| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | ELEVA ABONOS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(=) ppongeimo ESTADO DO CEARÁ Rs RMB nonzonte Prefeitura de Horizonte PRfizoNTE LEI Nº 819, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011 O Prefeito de Horizonte Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Ficam elevados para o valor do novo salário mínimo os abonos dos cargos de referência 1, 2, 9 e 10, abonos estes instituídos pela Lei 748, de 20/01/2010, nos termos do Anexo Unico da citada Lei, conforme discriminação a seguir: Referência Valor do acréscimo em R$ Art. 2º Em havendo mudanças ao longo do corrente ano de 2011 no valor do salário mínimo, automaticamente ficam elevados os abonos dos cargos pertinentes à citada Lei 748/2010, sendo os novos valores fixados por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que os efeitos financeiros decorrentes deste Diploma Legal retroagirão ao primeiro dia útil do mês de janeiro de 2011. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 15 dias de fevereiro de 2011 Manoel Gomes de Prefeito de Horizonte Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro» CEP 62.880-000 « CNP) 23.555.196/0001-86 + PABX [85] 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020