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norma nº 854/2011

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2011
Date 2011-09-01
EmentaCRIA RESERVA DE PELO MENOS 3% (TRÊS POR CENTO) DAS UNIDADES HABITACIONAIS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS OU SUBSIDIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS, PARA OS IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(=) parse, ESTADO DO CEARÁ Ee.
REZA tonizoxre Prefeitura de Horizonte ARRizONTE
LEI Nº 854, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011
Cria reserva de pelo menos 3% (três por cento) das Unidades
Habitacionais em Programas Habitacionais Públicos ou Subsidiados
com recursos públicos, para os idosos e pessoas com deficiências,
na forma que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades
habitacionais residenciais de programa habitacionais públicos ou subsidiados com
recursos públicos para o atendimento aos idosos.
Art. 2º Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares
reservados aos idosos e pessoas com deficiências (portadoras de necessidades
especiais), contemplados como beneficiários nos programas habitacionais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, no 1º (primeiro) dia de setembro de 2011
Manoel Gom as Ne
Prefeito de Horizonte
A
CÂMARA MUNICIPAL DE R
CERTIFICADA
La É
BO-DOO + CNPJ 23.555,196/0001-86 » PABX (85) 33

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