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norma nº 913/2012

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, LOCALIZADO NA RUA MANOEL LUIS S/N, BAIRRO CENTRO DE HORIZONTE - CE, À EMPRESA A C DE SOUSA GONÇALVES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(=) presen, ESTADO DO CEARÁ Ds
cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ARRIZONTE
LEI Nº 913, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel
que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa
de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de
propriedade da Prefeitura de Horizonte, localizado na Rua Manoel Luis S/N, Bairro
Centro de Horizonte - CE, à empresa À C DE SOUSA GONÇALVES, portadora do
CNPJ/MF 72.395.031/0001-08 com a finalidade de abrigar um empreendimento
destinado serviços de alimentação para eventos e recepções-Bufê.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$-109.751,25 (cento e nove mil, setecentos e
cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), será de 2.552,50 m? (dois mil,
quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta centésimos), conforme
determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a
empresa A C DE SOUSA GONÇALVES, portadora do CNPJ/MF 72.395.031/0001-
08, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, com inscrição
cartográfica nº 05.01.208.0277.000, localizado na Rua Manoel Luis s/nº, Bairro
Centro de Horizonte - CE, à empresa, de acordo com a matrícula 385 às fls. 186 v,
Livro 3, do Cartório do 1 º Oficio da Comarca de Pacajus — CE (Cartório Maciel), na
seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao sul (frente), no sentido leste-
oeste, por onde mede, do p1 ao p2, 30,00 m (trinta metros), limitando-se com a Rua
Manoel Luiz, equina com Rua Chico Pimpão; a oeste, no sentido sul-norte, por onde
mede, do p2 ao p3, 77,30 m (setenta e sete metros e trinta centímetros), limitando-se
com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao norte (fundos),
no sentido oeste-leste, por onde mede, do p3 ao p4, 36,00 m (trinta e seis metros),
limitando-se com a Rua Ana Kécia Queiroz de Sousa, distando 28,00m (vinte e oito
metros) da faixa de dominio da Rodovia Santos Dumont; a leste, no sentido norte-
sul, por onde mede, do p4 ao p1, 77,70 m (setenta e sete metros e setenta
centímetros), limitando-se com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte, perfazendo assim uma área territorial total de 2.552,50 m? (dois mil,
quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta centésimos), área esta
que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), prevendo faturamento anual R$
1.800.000,00(um milhão e oitocentos mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão
gerados 40 empregos diretos.
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro » CEP 62.880-000 » CNP! 23.55: 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3236.6020
= ESTADO DO CEARÁ Vem
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui
doada, no prazo de um ano e tendo inicio de suas atividades em dois anos, a partir
da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela
será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público
municipal, nos termos da Lei 641/2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte,
dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) de junho de 2012.
Prefeito de Horizon
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Av, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62,880-000 * CNPI 23.555.196/0001-86 « PABX [85] 3236.6000 + Fax [85] 2336.6020

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