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norma nº 859/2011

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2011
Date 2011-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id944

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texto integral #

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(a) prerearoa ESTADO DO CEARÁ mp
87 HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PORIZONTE
LEI Nº 859, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011
t /o a doar o imóvel que
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse público devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da
Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Josias Nogueira de Almeida, s/nº, bairro Alto da
Boa Vista, Distrito de Queimadas, em Horizonte-Ce, à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
COMUNITÁRIA AMIGOS DO SABER - AECAS, portadora do CNPJ/MF
00.969.878/0001-30, com a finalidade de abrigar uma unidade de formação cívica e
religiosa a serviço da população horizontina.
Art. 2º A área doada, avaliada previamente em R$- 12.684,31 (doze mil, seiscentos e
oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), será de 10.004,00 m? (dez mil e quatro
metros quadrados), conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para
nela ser instalada uma unidade de ensino civico-religioso da ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA COMUNITÁRIA AMIGOS DO SABER — AECAS, portadora do CNPJ/MF
00.969.878/0001-30, com a finalidade de abrigar uma unidade de formação cívica e
religiosa a serviço da população horizontina, imóvel este de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, situado na Rua Josias Nogueira de Almeida, s/nº, bairro Alto da
Boa Vista, Distrito de Queimadas, em Horizonte-Ce, de acordo com a averbação
R.04/957, matrícula de nº 957, fls. 001v, de 20/04/2009, do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis - Comarca de Horizonte - CE (Cartório Pio Ramos), na seguinte
forma e com as seguintes confrontações: a OESTE (frente), no sentido norte/sul, por onde
mede, do P1 ao P2, 100m00cm (cem metros), limitando se com a Rua Josias Nogueira de
Almeida; ao SUL (lado direito), no sentido oeste/leste, por onde mede, do P2 ao P3,
100m00cm (cem metros), limitando-se com o terreno remanescente de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte; a LESTE (fundos), no sentido sul/norte, por onde mede,
do P3 ao P4, 100m00cm (cem metros), limitando-se também com o terreno remanescente
de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao NORTE (lado esquerdo), no
sentido leste/oeste, por onde mede, P4 ao P1, 105m00cm (cento e cinco metros),
limitando-se com terras de Ricardo Raimundo Nogueira, perfazendo assim no total uma
área territorial no total de 10.004,00 m? (dez mil e quatro metros quadrados), com
perímetro de 405 m (quatrocentos e cinco metros) lineares, área esta que está sendo
doada. E Reeabido em:/4 1 io pot!
“RN CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
Hrancisco Jafiide Sousa
aritrdb Titular
NIC'PAL NE UNQ
Av. Presidente Castelo Branco; 5100 « Centro * CEP 62.880-000 « CNP! 223.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020
= ——
õ pueremrom ESTADO DO CEARÁ E ns
MB, HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
Chefe do Poder Executivo, Ser transferido Ou alienado Para terceiros ou modificada
sua destinação expressa na Escritura Pública de Doação, pelo período de 12 (doze)
anos, a partir da data de Vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da
Presente doação.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da unidade de ensino cívico,
objeto da Presente doação, no Prazo de dois anos, a partir da data da escritura Pública
de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de Pleno
direito, Voltando o imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º 0 eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a Feversão do bem doado para o Patrimônio do Município de Horizonte,
dentro dos ditames da Lei 641 , de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, Fevogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 06 (seis) dias de outubro de 2011
Manoel Goma Far
Prefeito de orizonte
ea 5020
6000 « Fax (85) 3336.5602!
CEP 62.880-000 » CNPI 23,555.196/0001-86 e PABX (85) 3336
5100 « Centro + É
Av. Presidente Castelo Branco,

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