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norma nº 898/2012

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, LOCALIZADO NA AV. PRES. CASTELO BRANCO, S/N, TERRENO VIZINHO À SEDE DA CREDE 09, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE HORIZONTE, À ENTIDADE COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE (COOTAMH), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPAL DE
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€
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 898, DE 08 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica
e adota outras providências.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa
de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de
propriedade da Prefeitura de Horizonte, localizado na Av. Pres. Castelo Branco, s/n,
terreno vizinho à sede da CREDE 09, bairro Centro, neste município de Horizonte, à
entidade COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO MUNICÍPIO
DE HORIZONTE (COOTAMH), portadora do CNPJ/MF 03.892.878/001-77, com a
finalidade de abrigar a sede da citada cooperativa.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$-28.905,49 (vinte e oito mil, novecentos e cinco
reais e quarenta e nove centavos), será de 230,33 m? (duzentos e trinta metros
quadrados e trinta e três centésimos), conforme determina o art.17, inciso |, da Lei
Federal 8.666/93, terá a finalidade de abrigar a sede da entidade beneficiária, a
COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO MUNICÍPIO DE
HORIZONTE (COOTAMH), portadora do CNPJ/MF 03.892.878/001-77, imóvel de
propriedade da Prefeitura de Horizonte, localizado na Av. Pres. Castelo Branco, s/n,
terreno vizinho à sede da CREDE 09, bairro Centro, neste Município de Horizonte,
de acordo com a inscrição cartográfica 05.1.310.0240.000, na seguinte forma e com
as seguintes confrontações: a leste (frente), no sentido norte-sul, por onde mede, do
p1 ao p2, 5,00 m (cinco metros), limitando-se a Av, Pres. Castelo Branco, distando
42,70 m da Rua Raimundo Nogueira Lopes; ao sul (lado esquerdo) no sentido leste-
oeste, por onde mede, do p2 ao p3, 4240 m (quarenta e dois metros e quarenta
centímetros), limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Prefeitura
de Horizonte; a oeste (fundos), no sentido sul-norte, por onde mede, do p3 ao p4,
6,00 m (seis metros), limitando-se com terras de propriedade da Escola Estadual
Raimundo Nogueira; ao norte (lado direito), no sentido oeste-leste, por onde mede,
do p4 ao p1, 41,70 m (quarenta e um metros e setenta centimetros), limitando-se
com terreno de propriedade do Governo do Estado do Ceará; perfazendo assim uma
área territorial total de 230,33 m? (duzentos e trinta metros quadrados e trinta e três
centésimos, área esta que está sendo doada. so qa
|U ARA MUNICIPAL DE HORIZONTE
FIC
Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
ca eg
(=) paesermuna ESTADO DO CEARÁ
c..22d HORICONTE Prefeitura de Horizonte
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do
Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da
vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação,
podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o
financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da
empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo efetivada a construção da sede da entidade, na área
aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação,
devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito,
voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte,
dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias de maio de 2012
Prefeito de Horizonte
RIVA
Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 + CNP! 23.555. 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020

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