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norma nº 836/2011

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2011
Date 2011-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vw, O cs
8 E dos ESTADO DO CEARÁ
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 836, DE 30 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
com
Econômica Federal, a oferecer garantias e adota outras providências
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o pode Executivo autorizado a contratar e garantir financi
Federal, até o valor de R$ 7, 737.096,07 (Sete milhões er seia
sete centavos), observadas as disposições
normas da Caixa Econômica Federal e as Condições especificas,
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado ne:
1 j ste Artigo, serão obrigatoriamente
aplicados na execução do Projeto de Pavimentação em Pedra Tosca nos bairros Planalto Horer Distrito
Industrial e Diadema, constante na Carta Consulta e no Proj |
md rojeto de engenharia aprovado pelos Órgãos
$ 1º O disposto no Caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso 1 e 2 do Art 159 da
Constituição Federal, e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que
venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a Caixa
Econômica Federal Os poderes bastantes Para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no
caso de inadimplemento.
Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de acessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pago, em caso de
| i bertura de crédito adicional especial,
Art. 3º Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2011, a a à
destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.
il | | i icípio de
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Munic p
ici i inci órios resultantes inclusive os
i es suficientes à amortização do principal e encargos e acess |
air ao atendimento da contrapartida do Município de Horizonte no Projeto financiado pela
Caixa Econômica Federal, conforme a autorização por esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de maio de 2011
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Manoel Gomes de Farias
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