| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2011 |
| Date | 2011-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(a) prerearoa ESTADO DO CEARÁ mp 87 HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PORIZONTE LEI Nº 859, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 t /o a doar o imóvel que O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Josias Nogueira de Almeida, s/nº, bairro Alto da Boa Vista, Distrito de Queimadas, em Horizonte-Ce, à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA AMIGOS DO SABER - AECAS, portadora do CNPJ/MF 00.969.878/0001-30, com a finalidade de abrigar uma unidade de formação cívica e religiosa a serviço da população horizontina. Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$- 12.684,31 (doze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), será de 10.004,00 m? (dez mil e quatro metros quadrados), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada uma unidade de ensino civico-religioso da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA AMIGOS DO SABER — AECAS, portadora do CNPJ/MF 00.969.878/0001-30, com a finalidade de abrigar uma unidade de formação cívica e religiosa a serviço da população horizontina, imóvel este de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Josias Nogueira de Almeida, s/nº, bairro Alto da Boa Vista, Distrito de Queimadas, em Horizonte-Ce, de acordo com a averbação R.04/957, matrícula de nº 957, fls. 001v, de 20/04/2009, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis - Comarca de Horizonte - CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a OESTE (frente), no sentido norte/sul, por onde mede, do P1 ao P2, 100m00cm (cem metros), limitando se com a Rua Josias Nogueira de Almeida; ao SUL (lado direito), no sentido oeste/leste, por onde mede, do P2 ao P3, 100m00cm (cem metros), limitando-se com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; a LESTE (fundos), no sentido sul/norte, por onde mede, do P3 ao P4, 100m00cm (cem metros), limitando-se também com o terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao NORTE (lado esquerdo), no sentido leste/oeste, por onde mede, P4 ao P1, 105m00cm (cento e cinco metros), limitando-se com terras de Ricardo Raimundo Nogueira, perfazendo assim no total uma área territorial no total de 10.004,00 m? (dez mil e quatro metros quadrados), com perímetro de 405 m (quatrocentos e cinco metros) lineares, área esta que está sendo doada. E Reeabido em:/4 1 io pot! “RN CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE Hrancisco Jafiide Sousa aritrdb Titular NIC'PAL NE UNQ Av. Presidente Castelo Branco; 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNP! 223.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020 = —— õ pueremrom ESTADO DO CEARÁ E ns MB, HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Chefe do Poder Executivo, Ser transferido Ou alienado Para terceiros ou modificada sua destinação expressa na Escritura Pública de Doação, pelo período de 12 (doze) anos, a partir da data de Vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da Presente doação. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da unidade de ensino cívico, objeto da Presente doação, no Prazo de dois anos, a partir da data da escritura Pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de Pleno direito, Voltando o imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º 0 eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a Feversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da Lei 641 , de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, Fevogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias de outubro de 2011 Manoel Goma Far Prefeito de orizonte ea 5020 6000 « Fax (85) 3336.5602! CEP 62.880-000 » CNPI 23,555.196/0001-86 e PABX (85) 3336 5100 « Centro + É Av. Presidente Castelo Branco,