendimento, faturamento anual de R$ 7.000.000,00 (sete Rag gerando 35 empregos diretos. sc DME Francisco Janir tle Sousa Diretor Geral CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Av Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro * CEP 62.880-000 » CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 ” CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE z GR miniciro ESTADO DO CEARÁ So. Ka HORIZONTE Prefeitura de Horizonte FRfizoNTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo periodo, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 15 (quinze) dias de fevereiro de 2011 Prefeito de Horizonte CERTIFICADA = / ent! Emj2 SS ; MO 7 WORILONTE=— Francisco Janir de Sousa Diretor Geral — Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 » CNPJ 23,.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020