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norma nº 893/2012

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaACRESCENTA O INCISO VII, AO ART. 1º, DA LEI Nº 873, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
native_id978

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(=) era ESTADO DO CEARÁ o
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte ARRizonTE
LEI Nº 893, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Acrescenta o inciso VII, ao art. 1º, da Lei nº
873, de 20 de dezembro de 2011.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e publico a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII, ao art. 1º, da Lei nº 873, de 20 de dezembro de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
MPE cs ris casvsno omissiS......m
(...)
Vil - 100% (cem por cento) do vencimento base para os
servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, não contemplados pela Gratificação de
Incentivo ao Desempenho Educacional (GIDE) e pela
Gratificação por Desempenho Especial (GDE)”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias,
consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZO , aos 27 (vinte e sete) de março de 2012
MANOEL GOM
Prefeito Municipal
UNICIPAL LE HORIZONTE
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro e CEP 62.880-000 « CNPJ 23,555 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 » Fax (85) 3336.6020

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