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norma nº 841/2011

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2011
Date 2011-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id928

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! Q. pREFEMURA ESTADO DO CEARÁ Peso Se
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 841, DE 03 DE JUNHO DE 2011
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da
Prefeitura de Horizonte, situado na Av. Asa Branca, 635, no Distrito Industrial, Distrito-
ha Sede deste Município de Horizonte, à empresa USINA DE RECICLAGEM DE MATERIAIS
INSERVÍVEIS DO NORTE E NORDESTE LTDA., com o nome de fantasia
RECICLANOR, portadora do CNPJ/MF 13.443.989/0001-50, com a finalidade de abrigar
um empreendimento destinado à reciclagem/recuperação de materiais pneumáticos para a
produção de borracha granulada, artefatos de borracha e similares.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$-72.067,40 (setenta e dois mil, sessenta
e sete reais e quarenta centavos), será de 15.094,90 m? (quinze mil, noventa e quatro
metros quadrados e noventa centésimos), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei
Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa USINA DE RECICLAGEM DE
MATERIAIS INSERVÍVEIS DO NORTE E NORDESTE LTDA., com o nome de fantasia
RECICLANOR, portadora do CNPJ/MF 13.443.989/0001-50, imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Asa Branca, 635, no Distrito Industrial,
Distrito-Sede deste Município de Horizonte, com inscrição cartográfica municipal nº
05.2.321.1171.000, de acordo com a matrícula de nº 04/426, do Cartório de Registro de
Imóveis Pio Ramos (2º Ofício) da Comarca de Horizonte - CE, na seguinte forma e com as
tw seguintes confrontações: imóvel com formato irregular, com lados irregulares, com as
seguintes medidas e confrontações: ao sul (frente), no sentido Leste-Oeste, medindo, do
P1 ao P2, 125m06cm (cento e vinte e cinco metros e seis centimetros), limitando-se com
a Avenida Asa Branca; a oeste (lado esquerdo), no sentido sul-norte, medindo do P2 ao
P3, 122m42em (cento e vinte e dois metros e quarenta e dois centímetros), limitando-se
com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, antes
terras de propriedade de Dionéa Bittencourt Passos; ao norte (fundos), no sentido oeste-
leste, medindo do, P3 ao P4, 125m00cm (cento e vinte e cinco metros), limitando-se
também com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de
Horizonte, antes terras de propriedade de Dionéa Bittencourt Passos, e a leste (lado
direito), no sentido norte-sul, medindo, do P4 ao P1, 120m00cm (cento e vinte metros),
limitando-se com a Rua José Lins, perfazendo assim, com as medidas acima descritas, o
perímetro de 492,48 m (quatrocentos e noventa e dois metros lineares e quarenta e oito
centímetros) e uma área territorial total de 15.094,90 m? (quinze mil, noventa e quatro
metros quadrados e noventa centésimos). A empresa donatária pretende instalar-se com
investimento final de R$-5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), prevendo
faturamento anual de R$-5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais). Uma vez
instalada a empresa, serão gerados 35 empregos diretos.
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro + CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336,6000 «pero dearáutar €
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Av, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro + CEP 62 880-000 « CNPj 23.555.196/0001-E6 « PABX (85)
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explícita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta
doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo
projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de
doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno
direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de
04 de fevereiro de 2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro
dos ditames da citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de junho de 2011
Manoel Gomes de Farias-Neto
Prefeito de Horizonte
Recebido em 2726 poor,
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
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' “anasco Jan de CEE
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| 3336.6020

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