| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 693, DE 19/02/2009, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o O ms aro De CEARA ra RE HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ARRIZONTE LEI Nº 857, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O item 3.8, art. 19, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguinte alteração: 3.8. SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO 3.8.2. Coordenadoria de Promoção Artístico Cultural e do Patrimônio Histórico 3.8.2.1. Núcleo de Apoio às Manifestações Artístico Culturais 3.8.3. Coordenadoria do Centro Cultural 3.8.4. Coordenadoria de Turismo 3.8.5. Núcleo de Administração e Finanças Art. 2º O art. 41, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: o “CAPÍTULO XII DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO Art. 41. A Secretaria da Cultura e Turismo tem como objetivo promover o desenvolvimento cultural do município, através do estímulo da cultura, da ciência, das artes e das letras; incentivar e coordenar as manifestações sócio-culturais, em conformidade com as expectativas da população; proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura; desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais; implementar o Plano Municipal de Cultura, bem como proporcionar a infra- Recebido em 22 (9 feuj estrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos; implementar o Plano de Desenvolvimento Turístico Participativo; realizar a elaboração sistemática de pesquisas sobre a oferta e demanda turística e tomar medidas específicas a fipa-de capacitar os profissionais envolvidos com a área do turismo. = O uu Prado DO CEARÁ are NE, HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PofizonTE Art. 3º O Anexo 1, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, no que se refere à estrutura Organizacional da Secretaria de Cultura, passa a vigorar conforme disposto no Anexo I, desta Lei, Art. 4º O Item 13, do Anexo II, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar conforme disposto no Anexo II, desta Lei, Art. 5º Fica criado, em conformidade com as especificações definidas no Anexo III, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, o cargo de Coordenador de Turismo, Simbologia DAS- Art. 6º As despesas decorrentes das alterações orçamentárias de que trata esta Lei serão consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias de setembro de 2011