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norma nº 884/2012

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA SITUADO NA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, BAIRRO JENIPAPEIRO – HORIZONTE - CE, À EMPRESA MOLDUFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(=) rererona, ESTADO DO CEARÁ Ro.
WEB nonzonre Prefeitura de Horizonte PRRIZONTE
LEI Nº 884, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem
que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de
Horizonte, situado na situado na Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Jenipapeiro —
Horizonte - CE, à empresa MOLDUFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA,,
portadora do CNPJ/MF 01.722.306/0002-03, com a finalidade de abrigar um
empreendimento destinado à fabricação de artigos de vidros.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$-70.233,54 (setenta mil, duzentos e trinta e três reais e
cinquenta e quatro centavos), será de 10.000,40 m? (dez mil metros quadrados e quarenta
centésimos) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser
instalada a empresa MOLDUFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA,,
portadora do CNPJ/MF 01.722.306/0002-03, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal
de Horizonte, situado na Rua Sem Denominação Oficial, sin, no Bairro Jenipapeiro, de
acordo com a matricula de nº 061, do Registro de Imóveis da Comarca de Horizonte — CE, 2º
Ofício (Cartório Pio Ramos), na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a LESTE
(Frente), no sentido Norte-Sul, por onde mede, do p1 ao p2, 86,96 metros (oitenta e seis
metros e noventa e seis centimetros), limitando-se com a Rua Sem Denominação Oficial de
nº 02; ao SUL (Lado esquerdo), no sentido Leste-Oeste, por onde mede do p2 ao p3,
115,00metros (cento e quinze metros), limitando-se com terreno remanescente de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte:a OESTE ( Fundos) no sentido Sul-Norte,
por onde mede do p3 ao p4, 86,96 metros (oitenta e seis metros e noventa e seis
centimetros), limitando-se com o terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte;
e ao NORTE (Lado Direito) no sentido Oeste-Leste, por onde mede, do p4 ao p1, 115,00
metros (cento e quinze metros), limitando-se com o terras de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte., perfazendo assim no total uma área territorial de 10.000,40 m:? (dez
mil metros quadrados e quarenta centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa
pretende instalar-se com investimento final de R$-3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil
reais), prevendo faturamento anual de R$-24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).
Uma vez instalada a empresa, serão gerados 50 empregos diretos.
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a
fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo
período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente à garantia tenha
vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do
Chefe o Poder Executivo. Em dl; [1
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro « CEP 62.880-000 « CNPJ 23.555.196/0001-86 + PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
Y É
(5) bmureerina, ESTADO DO CEARÁ o
ho Aa Prefeitura de Horizonte RofizonTE
Parágrafo Único. Em não sendo concluída a instalação da empresa, na área aqui doada, no
prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a
doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio
público municipal, nos termos da Lei 641/2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei
ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos
ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
so PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 1
uinze) dias de março de 2012
Manoel Gomes de
Prefeito Municipal
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 * Centro » CEP 62.880-000 e CNP! 23.555.196/0001-86 » PABX (85) 3336.6000 * Fax (85) 3336.6020

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