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norma nº 860/2011

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE PACAJUS – COMARES-UPC, EM CONFORMIDADE COM A LEI 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005 E DE SEU DECRETO REGULAMENTAR Nº 6.017 DE 17 DE JANEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ Mo.
8 ORION | Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 860, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos
Sólidos - Unidade Pacajus - COMARES-UPC, em conformidade com a Lel 11.107
de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de
2007, e dá outras providências.
O PREFEITO DO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio
Municipal para Aterro de Residuos Sólidos — Unidade Pacajus — COMARES - UPC, do
qual o Município de Horizonte é integrante, na qualidade de Ente Federado.
“ Art. 2º Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de
Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.
Art. 3º Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UPC, submetido às Políticas
Nacional e Estadual de residuos sól i Í
Art. 4º Os casos não previstos na presente Lei serão resolvidos pela Assembléia Geral do
Consórcio a serem definidos em Estatuto.
Art. 5º Passa a integrar à presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de
Intenções do Consórcio COMARES - UPC, independente de transcrição.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 10 (dez) dias de outubro de 2011
Manoel s arias Nê
Prefeito de Horizonte
AMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
a CERTIFICADA |,
Em: ODI/ é
Secretário do Titular
PÁMIADE MINIMDAL PEMPRIPATE
Av, Presidente Castelo Branco, 5 100 « Centro » CEP 62.880-000 « CNPI 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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