| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | CRIA RESERVA DE PELO MENOS 3% (TRÊS POR CENTO) DAS UNIDADES HABITACIONAIS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS OU SUBSIDIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS, PARA OS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(=) parse, ESTADO DO CEARÁ Ee. REZA tonizoxre Prefeitura de Horizonte ARRizONTE LEI Nº 854, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011 Cria reserva de pelo menos 3% (três por cento) das Unidades Habitacionais em Programas Habitacionais Públicos ou Subsidiados com recursos públicos, para os idosos e pessoas com deficiências, na forma que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída a reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais de programa habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para o atendimento aos idosos. Art. 2º Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares reservados aos idosos e pessoas com deficiências (portadoras de necessidades especiais), contemplados como beneficiários nos programas habitacionais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de setembro de 2011 Manoel Gom as Ne Prefeito de Horizonte A CÂMARA MUNICIPAL DE R CERTIFICADA La É BO-DOO + CNPJ 23.555,196/0001-86 » PABX (85) 33