| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2011 |
| Date | 2011-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
REBA nonzonte Prefeitura de Horizonte a) MuNIciPo ESTADO DO CEARÁ HofizonTE LEI 821, DE 08 DE MARÇO DE 2011 e CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE CERTIFICAD Em: CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Cintia Silveira Rotha Chple de Gaponpro O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar um terreno de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, portador do CNPJ/MF 35.025.022/0001-90, com a finalidade de abrigar uma unidade de combate a incêndios e outros tipos de sinistros. Art. 2º O terreno, de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado na Av. Presidente Castelo Branco, esquina com a Rua Omar Coelho, é aqui doado ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, portador do CNPJ/MF 35.025.022/0001- 90, com a finalidade de abrigar uma unidade de combate a incêndios e outros tipos de sinistros, situado na Av. Pres. Castelo Branco, esquina com a Av. Omar Coelho, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de nº 6052, Fis. 105, Livro 2-V, do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis (Cartório Maciel) - Comarca de Pacajus — CE, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a oeste (frente), no sentido sul-norte, por onde mede do P1 ao P2 50m00cm (cinquenta metros), limitando-se com a Av. Pres. Castelo Branco (BR 116, Km 43), esquina com a Av. Omar Coelho; ao norte (lado direito), terras do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul (lado esquerdo), no sentido leste-oeste, por onde mede do P4 ao P1 86m0gcm (oitenta e seis metros e nove centimetros), limitando-se com terras do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim uma área territorial total de 4.161,00 m? (quatro mil, cento e sessenta € um metros quadrados), área esta que está sendo doada, no valor de R$-21.852,39 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). Art. 3º O imóvel ora doado não poderá, sem a prévia autorização, por escrito, do Chefe do Poder Executivo, ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada sua destinação expressa no documento de doação, pelo período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação. À am Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-D0O « CNPJ 23,555 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 (=) licç ESTADO DO CEARÁ ms NO REE/ nonizonre Prefeitura de Horizonte Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 12 (doze) dias de janeiro de 2011 Manoel Go ias Neto Prefeito de Horizonte CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE CERTIFIÇAD A Em:á la? dA CÂMARA HUNICIPA! DE HORIZONTE Cintia Silveira Rotha Chefe de Ganmere Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62.880-000 » CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020