| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1992 |
| Date | 1992-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA. |
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; Prefeitura Municipal de a/c) * Horizonte - CE EMANCIPAÇÃO PARA SEMPRE LEI Nº 075, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON TRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA * COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO = FGTS E DÁ PROVIDÊN- CIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE, faço saber * 2d “ - . - que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Horizonte, contratar parcelamento de dívida pa-" ra com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da resolução nº 042, de 24.06.91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 4.166.951,12 (quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um cruzeites e doze centavos) atualizados até 31.10. 1991. Art. 2º - Para garantia do principal e acess6 -— rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do FPM, du - rante o prazo de vigência do parcelamento autorizedo por esta lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orça mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser * estabelecido para o parealanento dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.* Art. 4º - O parcelamento será em 20 (vinte) A prestaçoes mensais. [0] Art - Esta Lei entrará em vigor a partir da a data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contra - rio. Horizonte-Ce., 20 de janeiro de 1992, = MD 1 racideço