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norma nº 902/2012

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 2012
Date 2012-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE HORIZONTE, SITUADO NA AVENIDA CELSO SILVA ASSUNÇÃO, BAIRRO JENIPAPEIRO – HORIZONTE - CE, À EMPRESA POMOS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA., E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 902, DE 25 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providencias.
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem
que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade da Prefeitura de
Horizonte, situado na Avenida Celso Silva Assunção, Bairro Jenipapeiro — Horizonte - CE
- à empresa POMOS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA,,
portadora do CNPJIMF 11.483.125/0001-36, com a finalidade de abrigar um
empreendimento destinado à fabricação de embalagens de material plástico e metálico
destinados ao mercado farmacêutico nacional.
Art. 2º A área doada, avaliada em R$-100.136,63 (cem mil, cento e trinta e seis reais e
sessenta e três centavos), será de 20.000,81 m? (vinte mil metros quadrados e oitenta e um
centésimos) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei Federal 8.666/93, para nela ser
instalada a empresa POMOS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
centimetros), limitando-se com O terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte,
perfazendo assim no total uma área territorial de 20.000,81 m? (vinte mil metros quadrados
e oitenta e um centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-
se com investimento final de 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais),
prevendo faturamento anual de R$-24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais). Uma
vez instalada a empresa, serão gerados 120 empregos diretos e indiretos.
O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta Lei,
vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja pe ão explicita do
Chefe o Poder Executiv n 4 bb/2enia
rrancisca Jantr de Sousa
Na TR Secretário do Titular ,
Av. Presidente Castelo Branc OU * Centro e CEP 62880-000 « CNPI 23 555.196/0001-86 » PABX (85] 3336.6000 + Fax (85) 3336.6020
MUNICIPAL DE
HORIZONTE prefeitura de Horizonte
(=) Sad ESTADO DO CEARÁ SAE ms
NR. 4
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um periodo de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que O financiamento pertinente E]
garantia tenha vínculos com OS objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja permissão
explicita do Chefe o Poder Executivo.
Parágrafo Único. Em não sendo iniciada a construção do projeto pertinente a esta doação, no
prazo de um ano, € não sendo concluída a instalação deste mesmo projeto, na área aqui
doada, no prazo de dois anos, à partir da data do instrumento de doação, devidamente
averbado, a doação em tela será considerada nula de pleno direito, voltando o imóvel ao
patrimônio público municipal, nos termos da Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada neste Decreto
e ensejará a reversão do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro dos
ditames da pré-citada Lei 641/2008.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) dias de maio de 2012
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Av. Presidente Castelo Branco, 5100 « Centro * CEP 62.880. D00 CNP
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