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norma nº 823/2011

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2011
Date 2011-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id910

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E (a) Muxictro ESTADO DO CEARÁ Go
WEZ nowzonre Prefeitura de Horizonte AofizoNTE
LEI 823, DE 08 DE MARÇO DE 2011
CÂMARA rr DE HORIZONTE
ADA,
Em OI
Cintia Silveira Rocha
Chefe de Ganmpte O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem
que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de
Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, s/nº, no Distrito Industrial do nosso
Município, à empresa BELL FRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,,
portadora do CNPJ/MF 00.520.141/0001-35, com a finalidade de abrigar um
empreendimento destinado à fabricação e comercialização de produtos de carnes bovina e
suína e outros produtos derivados.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-115.311,64 (cento e quinze mil, trezentos
e onze reais e sessenta e quatro centavos), será de 23.087,08 m? (vinte e três mil, oitenta e
sete metros quadrados e oito centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei
Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa BELL FRIOS INDÚSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,, portadora do CNPJ/MF 00.520.141/0001-35,, imóvel
de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina dos
Santos, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matricula de nº
6052, Fis. 105, Livro 2-V, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do 2º Ofício
(Cartório Maciel) - Comarca de Pacajus - CE, na seguinte forma e com as seguintes
confrontações: a LESTE (frente): no sentido norte-sul, por onde mede, do p1 ao p2,
171m70cm (cento e setenta e um metros e setenta centímetros, limitando-se com a Rua
Maria Gelcina dos Santos, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte; ao SUL: no sentido leste-oeste, por onde mede, do p2 ao p3,
139m47em (cento e trinta e nove metros e quarenta e sete centímetros), limitando se com o
terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte, a OESTE (fundos): no sentido sul-norte, por onde mede, do p3 ao p4, 153m42cm
(cento e cinquenta e três metros e quarenta e dois centimetros), limitando-se com a Rua
João Galdino, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte; e ao NORTE: no sentido leste-oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 146m48cm
(cento e quarenta e seis metros e quarenta e oito centímetros), limitando se com uma rua
sem denominação oficial, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial no total de 23.087,08
m? (vinte e três mil, oitenta e sete metros quadrados e oito centésimos), área esta que está
sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$-
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$-
14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), uma vez instalada a empresa, gerando 80
empregos diretos.
da
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro e ( EP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
ad Cidia do
E Re
: (o) ni ESTADO DO CEARÁ ns
REA nomzonte Prefeitura de Horizonte PORIZONTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei,
a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo
período, ser objeto de garantia real, desde que O financiamento pertinente à garantia tenha
vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do
Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta
doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto,
&s | na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de doação,
devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de
fevereiro de 2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos
ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias de março de 2011
Manoel G
“ - A
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Prefeito de
h
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Cintia Silveira Rocha
Cheia de Gatençto
au. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 * CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020

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