| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA SITUADO NA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, BAIRRO JENIPAPEIRO – HORIZONTE - CE, À EMPRESA MOLDUFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(=) rererona, ESTADO DO CEARÁ Ro. WEB nonzonre Prefeitura de Horizonte PRRIZONTE LEI Nº 884, DE 15 DE MARÇO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na situado na Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Jenipapeiro — Horizonte - CE, à empresa MOLDUFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA,, portadora do CNPJ/MF 01.722.306/0002-03, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de artigos de vidros. Art. 2º A área doada, avaliada em R$-70.233,54 (setenta mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), será de 10.000,40 m? (dez mil metros quadrados e quarenta centésimos) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa MOLDUFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA,, portadora do CNPJ/MF 01.722.306/0002-03, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, situado na Rua Sem Denominação Oficial, sin, no Bairro Jenipapeiro, de acordo com a matricula de nº 061, do Registro de Imóveis da Comarca de Horizonte — CE, 2º Ofício (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a LESTE (Frente), no sentido Norte-Sul, por onde mede, do p1 ao p2, 86,96 metros (oitenta e seis metros e noventa e seis centimetros), limitando-se com a Rua Sem Denominação Oficial de nº 02; ao SUL (Lado esquerdo), no sentido Leste-Oeste, por onde mede do p2 ao p3, 115,00metros (cento e quinze metros), limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte:a OESTE ( Fundos) no sentido Sul-Norte, por onde mede do p3 ao p4, 86,96 metros (oitenta e seis metros e noventa e seis centimetros), limitando-se com o terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte; e ao NORTE (Lado Direito) no sentido Oeste-Leste, por onde mede, do p4 ao p1, 115,00 metros (cento e quinze metros), limitando-se com o terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte., perfazendo assim no total uma área territorial de 10.000,40 m:? (dez mil metros quadrados e quarenta centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento final de R$-3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$-24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 50 empregos diretos. Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe o Poder Executivo. Em dl; [1 Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 Y É (5) bmureerina, ESTADO DO CEARÁ o ho Aa Prefeitura de Horizonte RofizonTE Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. so PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 1 uinze) dias de março de 2012 Manoel Gomes de Prefeito Municipal v VARA MUNICIPAL LE iodo RTIFICAD | E du / Doll Lo e O JaRItDE 30USc ( Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 e CNP! 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020