| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2011 |
| Date | 2011-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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! Q. pREFEMURA ESTADO DO CEARÁ Peso Se HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 841, DE 03 DE JUNHO DE 2011 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Av. Asa Branca, 635, no Distrito Industrial, Distrito- ha Sede deste Município de Horizonte, à empresa USINA DE RECICLAGEM DE MATERIAIS INSERVÍVEIS DO NORTE E NORDESTE LTDA., com o nome de fantasia RECICLANOR, portadora do CNPJ/MF 13.443.989/0001-50, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à reciclagem/recuperação de materiais pneumáticos para a produção de borracha granulada, artefatos de borracha e similares. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-72.067,40 (setenta e dois mil, sessenta e sete reais e quarenta centavos), será de 15.094,90 m? (quinze mil, noventa e quatro metros quadrados e noventa centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa USINA DE RECICLAGEM DE MATERIAIS INSERVÍVEIS DO NORTE E NORDESTE LTDA., com o nome de fantasia RECICLANOR, portadora do CNPJ/MF 13.443.989/0001-50, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Asa Branca, 635, no Distrito Industrial, Distrito-Sede deste Município de Horizonte, com inscrição cartográfica municipal nº 05.2.321.1171.000, de acordo com a matrícula de nº 04/426, do Cartório de Registro de Imóveis Pio Ramos (2º Ofício) da Comarca de Horizonte - CE, na seguinte forma e com as tw seguintes confrontações: imóvel com formato irregular, com lados irregulares, com as seguintes medidas e confrontações: ao sul (frente), no sentido Leste-Oeste, medindo, do P1 ao P2, 125m06cm (cento e vinte e cinco metros e seis centimetros), limitando-se com a Avenida Asa Branca; a oeste (lado esquerdo), no sentido sul-norte, medindo do P2 ao P3, 122m42em (cento e vinte e dois metros e quarenta e dois centímetros), limitando-se com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, antes terras de propriedade de Dionéa Bittencourt Passos; ao norte (fundos), no sentido oeste- leste, medindo do, P3 ao P4, 125m00cm (cento e vinte e cinco metros), limitando-se também com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, antes terras de propriedade de Dionéa Bittencourt Passos, e a leste (lado direito), no sentido norte-sul, medindo, do P4 ao P1, 120m00cm (cento e vinte metros), limitando-se com a Rua José Lins, perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o perímetro de 492,48 m (quatrocentos e noventa e dois metros lineares e quarenta e oito centímetros) e uma área territorial total de 15.094,90 m? (quinze mil, noventa e quatro metros quadrados e noventa centésimos). A empresa donatária pretende instalar-se com investimento final de R$-5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$-5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 35 empregos diretos. CÂMARA HUSILUAL DE MOAJZQNIE re a NA Ei ecrata. iular Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro + CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336,6000 «pero dearáutar € = k (=) puereruna, ESTADO DO CEARÁ ms cid HORIZONTE — Prefeitura de Horizonte PRRIZONTE Av, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro + CEP 62 880-000 « CNPj 23.555.196/0001-E6 « PABX (85) Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de junho de 2011 Manoel Gomes de Farias-Neto Prefeito de Horizonte Recebido em 2726 poor, CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE 16 a ' “anasco Jan de CEE tário | 3336.6020