| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2011 |
| Date | 2011-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E (a) Muxictro ESTADO DO CEARÁ Go WEZ nowzonre Prefeitura de Horizonte AofizoNTE LEI 823, DE 08 DE MARÇO DE 2011 CÂMARA rr DE HORIZONTE ADA, Em OI Cintia Silveira Rocha Chefe de Ganmpte O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, à empresa BELL FRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,, portadora do CNPJ/MF 00.520.141/0001-35, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação e comercialização de produtos de carnes bovina e suína e outros produtos derivados. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-115.311,64 (cento e quinze mil, trezentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), será de 23.087,08 m? (vinte e três mil, oitenta e sete metros quadrados e oito centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa BELL FRIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,, portadora do CNPJ/MF 00.520.141/0001-35,, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina dos Santos, s/nº, no Distrito Industrial do nosso Município, de acordo com a matricula de nº 6052, Fis. 105, Livro 2-V, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do 2º Ofício (Cartório Maciel) - Comarca de Pacajus - CE, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a LESTE (frente): no sentido norte-sul, por onde mede, do p1 ao p2, 171m70cm (cento e setenta e um metros e setenta centímetros, limitando-se com a Rua Maria Gelcina dos Santos, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; ao SUL: no sentido leste-oeste, por onde mede, do p2 ao p3, 139m47em (cento e trinta e nove metros e quarenta e sete centímetros), limitando se com o terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, a OESTE (fundos): no sentido sul-norte, por onde mede, do p3 ao p4, 153m42cm (cento e cinquenta e três metros e quarenta e dois centimetros), limitando-se com a Rua João Galdino, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao NORTE: no sentido leste-oeste, por onde mede, do p4 ao p1, 146m48cm (cento e quarenta e seis metros e quarenta e oito centímetros), limitando se com uma rua sem denominação oficial, antes terras do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial no total de 23.087,08 m? (vinte e três mil, oitenta e sete metros quadrados e oito centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento da ordem de R$- 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$- 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), uma vez instalada a empresa, gerando 80 empregos diretos. da Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro e ( EP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 ad Cidia do E Re : (o) ni ESTADO DO CEARÁ ns REA nomzonte Prefeitura de Horizonte PORIZONTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que O financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto, &s | na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias de março de 2011 Manoel G “ - A CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Prefeito de h CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Cintia Silveira Rocha Cheia de Gatençto au. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 * CNP! 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020