| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, LOCALIZADO NA RUA MANOEL LUIS S/N, BAIRRO CENTRO DE HORIZONTE - CE, À EMPRESA A C DE SOUSA GONÇALVES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(=) presen, ESTADO DO CEARÁ Ds cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ARRIZONTE LEI Nº 913, DE 26 DE JUNHO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, localizado na Rua Manoel Luis S/N, Bairro Centro de Horizonte - CE, à empresa À C DE SOUSA GONÇALVES, portadora do CNPJ/MF 72.395.031/0001-08 com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado serviços de alimentação para eventos e recepções-Bufê. Art. 2º A área doada, avaliada em R$-109.751,25 (cento e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), será de 2.552,50 m? (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta centésimos), conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa A C DE SOUSA GONÇALVES, portadora do CNPJ/MF 72.395.031/0001- 08, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, com inscrição cartográfica nº 05.01.208.0277.000, localizado na Rua Manoel Luis s/nº, Bairro Centro de Horizonte - CE, à empresa, de acordo com a matrícula 385 às fls. 186 v, Livro 3, do Cartório do 1 º Oficio da Comarca de Pacajus — CE (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao sul (frente), no sentido leste- oeste, por onde mede, do p1 ao p2, 30,00 m (trinta metros), limitando-se com a Rua Manoel Luiz, equina com Rua Chico Pimpão; a oeste, no sentido sul-norte, por onde mede, do p2 ao p3, 77,30 m (setenta e sete metros e trinta centímetros), limitando-se com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao norte (fundos), no sentido oeste-leste, por onde mede, do p3 ao p4, 36,00 m (trinta e seis metros), limitando-se com a Rua Ana Kécia Queiroz de Sousa, distando 28,00m (vinte e oito metros) da faixa de dominio da Rodovia Santos Dumont; a leste, no sentido norte- sul, por onde mede, do p4 ao p1, 77,70 m (setenta e sete metros e setenta centímetros), limitando-se com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim uma área territorial total de 2.552,50 m? (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), prevendo faturamento anual R$ 1.800.000,00(um milhão e oitocentos mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 40 empregos diretos. Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro » CEP 62.880-000 » CNP! 23.55: 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3236.6020 = ESTADO DO CEARÁ Vem HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe o Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de um ano e tendo inicio de suas atividades em dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 26 (vinte e seis) de junho de 2012. Prefeito de Horizon Mi do Si esam e Mumanos Dustora da Du de « Huma CAMARA MUNICIPAL DE max É (: ap 23-08" Av, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62,880-000 * CNPI 23.555.196/0001-86 « PABX [85] 3236.6000 + Fax [85] 2336.6020