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norma nº 889/2012

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 739, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA
MENICIPAL DE
cid HORIZONTE
ESTADO DO CEARÁ ms
Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 889, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 739,
de 7 de dezembro de 2009 e dá outras
providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e publico a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 739, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“art. 2º O piso salarial profissional municipal para os
profissionais do magistério público da educação infantil e do
ensino fundamental será de R$ 1. 479,74 (um mil quatrocentos
e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) mensais,
para a formação em nível médio, na modalidade normal,
prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”
$1º- O piso salarial profissional é o valor mínimo do qual o
município fixará o vencimento inicial da carreira do magistério
público da Secretaria Municipal de Educação, para a jornada
de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
(00)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos
financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 27 (vinte e sete) de março de 2012.
Au. Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro * CEP 62.880-D0X
CÂMARA MUNIGIPA
ERTIFI
Srfora
Em) 4.04
L DE HORIZONTE
AD
ETO
Prefeito Municipal
N de Solsa
Secretário do Titular

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