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norma nº 857/2011

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 693, DE 19/02/2009, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o
O ms aro De CEARA ra
RE HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ARRIZONTE
LEI Nº 857, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O item 3.8, art. 19, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar
com as seguinte alteração:
3.8. SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
3.8.2. Coordenadoria de Promoção Artístico Cultural e do
Patrimônio Histórico
3.8.2.1. Núcleo de Apoio às Manifestações Artístico Culturais
3.8.3. Coordenadoria do Centro Cultural
3.8.4. Coordenadoria de Turismo
3.8.5. Núcleo de Administração e Finanças
Art. 2º O art. 41, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
o “CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
Art. 41. A Secretaria da Cultura e Turismo tem como objetivo promover o
desenvolvimento cultural do município, através do estímulo da cultura, da
ciência, das artes e das letras; incentivar e coordenar as manifestações
sócio-culturais, em conformidade com as expectativas da população;
proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
promover atividades recreativas e turísticas voltadas para a cultura;
desenvolver políticas de incentivo e proteção aos artistas e artesãos locais;
implementar o Plano Municipal de Cultura, bem como proporcionar a infra-
Recebido em 22 (9 feuj estrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os
CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos,
equipamentos e instalações ou serviços turísticos; implementar o Plano de
Desenvolvimento Turístico Participativo; realizar a elaboração sistemática de
pesquisas sobre a oferta e demanda turística e tomar medidas específicas a
fipa-de capacitar os profissionais envolvidos com a área do turismo.
=
O uu Prado DO CEARÁ are
NE, HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PofizonTE
Art. 3º O Anexo 1, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, no que se refere à estrutura
Organizacional da Secretaria de Cultura, passa a vigorar conforme disposto no Anexo I,
desta Lei,
Art. 4º O Item 13, do Anexo II, da Lei nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar
conforme disposto no Anexo II, desta Lei,
Art. 5º Fica criado, em conformidade com as especificações definidas no Anexo III, da Lei
nº 693, de 19 de fevereiro de 2009, o cargo de Coordenador de Turismo, Simbologia DAS-
Art. 6º As despesas decorrentes das alterações orçamentárias de que trata esta Lei serão
consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos
financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias de setembro de 2011

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