| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2011 |
| Date | 2011-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tuta ESTADO DO CEARÁ Rs DE E g RE Prefeitura de Horizonte LEI 822, DE 08 DE MARÇO DE 2011 E HORIZONTE una UNIFICADA 4 | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que do indica e adota outras providências. TAMARA MUNICIDAL DE HORIZONTE intia Silveira Rotha Paio O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, à empresa HATEC ENGENHARIA LTDA., portadora do CNPJ/MF 04.966.572/0001-80, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de artefatos metálicos para a cadeia produtiva das energias renováveis (eólica, solar e biomassa); prestação de serviços de montagem, manutenção e infraestrutura para a cadeia produtiva das pré-citadas energias renováveis. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-49.946,40 (quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), será de 10.000,00 m* (dez mil metros quadrados), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa HATEC ENGENHARIA LTDA., portadora do CNPJIMF 04.966.572/0001-80, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina dos Santos, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matrícula de nº 6052, Fls. 105, Livro 2-V, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do 2º Ofício (Cartório Maciel) - Comarca de Pacajus - CE, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a OESTE (frente): no sentido norte-sul, por onde mede do p1 ao p2, 99,75 m (noventa e nove metros e setenta e cinco centimetros), limitando-se com a Rua Gelcina Santos, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao SUL: no sentido oeste-leste, por onde mede do p2 ao p3, 100,25 m (cem metros, e vinte e cinco centímetros), limitando se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a LESTE (fundos): no sentido sul-norte, por onde mede, do p3 ao p4, 99,75metros; (noventa e nove metros,e setenta e cinco centimetros), limitando se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao NORTE: no sentido leste-oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 100,25 m (cem metros e vinte e cinco centimetros), limitando se com uma rua sem denominação oficial, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial no total de 10.000,00 m? (dez mil metros quadrados, área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$-3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), prevendo, uma vez instalada a empresa, faturamento anual de R$-14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), gerando 120 empregos diretos. o Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 62.880-000 « CNP! 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 = ESTADO DO CEARÁ As WME/ nonizonte Prefeitura de Horizonte PofizonTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, à partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal. às Art 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias de março de 2011 CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Manoel Gomes arias Neto DE OL Prefeito de Horizonte J/ CÂMARA MUNCIDAL DE HORIZONTE Cintia Silveira Rocha [o Chefe de Sabmele Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 * CNP) 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020