| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, ALTERANDO OS ANEXOS IV E V, DA LEI Nº. 741, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 920 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
(=) ds ESTADO DO CEARÁ PE MBA nonizontr Prefeitura de Horizonte AoRizoNTE LEI Nº 833, DE 23 DE MARÇO DE 2011 Reajusta os vencimentos básicos dos profissionais do magistério do Município de Horizonte, alterando os Anexos IVeV, da Lei nº, 741, de 7 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados, no percentual de 12% (doze por cento), os valores dos vencimentos básicos dos profissionais do magistério ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 741, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme disposto no Anexo |, desta Lei. Art. 3º O Anexo V, da Lei nº 741, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme disposto no Anexo Il, desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro de 2011. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias de março de 2011 Prefeito de Horizonte Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 ANEXO | A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 833, DE 23 DE MARÇO DE 2011. Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério Quadro de Pessoal Permanente VENCIMENTO BÁSICO Ee GRMISE Gde a Tm 1.561,07 161571 * 167226. 1.730,79 1.791,36 1.854,06 191895 “1.986,12 205563 1.063,79 212758 1.101,02 2.202,04 | 2279N 2.358,88 1.220,72 2.441,44 Professor de Educação Básica 1.263,45 2.526,90 1.730,78 [179136 1.854,05 1.918,95 E 1.988,11 1.027,81 2.055,62 1.063,79 | 212757 1.101,02 2.202,04 113955 | 22791 1.179,44 2.358 88 122072 | 244144 126344 | 252680 130766 | 2615 15.33 135343 | 270686 140080 | 280160 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 23 de março de 2011 MANOEL GOMES ARIAS NETO Prefeito Municipal ANEXO Il A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 833, DE 23 DE MARÇO DE 2011. Tabela Vencimental - Grupo Ocupacional do Magistério Quadro em Extinção VENCIMENTO BÁSICO. CARGO / FUNÇÃO agree REF |[——s sto dz o LI ITam o 40 his | [119 | 643,37 1.286,73 | | 2 665,89 1.331,77 | 3 589.19 1.378,38 4 | 713,31 1.426,63 E) | 738,28 1.476,56 E ” | Professor de Educação Básica | 6 76412 1.528.24 8 790,86 1.581,73 8 818,54 1.637,09 9 847,19 1.694,38 | 10 876,84 1.753.69 | ne E les: A Professor Auxiliar | | | 547,68 1.095,36 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 23 de março de 2011 MANOEL GO ARIAS NETO Prefeito Municipal