| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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8 SAS LEI Nº 863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providencias. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ MUNICIPAL DE 1d . HORIZONTE Prefeitura de Horizonte Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua José Francisco de Sousa, sin, Bairro Zumbi — Horizonte-Ce, à empresa HORIZONTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRE - MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., portadora do CNPJ/MF 13.411.629/0001-76, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à empreendimento destinado à fabricação de estruturas de pré-moldados de concreto armado e artefatos de cimento, comércio atacadista e varejista de materiais de construção e artefatos de cimento. Art. 2º A área doada, avaliada em R$-39.578,21 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e oito mil reais e vinte e um centavos), será de 10.071,80 m? (dez mil, setenta e um metros quadrados e oitenta centésimos) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ - MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., portadora do CNPJ/MF 13.411.629/0001-76, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua José Francisco de Sousa, s/n, no Bairro Zumbi, de acordo com a matrícula de nº R.01/1286, de 20/05/2011, do Registro de Imóveis da Comarca de Horizonte — CE, 2º Ofício (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao NORTE (frente) no sentido Leste-Oeste, por onde mede, do p1 ao p2, 118,98 m (cento e dezoito metros e noventa e oito centímetros), limitando-se com a Rua José Francisco; a OESTE no sentido Norte-Sul, por onde mede do p2 ao p3, 88,67 m (oitenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), limitando-se com o terreno remanescente de propriedade da Engeplan Engenharia Ltda,; ao SUL (fundos), no sentido Leste-Oeste, por onde mede do p3 ao p4, 125, 88 m (cento e vinte e cinco metros e oitenta e oito centimetros), limitando-se com terras de propriedade do Distrito Industrial, de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a LESTE no sentido Norte-Sul, por onde mede, do p4 ao p1, 71,49 m (setenta e um metros e quarenta e nove centimetros), limitando-se com o terras de propriedade da empresa N. S. Investimento e Participações Ltda., perfazendo assim no total uma área territorial de 10.071,80 m? (dez mil, setenta e um metros quadrados e oitenta centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de R$-1.170.000,00 (hum milhão, cento e setenta mil reais), prevendo faturamento anual de R$-1.160.000,00 (hum milhão, cento e sessenta mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados fD empregos diretos e indiretos Rasabido em LT! o SF nico RE Sousa Rio = SEErRLário do Titular CÂMARA MunICIPAL DE HORIZONTE CABARA LN EMA, DE UORONTE (=) did ESTADO DO CEARÁ = HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PofizonTE Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe o Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de novembro de 2011 Manoel Go Prefeito Municipal Secrotáfio do Titular CAMARA Muminios E Titular Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62:380-000 » CNP! 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 e Fax (8