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norma nº 858/2011

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL 834 E DECRETO 029 AMBOS DE 24 DE MAIO DE 2011 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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O, mu preto DO CEARÁ
cc2d HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
É,
LEI Nº 858, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011
2011 e Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indi |
| adota outras providências. y o
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
na Av. Celso Silva Assunção (Estrada Coluna Cascavel — CE 350), nº 1192, neste
Município de Horizonte, à empresa SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA.
CONSTRUÇÃO LTDA,, portadora do CNPJ/MF 13.014.452/0001-74, com a finalidade de
abrigar um empreendimento destinado à fabricação de pré-moldados de concreto e
painéis para a construção civil.
CONSTRUÇÃO LTDA, portadora do CNPJ/MF 13.014.452/0001-74, imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Av. Celso Silva Assunção
s/n, (Estrada Coluna Cascavel-CE 350), na localidade Jenipapeiro, neste Município de
Horizonte, com inscrição cartográfica municipal nº 05.3.005.2245.000, de acordo com as
averbações de nº R-05, de 07 04/2011 e 06, de 02/05/2011, tudo conforme a Matrícula
confrontações: ao norte- (frente), no sentido Oeste-Leste, medindo, do P1 ao P2,
140m38cm (cento e quarenta metros e trinta e oito centímetros), limitando-se com a Av,
Celso Silva Assunção s/n, (Estrada Coluna-Cascavel-CE 350), distando por esta 1.300
metros para a Av. Pres. Castelo Branco (BR 116, Km 36,5); a leste- (lado esquerdo), no
sentido Norte-Sul, medindo, do P2 ao P3, 318m25cm (trezentos e dezoito metros e vinte e
cinco centimetros), limitando-se com terras de propriedade de Francisco Gadelha da
Silveira; ao sul- (fundos), no sentido Leste-Oeste, medindo, do P3 ao P4, 119m36cm
(cento e dezenove metros e trinta e seis centimetros), limitando-se com o terreno rema-
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2) puro ESTADO DO CEARÁ O
1, HORIZONTE Prefeitura de Horizonte AoRIzoNTE
nescente, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, que faz frente com a
estrada carroçável denominada Semeão Ferreira da Silva; e a oeste — (lado direito) no
sentido Sul- Norte com extensão P4 a P1 de 303,90m(trezentos e três metros e noventa
centímetros), limitando-se ainda com o terreno remanescente de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte, qua faz frente com a Av, Celso Silva Assunção,
apresentando o imóvel aqui em realce o perimetro de 881,89 m (oitocentos e oitenta e um
metros lineares e oitenta e nove centimetros) e uma área territorial total de 40.1 82,78 m?
(quarenta mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e setenta e oito centésimos). A
empresa donatária pretende instalar-se com investimento final de R$-10.600.000,00 (dez
milhões e seiscentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$-45.823.000,00
(quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil reais). Na área doada, a empresa
beneficiária instalará um empreendimento que será destinado à fabricação de pré-
moldados de concreto e painéis para a construção civil. Uma vez instalada a empresa,
serão gerados 170 empregos diretos.
Art. 4º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data de vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo periodo, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explícita do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta
doação, no prazo de um ano, e não sendo concluída a instalação deste mesmo
projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data do instrumento de
doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno
direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de
04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos
ditames da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias de outubro de 2011
Neto
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro + CEP 62.880-DOO « CNPJ 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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