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norma nº 833/2011

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, ALTERANDO OS ANEXOS IV E V, DA LEI Nº. 741, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(=) ds ESTADO DO CEARÁ PE
MBA nonizontr Prefeitura de Horizonte AoRizoNTE
LEI Nº 833, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Reajusta os vencimentos básicos dos profissionais do
magistério do Município de Horizonte, alterando os Anexos
IVeV, da Lei nº, 741, de 7 de dezembro de 2009, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, no percentual de 12% (doze por cento), os valores
dos vencimentos básicos dos profissionais do magistério ocupantes de
cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 741, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar
conforme disposto no Anexo |, desta Lei.
Art. 3º O Anexo V, da Lei nº 741, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar
conforme disposto no Anexo Il, desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a
seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro de 2011.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias de
março de 2011
Prefeito de Horizonte
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
ANEXO | A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 833, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro de Pessoal Permanente
VENCIMENTO BÁSICO
Ee GRMISE Gde a Tm
1.561,07
161571
* 167226.
1.730,79
1.791,36
1.854,06
191895
“1.986,12
205563
1.063,79 212758
1.101,02 2.202,04
| 2279N
2.358,88
1.220,72 2.441,44
Professor de Educação Básica 1.263,45 2.526,90
1.730,78
[179136
1.854,05
1.918,95
E 1.988,11
1.027,81 2.055,62
1.063,79 | 212757
1.101,02 2.202,04
113955 | 22791
1.179,44 2.358 88
122072 | 244144
126344 | 252680
130766 | 2615 15.33
135343 | 270686
140080 | 280160
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 23 de março de 2011
MANOEL GOMES ARIAS NETO
Prefeito Municipal
ANEXO Il A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 833, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro em Extinção
VENCIMENTO BÁSICO.
CARGO / FUNÇÃO agree REF |[——s sto
dz o LI ITam o 40 his
| [119 | 643,37 1.286,73
|
| 2 665,89 1.331,77
|
3 589.19 1.378,38
4 | 713,31 1.426,63
E) | 738,28 1.476,56
E ” |
Professor de Educação Básica | 6 76412 1.528.24
8 790,86 1.581,73
8 818,54 1.637,09
9 847,19 1.694,38
|
10 876,84 1.753.69
|
ne E les: A
Professor Auxiliar | | | 547,68 1.095,36
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 23 de março de 2011
MANOEL GO ARIAS NETO
Prefeito Municipal

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