| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2012 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | DENOMINA AS RUA SANTO EXPEDITO, RUA SÃO JOÃO BATISTA, RUA SANTA RITA DE CÁSSIA, RUA SANTA BEATRIZ, RUA SANTA BERNADETE, RUA SANTO INÁCIO, RUA SANTA MADALENA, RUA SÃO PEDRO, RUA SANTA TEREZA D’ÁVILA, RUA SÃO JOÃO BOSCO E RUA SÃO BENTO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(=) eurerrona ESTADO DO CEARÁ ms NB nonizonie” Prefeitura de Horizonte LEI Nº 882, DE 02 DE MARÇO DE 2012 l Denomina as vias públicas que indica e adota outras | providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de RUA SANTO EXPEDITO a via que se inicia na Rua Manoel Conrado, no sentido NORTE/SUL prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste municipio. Art. 2º Fica denominada de RUA SÃO JOÃO BATISTA a via que se inicia na Rua Santa Beatriz, no sentido NORTE/SUL prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 3º Fica denominada de RUA SANTA RITA DE CÁSSIA a via que se inicia na Rua Santa Beatriz, no sentido NORTE/SUL prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 4º Fica denominada de RUA SANTA BEATRIZ a via que se inicia na Rua Manoel Conrado, no sentido OESTE/LESTE prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 5º Fica denominada de RUA SANTA BERNADETE a via que se inicia na Rua Manoel Conrado, no sentido OESTE/LESTE prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 6º Fica denominada de RUA SANTO INÁCIO a via que se inicia na Rua Manoel Conrado, no sentido OESTE/LESTE prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 7º Fica denominada de RUA SANTA MADALENA a via que se inicia na Rua Santa Rita de Cássia, no sentido LESTE/OESTE prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município, Art. 8º Fica denominada de RUA SÃO PEDRO a via que se inicia na Rua Santa Rita de Cássia, no sentido LESTE/OESTE prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 9º Fica denominada de RUA SANTA TEREZA D'ÁVILA a via que se inicia na Rua Santa Rita de Cássia, no sentido LESTE/OESTE prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 10. Fica denominada de RUA SÃO JOÃO BOSCO a via que se inicia na Rua Santa Rita de Cássia, no sentido LESTE/OESTE prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 11. Fica denominada de RUA SÃO BENTO a via que se inicia na Rua Santa Rita de Cássia, no sentido LESTE/OESTE prolongando-se em toda a sua extensão, no bairro Zumbi, do distrito Sede, neste município. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZO Av. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 » CNP) 23.555. 196/0001-86 « PABX (85] 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020