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norma nº 825/2011

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaCRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Gs
Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de
provimento efetivo, define normas gerais para concurso público e
ingresso no serviço público e adota outras providências.
DE
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
Ê (=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ
LEI 825, DE 21 DE MARÇO DE 2011
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os Cargos
de Provimento Efetivo previstos no Anexo Único, parte integrante desta Lei, com a devida
qualificação exigida para o ingresso no serviço público municipal, vencimento básico,
quantidade de vagas e carga horária.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. A carga horária a ser cumprida pelo exercente do cargo será
determinada por ato da Administração Municipal, de acordo com os horários de
funcionamento da repartição ou em razão da organização dos serviços, admitindo-se a
retribuição proporcional de vencimentos conforme dispõem o Anexo Único, desta Lei.
Art. 3º A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos
candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no
Edital de Concurso, a idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
8 1º Para os casos de investidura em cargos públicos cujas funções exijam de seu
ocupante o exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas, a idade mínima,
prevista no caput deste artigo, será de dezoito anos completos, em estrita observância ao
disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
$ 2º Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições dispostas
neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do
concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu
ato de nomeação.
Art. 4º Será contado como título o tempo de serviço público dos servidores municipais
estáveis na forma do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da
República.
8 1º O tempo de serviço de que trata este artigo, contar-se-á como título, atribuindo-
se 00,20 pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses de efetivo serviço público
prestado até o limite de 05,00 (cinco) pontos.
$ 2º A pontuação dos títulos para os demais casos dar-se-á na forma constante no
Edital de Concurso. À = l
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 e CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
a rreniciro ESTADO DO CEARÁ mo
HORIZONTI Prefeitura de Horizonte PRfizoNTE
Art. 5º O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas que serão
escritas e terão caráter eliminatório, entretanto as provas de títulos terão caráter somente
classificatório. :
$ 1º Para efeito de aferição de notas das provas escritas serão atribuídos de “0,00 a
10,00" pontos.
8 2º Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de “0,00 a 5,00”
pontos.
$ 3º Os cálculos realizados com base nos 88 1º e 2º, deste artigo, serão efetuados até
a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal
ty quando este for igual ou superior a cinco.
Art. 6º Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios
estabelecidos no Edital de Concurso Público.
Art. 7º O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da
homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da
autoridade competente, condição necessária à prorrogação.
Art. 8º A aprovação em concurso público não garante ao aprovado o direito à
nomeação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento
atendendo ao interesse da administração, cabendo à Prefeitura Municipal de HORIZONTE,
decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências
apresentadas e das disponibilidades orçamentárias.
Art. 9º A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo
“»» — candidato nas provas escritas e de títulos realizadas, conforme o caso, nos termos do Edital
de Concurso.
Art. 10. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão
Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.
Art. 11. Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora,
contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual
concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão.
Parágrafo Único. Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do
julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado
com as alterações que se fizerem necessário.
SR»
Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 * CNP! 23.555. 196/0001-86 « PABX [85] 3336.6000 « Fax [85] 3336.6020
MUNICIPIO
DE
HORIZONTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI 825, DE 21/03/2011
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Administração
Auxiliar de Enfermagem
Agente de Saúde Pública
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura de Horizonte
48
52
Emo
Ensino Médio Completo, acrescido
das exigências estabelecidas pela
Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006
40h/s
40h/s Ensino Médio Completo
RR EDER SID, "
40his Ensino médio completo
Ensino Médio Completo, acrescido
de curso específico na área e
Aos registro no COREN
Auxiliar de Serviços Gerais
43
Ensino Fundamental | (5º ano do
40h/s | ensino fundamental) completo
Assistente Social
10
Formação de Nível Superior em
Serviço Social e registro
ebtve profissional no conselho de classe.
Bombeiro Hidráulico
01
Cirurgião Dentista
24
Ensino Fundamental | (5º ano do
ensino fundamental) completo,
curso específico na área e
experiência comprovada na área.
40h/s
Formação de Nível Superior em,
Odontologia e registro profissional
no conselho de classe.
Eletricista
05
Enfermeiro
Engenheiro Civil
[Ensino Fundamental | (5º ano do
ensino fundamental) completo,
acrescido de experiência
comprovada na área. o
Formação de Nível Superior em
Enfermagem e registro profissional
do Conselho Regional de
Enfermagem — COREN.
Formação de Nível Superior na
área de Engenharia Civil e registro
profissional no conselho de classe —
CREA.
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 «
Farmacêutico
03
Contro * CEP 62.880-000 « CNH 23.555,196/0001-86 * PABX (85)
Formação de Nível Superior em
Farmácia e registro profissional no
20h's conselho de classe.
