| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | DENOMINA O EQUIPAMENTO PÚBLICO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e (a) puesermuna ESTADO DO CEARÁ Es cd HORIZONTE Prefeitura de Horizonte RoRizoNTE LEI Nº 842, DE 03 DE JUNHO DE 2011 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, nº 655, no Distrito Industrial, Distrito-Sede dd deste Municipio de Horizonte, à empresa INDUSTRIA DE PAPEL EMBALAGENS NORDESTE LTDA,, portadora do CNPJ/MF 07.342.825/0001-33, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório. determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa INDÚSTRIA DE PAPEL EMBALAGENS NORDESTE LTDA., portadora do CNPJ/MF 07.342.825/0001-33, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Juarez Correia Lima, nº 655, no bairro Distrito Industrial, Distrito-Sede deste Município de Horizonte, com inscrição cartográfica municipal nº 05.2.466.0401.000, de acordo com a matrícula de nº R-04/426, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício (Cartório Pio Ramos) da Comarca de Horizonte - CE, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: imóvel com formato irregular, com lados irregulares, com as seguintes medidas e confrontações: ao sul (frente), no sentido Oeste-Leste, medindo, do P1 ao P2, 179m06cm to (cento e setenta e nove metros e seis centimetros), limitando-se com a Rua Juarez Correia Lima; a leste (lado direito), no sentido Sul-Norte, medindo, do P4 ao P1, 222m41cm (duzentos e vinte e dois metros e quarenta e um centimetros), limitando-se com O terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, antes terras de propriedade de Dionéa Bittencourt Passos; ao norte (fundos), no sentido Leste-Oeste, medindo do, P3 ao P4, 193m80cm (cento e noventa e três metros e oitenta centimetros), limitando-se também com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a oeste (lado esquerdo), no sentido Norte-Sul, medindo do P4 ao P1, 215m58cm (duzentos e quinze metros e cinquenta e oito centimetros), limitando-se ainda com O terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, antes terras de propriedade de Dionéa Bittencourt Passos; apresentando o imóvel aqui em realce o perímetro de 810,85 m (oitocentos e dez metros lineares e oitenta e cinco centimetros) e uma área territorial total de 41.201,31 m? (quarenta e um mil, duzentos e um metros quadrados e trinta e um centésimos). A empresa donatária pretende instalar-se com investimento final de R$-8.000.000,00 (oito milhões de reais), prevendo faturamento anual de R$-10.000.000,00 (dez milhões de reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 170 empregos diretos, E Pinda Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880.000 + CNPJ 23 555,196/0001-86 » PABX (85) 3336.6088 ALIHSI (=) PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ E, se cid HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. vs Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado para O Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 03 (três) dias de junho de 2011 Recabio em:2E pé qo” «AMARA utscaro Pê HORIZONTE Ç Francisco Janir de Sousa | Secretário do Titular Av. Presidente Castelo Branco, 5100 » Centro « CEP 62.880-000 + CNP! 23.555.196/0001-85 « PABX (85) 3336.6000 * PILAR) ANS E so