| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DE » 7 HORIZONTE Prefeitura de Horizonte (=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 834, DE 24 DE MAIO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel | que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Prefeitura de Horizonte, situado na localidade de Jenipapeiro, na Av. Celso Silva Assunção (Estrada Coluna Cascavel — CE 350), nº 1192, neste Município de Horizonte, à empresa SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA,., portadora do CNPJ/MF 08.146.882/0001-00, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado produção de equipamentos na área de energia eólica. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), será de 250.000,00 m? (duzentos e cinquenta mil metros quadrados), em dois seguimentos a seguir: do P9 a P8 mede (176,65m —- cento e setenta e seis metros, e sessenta e cinco centímetros), e do P8 a P7 mede (250,82m — duzentos e cinquenta metros, e oitenta e dois centímetros), limitando-se com a Avenida Celso Silva Assunção (Estrada Coluna Cascavel - CE 350), distando por esta 1,200 m (mil e duzentos metros) para a Av. Presidente Castelo Branco (BR 116, km 36,5); a oeste (lado direito), observador externo chegando ao terreno, no sentido Norte-Sul, com extensão de 551m70cm (quinhentos e cinquenta e um metros e setenta centímetros), divididos em dois seguimentos a seguir do P7 a P6 mede (437,83m — quatrocentos e trinta e sete metros, e oitenta e três centímetros) e do P6 a P5 mede (113,87m — cento e treze metros, e oitenta e noventa e três metros e setenta e nove centímetros), divididos em dois seguimentos a seguir, do P5 a P4 mede (187,98m — cento e oitenta e sete metros, e oitenta e noventa e oito centimetros) limitando-se com a estrada carroçável, denominada de Semeão Ferreira da Silva; e a leste (lado esquerdo) - observador externo chegando ao terreno =, no sentido D+ Ro em 2069: E clara MUNICIPAL DE HORIZONTE Secretárió do Titular * CEP ) CAMERA VAR ESE RAROMARO « Fax (85) 3336.6020 o Av. Presidente Castelo Branci ss MUNICIPIO Ke HORIZONTE DE ESTADO DO CEARÁ Prefeitura de Horizonte e Sul-Norte, com extensão do P3 a P8 de 778m31cm (setecentos e setenta e oitenta metros e trinta e um centímetros), limitando-se com o terreno remanescente de propriedade de Francisco Gadelha da Silveira, perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 2.151,38 m (dois mil duzentos e cento cinquenta e um metros lineares e trinta e oito centimetros) e uma área territorial de 250.000,00 m? (duzentos e cinquenta mil metros quadrados). A empresa donatária pretende instalar-se com investimento final de R$-45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), prevendo faturamento anual de R$- 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 700 empregos diretos. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 4º O eventual descumprimento das cláusulas expostas na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2011 Av. Presidente Cas telo E ra Manoel Gomi Prefeito de Horizonte Resabido em: 2/06/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 3 Titular DE MÓRIZNNTE Francisco Jan Secretário câmara co, 5100 « Centro « CEP 62 GO00 « Fax (85) 3336.6020