3336.6000 * Fax (85) 3336.6020
õ Miciro ESTADO DO CEARÁ
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
Formação de Nível Superior em
Farmácia com modalidade em
análises clínicas ou formação de
nível superior em Farmácia
conforme Resolução nº 02, de
19.02.2002, do CNE e registro
profissional no conselho de classe,
Ensino Médio Completo acrescido
Fiscal de Obras e Posturas 40h/s | de conhecimentos específicos na
área.
Ensino Médio Completo acrescido
Fiscal de Tributos Municipais 07 40h/s - conhecimentos específicos na
rea.
' Ensino Médio Completo, acrescido
Fiscal de Vigilância Sanitária 40his | de curso específico na área
a Formação de Nível Superior em
Fisioterapeuta 20h/s |Fisioterapia e registro profissional
no conselho de classe.
Formação de Nível Superior em
Fonoaudiólogo
Fonoaudiologia e registro
Instrutor de Esportes
Famacêutico-Bioquímico
profissional no conselho de classe.
Ensino Médio Completo, acrescido
de curso ou experiência
comprovada na área
Ensino Médio Completo, acrescido
Maestro de experiência comprovada na área
Formação de Nível Superior em
Medicina, e registro profissional —
CRM.
Médico
Formação de Nível Superior em
Medicina, acrescido de
comprovante da Especialidade e
registro profissional - CRM.
Médico Anestesiologista
Formação de Nível Superior em
Medicina, acrescido de
Médico Cardiologista comprovante da Especialidade e
registro profissional - CRM.
|
Formação de Nível Superior em
Médico Veterinário Medicina Veterinária e registro
profissional no conselho de classe,
Ad
od ond
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555 196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020
Dk “ “
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
Se esovocem FIZ
5:74
Ensino Fundamental incompleto
acrescido de carteira de habilitação
D com experiência em transporte
escolar ou ambulância
Formação de Nível Superior em
Nutricionista 40h's | Nutrição e registro profissional no
conselho de classe.
Ensino Fundamental | (5º ano do
ensino fundamental) completo,
carteira de habilitação e experiência
profissional comprovada.
Formação de Nível Superior em
Psicologia e registro profissional no
conselho de classe.
Ensino Médio Completo acrescido
de curso específico na área
Ensino Médio Completo
profissionalizante, com experiência
na área.
Operador de Máquinas
Pesadas
Secretário Escolar
Técnico em Agropecuária
Técnico em Edificações
Médio Completo
profissionalizante, com registro no
conselho de classe - CREA.
Ensino Médio Completo, acrescido
Técnico em Enfermagem de curso específico na área e
E | | registro no COREN :
gs er E Ensino Médio Completo, acrescido
Técnico em Higiene Dental 02 de curso especifico na área
Ensino Médio Completo acrescido
40h's |de curso específico na área e
02
registro no conselho de classe,
04
E
Técnico em Laboratório de
Análises Clínicas
H
“srécnico em Raio X
Ensino Médio Completo, acrescido
40h/s |de curso específico na área e
registro no conselho de classe.
Formação de Nível Superior em
Terapeuta Ocupacional 02 20h's |Terapia Ocupacional e registro
profissional na categoria. |
(*) Além dos requisitos previstos, em conformidade com o Art, 6º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro
de 2006 e com a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, o Agente Comunitário de
Saúde deverá residir na área da comunidade em que irá atuar (localidade de exercício), desde a data
da publicação do edital de concurso público.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de março de 2011
MANOEL GOM FARIAS N
Prefeito Municipal
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro « CEP 62880-000 « CNPÍ 23,555 196/0001-86 « PABX [85] 2336.6000 « Fax (85) 3336.6020
DE “ -
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
ê Municipio ESTADO DO CEARÁ
Art. 12. Os valores constantes no Anexo Único desta Lei são referentes ao
vencimento base, sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e demais
vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. %
Art. 13. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever
em concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservados
até 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou
de provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da
apuração das porcentagens.
8 1º Os cargos públicos destinados aos deficientes físicos que não forem
preenchidos, por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério da Administração Pública
Municipal, ser preenchidos pelos candidatos não deficientes.
8 2º Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será
levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso,
mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado.
Art. 14. As publicações dos atos do Poder Executivo Municipal serão feitas na forma
do inciso X do art. 28 da Constituição do Estado do Ceará, combinado com os ditames da
Lei Orgânica do Município de Horizonte.
Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Município.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de março de 2011
Manoel Gomes de Farias Ne
Prefeito de Horizonte
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 52.880-000 » CNP) 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020

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