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norma nº 822/2011

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2011
Date 2011-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id909

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Tuta ESTADO DO CEARÁ Rs
DE E g
RE Prefeitura de Horizonte
LEI 822, DE 08 DE MARÇO DE 2011
E
HORIZONTE
una UNIFICADA 4 | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
do indica e adota outras providências.
TAMARA MUNICIDAL DE HORIZONTE
intia Silveira Rotha
Paio O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem
que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de
Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, s/nº, no Distrito Industrial do nosso
Município, à empresa HATEC ENGENHARIA LTDA., portadora do CNPJ/MF
04.966.572/0001-80, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à
fabricação de artefatos metálicos para a cadeia produtiva das energias renováveis (eólica,
solar e biomassa); prestação de serviços de montagem, manutenção e infraestrutura para a
cadeia produtiva das pré-citadas energias renováveis.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-49.946,40 (quarenta e nove mil,
novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), será de 10.000,00 m* (dez mil
metros quadrados), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela
ser instalada a empresa HATEC ENGENHARIA LTDA., portadora do CNPJIMF
04.966.572/0001-80, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na
Rua Maria Gelcina dos Santos, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo
com a matrícula de nº 6052, Fls. 105, Livro 2-V, do Cartório do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do 2º Ofício (Cartório Maciel) - Comarca de Pacajus - CE, na seguinte forma e com
as seguintes confrontações: a OESTE (frente): no sentido norte-sul, por onde mede do p1 ao
p2, 99,75 m (noventa e nove metros e setenta e cinco centimetros), limitando-se com a Rua
Gelcina Santos, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte; ao SUL: no sentido oeste-leste, por onde mede do p2 ao p3, 100,25 m (cem
metros, e vinte e cinco centímetros), limitando se com o terreno remanescente do Distrito
Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a LESTE (fundos): no sentido
sul-norte, por onde mede, do p3 ao p4, 99,75metros; (noventa e nove metros,e setenta e
cinco centimetros), limitando se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao NORTE: no sentido leste-oeste, por
onde mede, do p4 ao p1, 100,25 m (cem metros e vinte e cinco centimetros), limitando se
com uma rua sem denominação oficial, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial no total de
10.000,00 m? (dez mil metros quadrados, área esta que está sendo doada. A empresa
pretende instalar-se com investimento da ordem de R$-3.650.000,00 (três milhões,
seiscentos e cinquenta mil reais), prevendo, uma vez instalada a empresa, faturamento
anual de R$-14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), gerando 120 empregos diretos.
o
Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 62.880-000 « CNP! 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
= ESTADO DO CEARÁ As
WME/ nonizonte Prefeitura de Horizonte PofizonTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei,
a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo
período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha
vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do
Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de dois anos, à partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada,
a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio
público municipal.
às Art 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos
ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias de março de 2011
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Manoel Gomes arias Neto
DE OL Prefeito de Horizonte
J/
CÂMARA MUNCIDAL DE HORIZONTE
Cintia Silveira Rocha
[o Chefe de Sabmele
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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