| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gs Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo, define normas gerais para concurso público e ingresso no serviço público e adota outras providências. DE HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Ê (=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ LEI 825, DE 21 DE MARÇO DE 2011 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, os Cargos de Provimento Efetivo previstos no Anexo Único, parte integrante desta Lei, com a devida qualificação exigida para o ingresso no serviço público municipal, vencimento básico, quantidade de vagas e carga horária. Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único. A carga horária a ser cumprida pelo exercente do cargo será determinada por ato da Administração Municipal, de acordo com os horários de funcionamento da repartição ou em razão da organização dos serviços, admitindo-se a retribuição proporcional de vencimentos conforme dispõem o Anexo Único, desta Lei. Art. 3º A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, a idade mínima de 16 (dezesseis) anos. 8 1º Para os casos de investidura em cargos públicos cujas funções exijam de seu ocupante o exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas, a idade mínima, prevista no caput deste artigo, será de dezoito anos completos, em estrita observância ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. $ 2º Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições dispostas neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação. Art. 4º Será contado como título o tempo de serviço público dos servidores municipais estáveis na forma do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República. 8 1º O tempo de serviço de que trata este artigo, contar-se-á como título, atribuindo- se 00,20 pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses de efetivo serviço público prestado até o limite de 05,00 (cinco) pontos. $ 2º A pontuação dos títulos para os demais casos dar-se-á na forma constante no Edital de Concurso. À = l Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 e CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 a rreniciro ESTADO DO CEARÁ mo HORIZONTI Prefeitura de Horizonte PRfizoNTE Art. 5º O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas que serão escritas e terão caráter eliminatório, entretanto as provas de títulos terão caráter somente classificatório. : $ 1º Para efeito de aferição de notas das provas escritas serão atribuídos de “0,00 a 10,00" pontos. 8 2º Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de “0,00 a 5,00” pontos. $ 3º Os cálculos realizados com base nos 88 1º e 2º, deste artigo, serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal ty quando este for igual ou superior a cinco. Art. 6º Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público. Art. 7º O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. Art. 8º A aprovação em concurso público não garante ao aprovado o direito à nomeação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da administração, cabendo à Prefeitura Municipal de HORIZONTE, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e das disponibilidades orçamentárias. Art. 9º A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo “»» — candidato nas provas escritas e de títulos realizadas, conforme o caso, nos termos do Edital de Concurso. Art. 10. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado. Art. 11. Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão. Parágrafo Único. Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessário. SR» Ay, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 * CNP! 23.555. 196/0001-86 « PABX [85] 3336.6000 « Fax [85] 3336.6020 MUNICIPIO DE HORIZONTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI 825, DE 21/03/2011 Agente Comunitário de Saúde Agente de Administração Auxiliar de Enfermagem Agente de Saúde Pública ESTADO DO CEARÁ Prefeitura de Horizonte 48 52 Emo Ensino Médio Completo, acrescido das exigências estabelecidas pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 40h/s 40h/s Ensino Médio Completo RR EDER SID, " 40his Ensino médio completo Ensino Médio Completo, acrescido de curso específico na área e Aos registro no COREN Auxiliar de Serviços Gerais 43 Ensino Fundamental | (5º ano do 40h/s | ensino fundamental) completo Assistente Social 10 Formação de Nível Superior em Serviço Social e registro ebtve profissional no conselho de classe. Bombeiro Hidráulico 01 Cirurgião Dentista 24 Ensino Fundamental | (5º ano do ensino fundamental) completo, curso específico na área e experiência comprovada na área. 40h/s Formação de Nível Superior em, Odontologia e registro profissional no conselho de classe. Eletricista 05 Enfermeiro Engenheiro Civil [Ensino Fundamental | (5º ano do ensino fundamental) completo, acrescido de experiência comprovada na área. o Formação de Nível Superior em Enfermagem e registro profissional do Conselho Regional de Enfermagem — COREN. Formação de Nível Superior na área de Engenharia Civil e registro profissional no conselho de classe — CREA. Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Farmacêutico 03 Contro * CEP 62.880-000 « CNH 23.555,196/0001-86 * PABX (85) Formação de Nível Superior em Farmácia e registro profissional no 20h's conselho de classe. 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020 õ Miciro ESTADO DO CEARÁ HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Formação de Nível Superior em Farmácia com modalidade em análises clínicas ou formação de nível superior em Farmácia conforme Resolução nº 02, de 19.02.2002, do CNE e registro profissional no conselho de classe, Ensino Médio Completo acrescido Fiscal de Obras e Posturas 40h/s | de conhecimentos específicos na área. Ensino Médio Completo acrescido Fiscal de Tributos Municipais 07 40h/s - conhecimentos específicos na rea. ' Ensino Médio Completo, acrescido Fiscal de Vigilância Sanitária 40his | de curso específico na área a Formação de Nível Superior em Fisioterapeuta 20h/s |Fisioterapia e registro profissional no conselho de classe. Formação de Nível Superior em Fonoaudiólogo Fonoaudiologia e registro Instrutor de Esportes Famacêutico-Bioquímico profissional no conselho de classe. Ensino Médio Completo, acrescido de curso ou experiência comprovada na área Ensino Médio Completo, acrescido Maestro de experiência comprovada na área Formação de Nível Superior em Medicina, e registro profissional — CRM. Médico Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de comprovante da Especialidade e registro profissional - CRM. Médico Anestesiologista Formação de Nível Superior em Medicina, acrescido de Médico Cardiologista comprovante da Especialidade e registro profissional - CRM. | Formação de Nível Superior em Médico Veterinário Medicina Veterinária e registro profissional no conselho de classe, Ad od ond Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555 196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020 Dk “ “ HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Se esovocem FIZ 5:74 Ensino Fundamental incompleto acrescido de carteira de habilitação D com experiência em transporte escolar ou ambulância Formação de Nível Superior em Nutricionista 40h's | Nutrição e registro profissional no conselho de classe. Ensino Fundamental | (5º ano do ensino fundamental) completo, carteira de habilitação e experiência profissional comprovada. Formação de Nível Superior em Psicologia e registro profissional no conselho de classe. Ensino Médio Completo acrescido de curso específico na área Ensino Médio Completo profissionalizante, com experiência na área. Operador de Máquinas Pesadas Secretário Escolar Técnico em Agropecuária Técnico em Edificações Médio Completo profissionalizante, com registro no conselho de classe - CREA. Ensino Médio Completo, acrescido Técnico em Enfermagem de curso específico na área e E | | registro no COREN : gs er E Ensino Médio Completo, acrescido Técnico em Higiene Dental 02 de curso especifico na área Ensino Médio Completo acrescido 40h's |de curso específico na área e 02 registro no conselho de classe, 04 E Técnico em Laboratório de Análises Clínicas H “srécnico em Raio X Ensino Médio Completo, acrescido 40h/s |de curso específico na área e registro no conselho de classe. Formação de Nível Superior em Terapeuta Ocupacional 02 20h's |Terapia Ocupacional e registro profissional na categoria. | (*) Além dos requisitos previstos, em conformidade com o Art, 6º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e com a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que irá atuar (localidade de exercício), desde a data da publicação do edital de concurso público. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de março de 2011 MANOEL GOM FARIAS N Prefeito Municipal Av. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro « CEP 62880-000 « CNPÍ 23,555 196/0001-86 « PABX [85] 2336.6000 « Fax (85) 3336.6020 DE “ - HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ê Municipio ESTADO DO CEARÁ Art. 12. Os valores constantes no Anexo Único desta Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. % Art. 13. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservados até 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens. 8 1º Os cargos públicos destinados aos deficientes físicos que não forem preenchidos, por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidos pelos candidatos não deficientes. 8 2º Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público ofertado. Art. 14. As publicações dos atos do Poder Executivo Municipal serão feitas na forma do inciso X do art. 28 da Constituição do Estado do Ceará, combinado com os ditames da Lei Orgânica do Município de Horizonte. Art. 15. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de março de 2011 Manoel Gomes de Farias Ne Prefeito de Horizonte Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro e CEP 52.880-000 » CNP) 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020