| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2012 |
| Date | 2012-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA AVENIDA CELSO SILVA ASSUNÇÃO, BAIRRO JENIPAPEIRO – HORIZONTE - CE, À EMPRESA POMOS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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eee Ka) puemar EO DO CEARÁ pe HORIZONTE Prefeitura de Horizonte LEI Nº 902, DE 25 DE MAIO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providencias. O PREFEITO DE HORIZONTE Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de Horizonte, situado na Avenida Celso Silva Assunção, Bairro Jenipapeiro — Horizonte - CE - à empresa POMOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA,, portadora do CNPJIMF 11.483.125/0001-36, com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de embalagens de material plástico e metálico destinados ao mercado farmacêutico nacional. Art. 2º A área doada, avaliada em R$-100.136,63 (cem mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), será de 20.000,81 m? (vinte mil metros quadrados e oitenta e um centésimos) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa POMOS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS centimetros), limitando-se com O terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área territorial de 20.000,81 m? (vinte mil metros quadrados e oitenta e um centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar- se com investimento final de 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), prevendo faturamento anual de R$-24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 120 empregos diretos e indiretos. O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja pe ão explicita do Chefe o Poder Executiv n 4 bb/2enia rrancisca Jantr de Sousa Na TR Secretário do Titular , Av. Presidente Castelo Branc OU * Centro e CEP 62880-000 « CNPI 23 555.196/0001-86 » PABX (85] 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020 MUNICIPAL DE HORIZONTE prefeitura de Horizonte (=) Sad ESTADO DO CEARÁ SAE ms NR. 4 Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que O financiamento pertinente E] garantia tenha vínculos com OS objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão explicita do Chefe o Poder Executivo. Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no prazo de um ano, € não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto, na área aqui doada, no prazo de dois anos, à partir da data do instrumento de doação, devidamente averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008. Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada neste Decreto e ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos ditames da pré-citada Lei 641/2008. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias de maio de 2012 bd o me Y Ê IZONTE b TRA MUNICIPAL Us HORIE CA E RTIFIÇA Weg m 3 Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880. D00 CNP 23 555.196/0001-86: PABX (25) 3336.6000 « Fax [85) 3