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norma nº 863/2011

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id948

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SAS
LEI Nº 863, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providencias.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
PREFEITURA ESTADO DO CEARÁ
MUNICIPAL DE 1d .
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa
de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de
propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua José Francisco de Sousa,
sin, Bairro Zumbi — Horizonte-Ce, à empresa HORIZONTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PRE - MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., portadora do CNPJ/MF
13.411.629/0001-76, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à
empreendimento destinado à fabricação de estruturas de pré-moldados de concreto
armado e artefatos de cimento, comércio atacadista e varejista de materiais de construção
e artefatos de cimento.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$-39.578,21 (trinta e nove mil, quinhentos e
setenta e oito mil reais e vinte e um centavos), será de 10.071,80 m? (dez mil,
setenta e um metros quadrados e oitenta centésimos) conforme determina o art.17,
inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa HORIZONTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ - MOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA., portadora do CNPJ/MF 13.411.629/0001-76, imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte, situado na Rua José Francisco de Sousa, s/n, no Bairro Zumbi, de
acordo com a matrícula de nº R.01/1286, de 20/05/2011, do Registro de Imóveis da
Comarca de Horizonte — CE, 2º Ofício (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as
seguintes confrontações: ao NORTE (frente) no sentido Leste-Oeste, por onde mede, do
p1 ao p2, 118,98 m (cento e dezoito metros e noventa e oito centímetros), limitando-se
com a Rua José Francisco; a OESTE no sentido Norte-Sul, por onde mede do p2 ao p3,
88,67 m (oitenta e oito metros e sessenta e seis centímetros), limitando-se com o terreno
remanescente de propriedade da Engeplan Engenharia Ltda,; ao SUL (fundos), no sentido
Leste-Oeste, por onde mede do p3 ao p4, 125, 88 m (cento e vinte e cinco metros e
oitenta e oito centimetros), limitando-se com terras de propriedade do Distrito Industrial, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e a LESTE no sentido Norte-Sul, por
onde mede, do p4 ao p1, 71,49 m (setenta e um metros e quarenta e nove centimetros),
limitando-se com o terras de propriedade da empresa N. S. Investimento e Participações
Ltda., perfazendo assim no total uma área territorial de 10.071,80 m? (dez mil, setenta e
um metros quadrados e oitenta centésimos), área esta que está sendo doada. A
empresa pretende instalar-se com investimento final de R$-1.170.000,00 (hum milhão,
cento e setenta mil reais), prevendo faturamento anual de R$-1.160.000,00 (hum milhão,
cento e sessenta mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados fD empregos
diretos e indiretos
Rasabido em LT! o SF nico RE Sousa
Rio = SEErRLário do Titular
CÂMARA MunICIPAL DE HORIZONTE CABARA LN EMA, DE UORONTE
(=) did ESTADO DO CEARÁ =
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PofizonTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explícita do Chefe o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada,
no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente
averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos
ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 21 (vinte e um) dias de novembro de 2011
Manoel Go
Prefeito Municipal
Secrotáfio
do Titular
CAMARA Muminios E Titular
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62:380-000 » CNP! 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 e Fax (8

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