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norma nº 834/2011

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2011
Date 2011-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id921

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texto integral #

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HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
(=) MUNICÍPIO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 834, DE 24 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel
| que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Prefeitura de Horizonte, situado na localidade de Jenipapeiro, na Av. Celso Silva
Assunção (Estrada Coluna Cascavel — CE 350), nº 1192, neste Município de Horizonte, à
empresa SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA,., portadora do CNPJ/MF
08.146.882/0001-00, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado produção
de equipamentos na área de energia eólica.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-1.250.000,00 (um milhão, duzentos e
cinquenta mil reais), será de 250.000,00 m? (duzentos e cinquenta mil metros quadrados),
em dois seguimentos a seguir: do P9 a P8 mede (176,65m —- cento e setenta e seis
metros, e sessenta e cinco centímetros), e do P8 a P7 mede (250,82m — duzentos e
cinquenta metros, e oitenta e dois centímetros), limitando-se com a Avenida Celso Silva
Assunção (Estrada Coluna Cascavel - CE 350), distando por esta 1,200 m (mil e duzentos
metros) para a Av. Presidente Castelo Branco (BR 116, km 36,5); a oeste (lado direito),
observador externo chegando ao terreno, no sentido Norte-Sul, com extensão de
551m70cm (quinhentos e cinquenta e um metros e setenta centímetros), divididos em dois
seguimentos a seguir do P7 a P6 mede (437,83m — quatrocentos e trinta e sete metros, e
oitenta e três centímetros) e do P6 a P5 mede (113,87m — cento e treze metros, e oitenta
e noventa e três metros e setenta e nove centímetros), divididos em dois seguimentos a
seguir, do P5 a P4 mede (187,98m — cento e oitenta e sete metros, e oitenta e noventa e
oito centimetros) limitando-se com a estrada carroçável, denominada de Semeão Ferreira
da Silva; e a leste (lado esquerdo) - observador externo chegando ao terreno =, no sentido
D+
Ro em 2069: E
clara MUNICIPAL DE HORIZONTE Secretárió do Titular
* CEP ) CAMERA VAR ESE RAROMARO « Fax (85) 3336.6020
o
Av. Presidente Castelo Branci
ss MUNICIPIO
Ke HORIZONTE
DE
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura de Horizonte
e
Sul-Norte, com extensão do P3 a P8 de 778m31cm (setecentos e setenta e oitenta metros
e trinta e um centímetros), limitando-se com o terreno remanescente de propriedade de
Francisco Gadelha da Silveira, perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o
perímetro de 2.151,38 m (dois mil duzentos e cento cinquenta e um metros lineares e
trinta e oito centimetros) e uma área territorial de 250.000,00 m? (duzentos e cinquenta mil
metros quadrados). A empresa donatária pretende instalar-se com investimento final de
R$-45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), prevendo faturamento anual de R$-
500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Uma vez instalada a empresa, serão
gerados 700 empregos diretos.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explícita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta
doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo
projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de
doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno
direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de
04 de fevereiro de 2008.
Art. 4º O eventual descumprimento das cláusulas expostas na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte,
dentro dos ditames da citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 24 (vinte e quatro) dias de maio de 2011
Av. Presidente Cas
telo E
ra
Manoel Gomi
Prefeito de Horizonte
Resabido em: 2/06/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
3
Titular
DE MÓRIZNNTE
Francisco Jan
Secretário
câmara
co, 5100 « Centro « CEP 62
GO00 « Fax (85) 3336.6020

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