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norma nº 904/2012

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2012
Date 2012-05-25
EmentaDENOMINA DE RAIMUNDO CAROLINO DA SLVA A QUADRA POLIESPORTIVA COMO ANEXO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCISCA ROCHA SILVA (DONA NENZINHA), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o ESTADO DO CEARÁ Es
6:74 HORIZONTE Prefeitura de Horizonte PoRIZONTE
LEI Nº 904, DE 25 DE MAIO DE 2012
|
Denomina o equipamento público que indica, e
adota outras providências. |
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º Fica denominado de RAIMUNDO CAROLINO DA SLVA a quadra
poliesportiva como anexo do Centro de Educação Infantil FRANCISCA ROCHA
SILVA (DONA NENZINHA), na Comunidade Buenos Aires |l, neste município de
Horizonte, em memória do ilustre horizontino, exemplar pai de família e profissional
que honrou fortemente a cidadania de seu torrão natal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de maio de 2012
Manoel Comte Fhrias Neto
Prefeito de Horizonte
ugris ds PORIZONTE
VER PIC A
Pope (2918)
v. Presidente Castelo Branco, 5100 + Centro « CEP 62.880-D00 * CNPI 23 555,196/0001-B6 * PABX (85) 3336.6000 * Fax [85] 3336.6020
MUNICIPAL, DE
e (2) PRETEINUNA ESTADO DO CEARÁ
HORIZONTE Prefeitura de Horizonte
LEI Nº 903, DE 25 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
indica e adota outras providencias
O PREFEITO DE HORIZONTE
Faço saber que esta Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de
licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na
mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade
da Prefeitura de Horizonte, situado na Rua Maria Gelcina Santos, Bairro Distrito
Industrial de Horizonte - CE, à empresa JRC INDÚSTRIA DE ARAMADOS LTDA,,
“ portadora do CNPJ/MF 07.743.717/0001-72, com a finalidade de abrigar um
empreendimento destinado à Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias.
Art. 2º À área doada, avaliada em R$-33.676,18 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e
seis reias e dezoito centavos), será de 6.999,81 m? (seis mil metros quadrados e
novecentos e noventa e nove centésimos) conforme determina o art.17, inciso |, da Lei
Federal 8.666/93, para nela ser instalada a empresa JRC INDÚSTRIA DE ARAMADOS
LTDA. portadora do CNPJ/MF 07.743.717/0001-72, portadora do CNPJ/MF
11.483.125/0001-36, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte,
situado na Rua Maria Gelcina Santos, Bairro Distrito Industrial de Horizonte - CE, de
acordo com a matrícula 6052 ás fis. 105, Livro 2V, do Cartório de Registro de Imóveis
do 2º Oficio - Comarca de Pacajus — CE (Cartório Maciel), na seguinte forma e com as
seguintes confrontações: a OESTE (frente) no sentido Norte-Sul, por onde mede do p1
ao p2, 69,46 metros (sessenta e nove metros e quarenta e seis centimetros), limitando-
se com a Rua Gelcina Santos, distando 230,00 m para a esquina da Rua Antonio
Luciano Filho, encravada no terreno do Distrito Industrial de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE; ao SUL, no sentido Oeste-Leste, por onde
mede do p2 ao p3, 101,15metros (cento e um metros e quinze centímetros), limitando-
se com terreno remanescente do Distrito Industrial de propriedade da Prefeitura
Municipal de Horizonte; a LESTE (fundos), no sentido Sul-Norte, por onde mede, do p3
ao p4, 69,46m metros (sessenta e nove metros e quarenta e seis centímetros),
limitando-se com terreno remanescente do distrito industrial de propriedade da
Prefeitura Municipal de Horizonte; ao NORTE, no sentido Leste-Oeste, por onde mede,
do p4 ao p1, 101,1Smetros (cento e um metros e quinze centimetros), limitando-se com
a Rua Sem Denominação Oficial encravada no terreno do distrito industrial de
propriedade da Prefeitura Municipal de Horizonte, perfazendo assim no total uma área
territorial de 6.999,81m? (seis mil metros quadrados, novecentos e noventa e nove
centímetros e oitenta e um centésimos), área esta que está sendo doada. A empresa
pretende instalar-se com investimento final de R$ 1.463.000,00 (um milhão,
quatrocentos e sessenta e três mil reais), prevendo faturamento anual de R$ 800.000,00
(oitocentos e mil reais). Uma vez instalada a empresa, serão gerados 90 empregos
diretos e indiretos. g
N
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Dccz2d HORIZONTE Prefeitura de Horizonte AofizonTE
Art. 3º O imóvel ora doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Poder
Público Municipal, por um período de 12 (doze) anos, a partir da data da vigência desta
Lei, a fim de que se resguarde a finalidade da presente doação, podendo, entretanto, no
mesmo período, ser objeto de garantia real, desde que o financiamento pertinente á
garantia tenha vínculos com os objetivos sociais da empresa e, para tanto, haja
permissão explicita do Chefe o Poder Executivo.
a Art. 4º O eventual descumprimento dos termos expostos na doação explicitada nesta
Lei ensejará a rev são do bem doado ao Patrimônio do Município de Horizonte, dentro
dos ditames da pré-citada Lei 641, de 04 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 25 (vinte e cinco) de maio de 2012
CAMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE |
CERTIFICAD
Em OU) 06 / 2otRv)
Av, Presidente Castelo Branco, 5100 e Centro « CEP 62.880-000 « CNPI 23.555 196/0001-86 « PABX (85) 3336, 6000 « Fax (85) 3336.6024

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