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norma nº 821/2011

Tipo Lei
Número / Ano 821 / 2011
Date 2011-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id908

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REBA nonzonte Prefeitura de Horizonte
a) MuNIciPo ESTADO DO CEARÁ HofizonTE
LEI 821, DE 08 DE MARÇO DE 2011
e
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
CERTIFICAD
Em:
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Cintia Silveira Rotha
Chple de Gaponpro
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem
que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar um terreno de propriedade do Governo
Municipal de Horizonte, ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
portador do CNPJ/MF 35.025.022/0001-90, com a finalidade de abrigar uma unidade de
combate a incêndios e outros tipos de sinistros.
Art. 2º O terreno, de propriedade do Governo Municipal de Horizonte, situado na Av.
Presidente Castelo Branco, esquina com a Rua Omar Coelho, é aqui doado ao CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, portador do CNPJ/MF 35.025.022/0001-
90, com a finalidade de abrigar uma unidade de combate a incêndios e outros tipos de
sinistros, situado na Av. Pres. Castelo Branco, esquina com a Av. Omar Coelho, no Distrito
Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de nº 6052, Fis. 105, Livro 2-V, do
cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis (Cartório Maciel) - Comarca de Pacajus — CE,
na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a oeste (frente), no sentido sul-norte,
por onde mede do P1 ao P2 50m00cm (cinquenta metros), limitando-se com a Av. Pres.
Castelo Branco (BR 116, Km 43), esquina com a Av. Omar Coelho; ao norte (lado direito),
terras do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao sul (lado
esquerdo), no sentido leste-oeste, por onde mede do P4 ao P1 86m0gcm (oitenta e seis
metros e nove centimetros), limitando-se com terras do Distrito Industrial, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim uma área territorial total de 4.161,00 m?
(quatro mil, cento e sessenta € um metros quadrados), área esta que está sendo doada, no
valor de R$-21.852,39 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove
centavos).
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá, sem a prévia autorização, por escrito, do Chefe
do Poder Executivo, ser transferido ou alienado para terceiros ou modificada sua
destinação expressa no documento de doação, pelo período de 12 (doze) anos, a partir
da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente
doação.
À am
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-D0O « CNPJ 23,555 196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
(=) licç ESTADO DO CEARÁ ms NO
REE/ nonizonre Prefeitura de Horizonte
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta
doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto,
na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de doação,
devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de
fevereiro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 12 (doze) dias de janeiro de 2011
Manoel Go ias Neto
Prefeito de Horizonte
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
CERTIFIÇAD
A
Em:á la? dA
CÂMARA HUNICIPA! DE HORIZONTE
Cintia Silveira Rotha
Chefe de Ganmere
Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62.880-000 » CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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