| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL 834 E DECRETO 029 AMBOS DE 24 DE MAIO DE 2011 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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== — O, mu preto DO CEARÁ cc2d HORIZONTE Prefeitura de Horizonte É, LEI Nº 858, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 2011 e Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indi | | adota outras providências. y o O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: na Av. Celso Silva Assunção (Estrada Coluna Cascavel — CE 350), nº 1192, neste Município de Horizonte, à empresa SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA. CONSTRUÇÃO LTDA,, portadora do CNPJ/MF 13.014.452/0001-74, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de pré-moldados de concreto e painéis para a construção civil. CONSTRUÇÃO LTDA, portadora do CNPJ/MF 13.014.452/0001-74, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Celso Silva Assunção s/n, (Estrada Coluna Cascavel-CE 350), na localidade Jenipapeiro, neste Município de Horizonte, com inscrição cartográfica municipal nº 05.3.005.2245.000, de acordo com as averbações de nº R-05, de 07 04/2011 e 06, de 02/05/2011, tudo conforme a Matrícula confrontações: ao norte- (frente), no sentido Oeste-Leste, medindo, do P1 ao P2, 140m38cm (cento e quarenta metros e trinta e oito centímetros), limitando-se com a Av, Celso Silva Assunção s/n, (Estrada Coluna-Cascavel-CE 350), distando por esta 1.300 metros para a Av. Pres. Castelo Branco (BR 116, Km 36,5); a leste- (lado esquerdo), no sentido Norte-Sul, medindo, do P2 ao P3, 318m25cm (trezentos e dezoito metros e vinte e cinco centimetros), limitando-se com terras de propriedade de Francisco Gadelha da Silveira; ao sul- (fundos), no sentido Leste-Oeste, medindo, do P3 ao P4, 119m36cm (cento e dezenove metros e trinta e seis centimetros), limitando-se com o terreno rema- CO «O ltt Co 2) puro ESTADO DO CEARÁ O 1, HORIZONTE Prefeitura de Horizonte AoRIzoNTE nescente, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, que faz frente com a estrada carroçável denominada Semeão Ferreira da Silva; e a oeste — (lado direito) no sentido Sul- Norte com extensão P4 a P1 de 303,90m(trezentos e três metros e noventa centímetros), limitando-se ainda com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, qua faz frente com a Av, Celso Silva Assunção, apresentando o imóvel aqui em realce o perimetro de 881,89 m (oitocentos e oitenta e um metros lineares e oitenta e nove centimetros) e uma área territorial total de 40.1 82,78 m? (quarenta mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e setenta e oito centésimos). A empresa donatária pretende instalar-se com investimento final de R$-10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$-45.823.000,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil reais). Na área doada, a empresa beneficiária instalará um empreendimento que será destinado à fabricação de pré- moldados de concreto e painéis para a construção civil. Uma vez instalada a empresa, serão gerados 170 empregos diretos. Art. 4º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo periodo, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias de outubro de 2011 Neto Prefeito de!Horizonte êuato plot fora esa | ú Ui => o Jânir de Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + CEP 62.880-DOO « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020