| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vw, O cs 8 E dos ESTADO DO CEARÁ HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 836, DE 30 DE MAIO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com Econômica Federal, a oferecer garantias e adota outras providências O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica o pode Executivo autorizado a contratar e garantir financi Federal, até o valor de R$ 7, 737.096,07 (Sete milhões er seia sete centavos), observadas as disposições normas da Caixa Econômica Federal e as Condições especificas, Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado ne: 1 j ste Artigo, serão obrigatoriamente aplicados na execução do Projeto de Pavimentação em Pedra Tosca nos bairros Planalto Horer Distrito Industrial e Diadema, constante na Carta Consulta e no Proj | md rojeto de engenharia aprovado pelos Órgãos $ 1º O disposto no Caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso 1 e 2 do Art 159 da Constituição Federal, e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a Caixa Econômica Federal Os poderes bastantes Para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de acessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pago, em caso de | i bertura de crédito adicional especial, Art. 3º Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2011, a a à destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica. il | | i icípio de Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Munic p ici i inci órios resultantes inclusive os i es suficientes à amortização do principal e encargos e acess | air ao atendimento da contrapartida do Município de Horizonte no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme a autorização por esta Lei. Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 30 (trinta) dias de maio de 2011 ado em Len! ARA MU DE RE Manoel Gomes de Farias Prefeito de Horizonte 4 a ir de Sous Francisco lamit ta scrotário doi as 3é ERR (TEMOR