| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR DOAR TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, LOCALIZADO NA AV. PRES. CASTELO BRANCO, S/N, TERRENO VIZINHO À SEDE DA CREDE 09, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE HORIZONTE, À ENTIDADE COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE (COOTAMH), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPAL DE (=) ninar ESTADO DO CEARÁ ns cd € HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 898, DE 08 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, localizado na Av. Pres. Castelo Branco, s/n, terreno vizinho à sede da CREDE 09, bairro Centro, neste município de Horizonte, à entidade COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE (COOTAMH), portadora do CNPJ/MF 03.892.878/001-77, com a finalidade de abrigar a sede da citada cooperativa. Art. 2º A área doada, avaliada em R$-28.905,49 (vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), será de 230,33 m? (duzentos e trinta metros quadrados e trinta e três centésimos), conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, terá a finalidade de abrigar a sede da entidade beneficiária, a COOPERATIVA DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE (COOTAMH), portadora do CNPJ/MF 03.892.878/001-77, imóvel de propriedade da Prefeitura de Horizonte, localizado na Av. Pres. Castelo Branco, s/n, terreno vizinho à sede da CREDE 09, bairro Centro, neste Município de Horizonte, de acordo com a inscrição cartográfica 05.1.310.0240.000, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: a leste (frente), no sentido norte-sul, por onde mede, do p1 ao p2, 5,00 m (cinco metros), limitando-se a Av, Pres. Castelo Branco, distando 42,70 m da Rua Raimundo Nogueira Lopes; ao sul (lado esquerdo) no sentido leste- oeste, por onde mede, do p2 ao p3, 4240 m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros), limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Prefeitura de Horizonte; a oeste (fundos), no sentido sul-norte, por onde mede, do p3 ao p4, 6,00 m (seis metros), limitando-se com terras de propriedade da Escola Estadual Raimundo Nogueira; ao norte (lado direito), no sentido oeste-leste, por onde mede, do p4 ao p1, 41,70 m (quarenta e um metros e setenta centimetros), limitando-se com terreno de propriedade do Governo do Estado do Ceará; perfazendo assim uma área territorial total de 230,33 m? (duzentos e trinta metros quadrados e trinta e três centésimos, área esta que está sendo doada. so qa |U ARA MUNICIPAL DE HORIZONTE FIC Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro » CEP 62.880-000 + CNP) 23.555.196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 ca eg (=) paesermuna ESTADO DO CEARÁ c..22d HORICONTE Prefeitura de Horizonte Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explícita do Chefe o Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo efetivada a construção da sede da entidade, na área aqui doada, no prazo de dois anos, a partir da data da escritura pública de doação, devidamente averbada, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641/2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta Lei ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 08 (oito) dias de maio de 2012 Prefeito de Horizonte RIVA Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro + CEP 62.880-000 + CNP! 23.555. 196/0001-86 « PABX (85) 3336.6000 « Fax (85) 3336.6020