| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ DE MBA nonzonre Prefeitura de Horizonte (=) MUNICÍPIO E. o. LEI Nº 816, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado o piso salarial dos servidores da Câmara Municipal de Horizonte no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). “> Parágrafo Único. Os efeitos financeiros a que se refere o caput deste artigo retroagirão ao dia 1º de janeiro de 2011. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 15 (quinze) dias de fevereiro de 2011 Prefeito de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62.880-000 » CNPJ 23.555.196/0001 86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020