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← Horizonte (CE)

norma nº 75/1992

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1992
Date 1992-01-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
native_id93

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; Prefeitura Municipal de
a/c) * Horizonte - CE
EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE
LEI Nº 075,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON
TRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA *
COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO
DE SERVIÇO = FGTS E DÁ PROVIDÊN-
CIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber *
2d “ - . -
que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município de Horizonte, contratar parcelamento de dívida pa-"
ra com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução
nº 042, de 24.06.91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$
4.166.951,12 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e
cinquenta e um cruzeites e doze centavos) atualizados até 31.10. 1991.
Art. 2º - Para garantia do principal e acess6 -—
rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do FPM, du -
rante o prazo de vigência do parcelamento autorizedo por esta lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orça
mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser *
estabelecido para o parealanento dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.*
Art. 4º - O parcelamento será em 20 (vinte) A
prestaçoes mensais.
[0]
Art - Esta Lei entrará em vigor a partir da
a
data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contra -
rio.
Horizonte-Ce., 20 de janeiro de 1992,
= MD 1 racideço

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