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norma nº 874/2011

Tipo Lei
Número / Ano 874 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer repasses de recursos de incentivo ao esporte, na forma que indica, e adota outras providências
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prereemora ESTADO DO CEARÁ PofizonTE
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 874, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a fazer repasses de recursos de incentivo ao
esporte, na forma que índica, e adota outras providências
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao Horizonte Futebol Clube para
participar do Campeonato Cearense de Futebol — 1º Divisão — 2012 e participação na Copa do
A Brasil — 2012.
Art. 2º Os repasses do patrocínio concedido deverão obedecer às seguintes condições
básicas:
I-— o período de repasse será de 10 (dez) meses, contados do mês de janeiro a novembro de
2012, inclusive;
I — o valor do repasse mensal será R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 06 (seis) parcelas,
perfazendo o total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
HI - a primeira parcela deverá ser repassada ao Horizonte Futebol Clube no mês de janeiro de
2012 e as outras 5 (cinco) parcelas, de acordo com as disponibilidades financeiras da
Prefeitura Municipal de Horizonte.
IV — os recursos repassados serão utilizados para pagamento de salários de atletas, comissão
técnica, encargos sociais, medicamentos, transporte e outras despesas devidamente
justificadas;
to V- O Clube beneficiário deverá prestar contas à Administração Municipal ao final de cada mês
subsequente ao do repasse dos recursos, sendo que a última parcela só será repassada após a
apresentação de todos os comprovantes de quitação dos débitos do Clube.
Art. 3º Os pagamentos decorrentes desta Lei serão feitos pelo Erário Público, via Secretaria
Municipal de Esporte e Juventude, através de dotação apropriada.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos inte) dias de dezembro de 2011
E HORIZONTE
: MUNICIPAL DE
MARA a TIFICADA
emita
Prefeito Munikipal
Francisco Jair 0º 304
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62:880-000 * CNP! 23.555.196/0001-86 * PABX (85) 3336,6000 « Fax [85] 3336.6020

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